DOU 27/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022700176 176 Nº 41, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme o Decreto Lei nº 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais, com abrangência municipal e base territorial no município de Serrinha, no Estado da Bahia , nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2911 (SEI 4687303), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.219365/2024-21, de interesse do Sindicato dos (as) Pescadores (as) Profissionais, Artesanais, Aquicultores (as), Marisqueiros (as), Criadores (as) de Peixe Mariscos e Trabalhadores (as) na Pesca do Município de Zé Doca/MA - SINPAZED, CNPJ 11.245.063/0001-24, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2913 (4688541), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19980.284991/2024-91, de interesse do SINDICATO DA INDÚSTRIA SERRARIAS, CARPINTARIAS, MADEIRAS COMPENSADAS, MARCENARIAS (MÓVEIS E MADEIRA), MÓVEIS DE JUNCO E VIME E DE VASSOURAS, CORTINADOS E ESTOFOS DE COLATINA - SINDMÓVEIS, CNPJ 28.569.804/0001-25, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2872 (SEI 4652419), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.212667/2024-79, de interesse do SINTRAH/PE - SINDICATO INTER. DOS TRAB. HOT. SIMILARES EST. PE, CNPJ 10.055.044/0001-72, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2841 (SEI nº 4608204), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.209724/2024-32, de interesse do SINDGUAPI - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guapimirim, CNPJ 07.148.235/0001-74, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, com fulcro no art. 22, inciso I da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2930 (SEI 4712205), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.218293/2024-03, de interesse do STR BATURITE - SINDICATO DOS TRABALH A D O R ES RURAIS DE BATURITE-CEARA, CNPJ 07.406.184/0001-33, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2927 (SEI 4707103), resolve: a) ANULAR os efeitos da Análise Técnica 2459 com publicação realizada no DOU nº 245, Seção I, PAG. 181, DE 20/12/2024, bem como da Análise Técnica 2894, publicado no DOU nº 038, Seção I, Pág. 107, de 24.02.2025 e, b) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária nº 19964.207638/2024-95, de interesse do SINDICAM DE CHAPECÓ - SINDICATO DOS CAMIONEIROS AUTONOMOS E TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE BENS DE CHAPECO SC, CNPJ 11.086.383/0001-89, pela irregularidade de documentação, com fulcro no art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, c) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO Nº 6.064, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera a Resolução nº 6.062, de 30 de janeiro de 2025, que alterou a Resolução nº 5.977, de 7 de abril de 2022, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 013, de 26 de fevereiro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.020646/2022-64, resolve: Art. 1º Alterar o art. 5º da Resolução nº 6.062, de 30 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 23, de 3 de fevereiro de 2025, seção 1, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 5 de março de 2025." (NR) Art. 2º Alterar os itens 54 e 55 do Anexo I - Quadro Geral de Cargos, da Resolução nº 6.062, de 2025, que passam a vigorar nos termos do anexo desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral Em exercício DELIBERAÇÃO Nº 87, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 016, de 26 de fevereiro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.350694/2019-89, delibera: Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela Concessionária Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), para negar-lhe provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo em epígrafe. Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 675 (seiscentos e setenta e cinco) Unidades de Referência de Tarifa (URT's), por conduta que configura o ilícito administrativo descrito no item 307, do Contrato de Concessão PG-138/95-00. Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a atualização do valor da penalidade de multa, conforme Contrato de Concessão PG- 138/95-00. Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de Garantia de Execução, conforme prevê o Contrato de Concessão nº PG-138/95-00. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral Em exercício DELIBERAÇÃO Nº 88, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 019, de 26 de fevereiro de 2025, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 1100760- 17.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.463095/2024-73, e considerando o que consta no processo nº 50500.079390/2021-11, delibera: Art. 1º Deferir o pedido de autorização da empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para operar a linha Campo Grande/MS- Santos/SP, com as seções indicadas no anexo desta Deliberação, na condição sub judice. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral Em exercício ANEXO . .R E F. .S EÇÕ ES . .1 .CAMPO GRANDE/MS-SANTOS/SP . .2 .A S S I S / S P - BAT AG U A S S U / M S . .3 .ASSIS/SP-CAMPO GRANDE/MS . .4 .ASSIS/SP-NOVA ALVORADA DO SUL/MS . .5 .BAT AG U A S S U / M S - M A R T I N O P O L I S / S P . .6 .BATAGUASSU/MS-PARAGUACU PAULISTA/SP . .7 .BATAGUASSU/MS-PRESIDENTE EPITACIO/SP . .8 .BATAGUASSU/MS-PRESIDENTE PRUDENTE/SP . .9 .BATAGUASSU/MS-PRESIDENTE VENCESLAU/SP . .10 .BAT AG U A S S U / M S - Q U AT A / S P . .11 .BAT AG U A S S U / M S - R A N C H A R I A / S P . .12 .BAT AG U A S S U / M S - S A N T O S / S P . .13 .BATAGUASSU/MS-SAO PAULO/SP . .14 .CAMPO GRANDE/MS-MARTINOPOLIS/SP . .15 .CAMPO GRANDE/MS-PARAGUACU PAULISTA/SP . .16 .CAMPO GRANDE/MS-QUATA/SP . .17 .CAMPO GRANDE/MS-RANCHARIA/SP . .18 .NOVA ALVORADA DO SUL/MS-MARTINOPOLIS/SP . .19 .NOVA ALVORADA DO SUL/MS-PARAGUACU PAULISTA/SP . .20 .NOVA ALVORADA DO SUL/MS-QUATA/SP . .21 .NOVA ALVORADA DO SUL/MS-RANCHARIA/SP . .22 .NOVA ALVORADA DO SUL/MS-SANTOS/SP . .23 .O U R I N H O S / S P - BAT AG U A S S U / M S . .24 .OURINHOS/SP-CAMPO GRANDE/MS . .25 .OURINHOS/SP-NOVA ALVORADA DO SUL/MS . .26 .PRESIDENTE EPITACIO/SP-CAMPO GRANDE/MS . .27 .PRESIDENTE EPITACIO/SP-NOVA ALVORADA DO SUL/MS . .28 .PRESIDENTE PRUDENTE/SP-CAMPO GRANDE/MS . .29 .PRESIDENTE PRUDENTE/SP-NOVA ALVORADA DO SUL/MS . .30 .PRESIDENTE VENCESLAU/SP-CAMPO GRANDE/MS . .31 .PRESIDENTE VENCESLAU/SP-NOVA ALVORADA DO SUL/MS . .32 .SAO PAULO/SP-CAMPO GRANDE/MS . .33 .SAO PAULO/SP-NOVA ALVORADA DO SUL/MS ANEXO QUADRO GERAL DE CARGOS . .REF .Sigla .Unidade .Denominação .Cargo .Qnt. . .54 .GAB-DG . .Assessor-Técnico ou Assessor Administrativo .CCT V .3 . .55 .GAB-DG . .Assistente-Técnico .CCT IV .1