DOMCE 28/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662
www.diariomunicipal.com.br/aprece 27
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos atos administrativos, nos termos do Art. 124, inciso II, alínea “b” da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica disciplinado na forma do disposto no anexo da presente portaria, a lotação dos ocupantes do cargo efetivo de mediador da educação especial, junto à Secretaria Municipal de Políticas para a Educação, para o ano letivo de 2025.
Art. 2º Está elencada no anexo da presente portaria, a lotação dos mediadores de educação especial efetivos da rede pública municipal, que se encontram em atividade; ressalvados aqueles afastados para tratar de assuntos de interesse particular, em gozo de licença, que se encontrem cedidos ou exercendo suas atividades em outros órgãos da Administração Pública municipal; excetuando-se ainda aqueles que tenham sido nomeados para ocuparem cargos comissionados.
Art. 3º A carga horária semanal de trabalho será de 40 (quarenta) horas; respeitadas as concessões de redução de carga horária, nos termos do Art. 113 da Lei Orgânica do município de Campos Sales.
Art. 4º A lotação dos mediadores de educação especial que aguardam decisão administrativa sobre pedidos de cessão, de licença, redução de carga horária, afastamento e readaptação; será efetivada tão logo sejam finalizados os respectivos procedimentos administrativos.
Art. 5º O descumprimento das diretrizes estabelecidas na presente portaria poderá ensejar a aplicação de sanções administrativas, ao agente público cuja responsabilidade seja apurada em procedimento administrativo disciplinar, no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 6º Os casos omissos serão submetidos à apreciação e decisão do Secretário Municipal de Políticas para Educação.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Secretaria Municipal de Políticas para a Educação, Campos Sales - Ceará, aos 27 dias mês de fevereiro de 2025.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
HILDEFRAN ALENCAR J. RIBEIRO Secretário Municipal de Políticas para a Educação de Campos Sales
ANEXO I
LOTAÇÃO DOS MEDIADORES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL EFETIVOS NOS ESTABELECIMENTOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPOS SALES, PARA O ANO LETIVO DE 2025
N° NOME
LOTAÇÃO
1
Alan Alves Ribeiro
E.E.F João XXIII
2
Ana Carla Araújo de Lima
E.E.F Manoel Duarte de Sá Barreto
3
Aparecida
Jessiana
Ferreira
Rodriguês
E.E.F Luciano Torres de Melo
4
Débora Gomes da Silva
E.E.F.T.I Padre Azarias Sobreira / Creche Ernane dos Santos
Alencar
5
Elionete Leoncío de Andrade
E.E.F José Augusto de Sobreira / CEI – Expedito Viana de Lima
6
Francileudo Bento Vieira
E.E.F.E.T.I Tabelião Vicente Alexandrino de Alencar / E.E.I.F
Tempo de Avançar
7
Francisco
André
Tavares
Fernandes
Escola Especializada Santa Rita de Cássia
8
José Raú Arrais Neto
Escola Manoel Duarte de Sá Barreto / E.E.F José Augusto
Sobrinho
9
Sheila Santos Oliveira
E.E.F João XXIII
Publicado por:
Laruse Mariano Oliveira
Código Identificador:15DB1658
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO AVISO DE DISPENSA PRESENCIAL
A Prefeitura Municipal de Campos Sales – CE, torna público para o conhecimento dos interessados, em conformidade com o disposto no art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a abertura de Dispensa de Licitação 052/2025 do tipo MENOR PREÇO, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA DE MARKETING, COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL PARA ÓRGÃO PÚBLICO, DESIGN GRÁFICO E PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS AUDIOVISUAIS E GESTÃO DE MÍDIAS JUNTO À SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA EDUCAÇÃO DE CAMPOS SALES-CE. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias úteis, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas ao e- mail até 14 de Janeiro de 2025.
Campos Sales - CE, 10 de Janeiro de 2025 Publicado por: Ana Clara Cortez Alencar Código Identificador:FA9F03FA
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE AVISO DE DISPENSA PRESENCIAL
A Prefeitura Municipal de Campos Sales – CE, torna público para o conhecimento dos interessados, em conformidade com o disposto no art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a abertura de Dispensa de Licitação 051/2025 do tipo MENOR PREÇO, objetivandoCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA DE MARKETING, COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL PARA ÓRGÃO PÚBLICO, DESIGN GRÁFICO E PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS AUDIOVISUAIS E GESTÃO DE MÍDIAS JUNTO À SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE DE CAMPOS SALES-CE. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias úteis, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas ao e- mail até 14 de Janeiro de 2025.
Campos Sales - CE, 10 de Janeiro de 2025
Publicado por:
Ana Clara Cortez Alencar
Código Identificador:D76CE2D6
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS LEI COMPLEMENTAR Nº 286/2025.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE 02 (DOIS) AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS, 01 (UM) CHEFE DE ALMOXARIFADO E 01 (UM) INTÉRPRETE DE LIBRAS, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art.1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a contração de 02 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais, 01 (um) Chefe de Almoxarifado e 01 (um) Intérprete de Libras, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal.