DOU 27/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022700179 179 Nº 41, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .P10 .7.493.257,9268 .698.884,2214 .89°37'44" .16,02 . .P11 .7.493.258,0306 .698.900,2434 .96°31'03" .22,54 . .P12 .7.493.255,4718 .698.922,6409 .108°03'35" .15,35 . .P13 .7.493.250,7144 .698.937,2309 .134°54'32" .19,98 . .P14 .7.493.236,6076 .698.951,3826 .140°56'20" .16,13 . .P15 .7.493.224,0858 .698.961,5447 .151°10'22" .13,12 . .P16 .7.493.212,5918 .698.967,8707 .157°19'47" .15,46 . .P17 .7.493.198,3308 .698.973,8275 .270°18'45" .199,42 . .P18 .7.493.199,4186 .698.774,4093 .166°44'08" .18,12 . .P01 .7.493.181,7791 .698.778,5676 . . . .PERÍMETRO 09 . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS .CO O R D E N A DA S . . .N .E . . . . .P01 .7.493.183,1096 .698.349,8687 .267°47'55" .27,59 1.066,55 m² . .P02 .7.493.182,0498 .698.322,2981 .1°10'34" .42 . .P03 .7.493.224,0386 .698.323,1602 .88°07'50" .23,37 . .P04 .7.493.224,8010 .698.346,5176 .175°24'16" .41,83 . .P01 .7.493.183,1096 .698.349,8687 . . . .PERÍMETRO 10 . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS .CO O R D E N A DA S . . .N .E . . . . .P01 .7.493.074,1275 .696.894,5099 .190°25'51" .9,49 1.078,10 m² . .P02 .7.493.064,7963 .696.892,7921 .217°19'45" .10,24 . .P03 .7.493.056,6542 .696.886,5829 .273°43'07" .8,69 . .P04 .7.493.057,2179 .696.877,9088 .281°50'19" .11,71 . .P05 .7.493.059,6209 .696.866,4449 .276°36'50" .14,86 . .P06 .7.493.061,3321 .696.851,6869 .278°24'26" .15,11 . .P07 .7.493.063,5412 .696.836,7401 .264°41'13" .9,02 . .P08 .7.493.062,7059 .696.827,7573 .270°00'00" .9,13 . .P09 .7.493.062,7059 .696.818,6244 .285°21'52" .10,75 . .P10 .7.493.065,5542 .696.808,2583 .359°36'24" .7,98 . .P11 .7.493.073,5349 .696.808,2035 .89°36'24" .86,31 . .P01 .7.493.074,1275 .696.894,5099 . . . .ÁREA TOTAL ( m²) .14.323,44 m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 14.323,44m². DECISÃO SUROD Nº 110, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza a readequação de acesso na faixa de domínio da rodovia BR-116/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A. Interessado: Sr. Joelso Paulo Antunes. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária - Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.125900/2024-31, decide: Art.1º Autorizar a readequação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A., entre o km 561+839m e o km 562+479m, pista norte, no município de Brejões/BA, de interesse do Sr. Joelso Paulo Antunes. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2cg7tw2q ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Sr. Joelso Paulo Antunes e a VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes. § 1º O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na Nota Técnica SEI Nº 1501/2025/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 29856841). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2cg7tw2q . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - Sr. Joelso Paulo Antunes. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 24 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .Acesso - entre o km 561+839m e o km 562+479m .398.208,6881 .8.565.131,4722 DECISÃO SUROD Nº 111, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza a implantação de rede de esgoto, por meio de ocupação transversal na BR-116/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário - Rio - São Paulo - "CCR RioSP". Interessado: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária - Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n° 50505.098604/2024-51, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de esgoto, por meio de ocupação transversal, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, localizada na faixa de domínio da BR- 116/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário - Rio - São Paulo - "CCR RioSP", do km 224+688m ao km 225+076m, pistas sul e norte, no município de Guarulhos/SP, de interesse da COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2827cvma ou pelo "QR Code" que constam na versão p blicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP e a Concessionária do Sistema Rodoviário - Rio - São Paulo - "CCR RioSP" e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA