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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/02/2025 · pág. 41

DOMCE 28/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662

www.diariomunicipal.com.br/aprece 41

IV – fazer o animal trabalhar fraco, ferido ou estando com mais da metade do período de gestação; V – atrelar, no mesmo veículo, animais de diferentes espécies; VI – atrelar animais a veículos sem os apretechos indispensáveis ou com excesso daqueles dispensáveis, considerando-se apretechos indispenáveis: o arreio completo do tipo peitoral, composto por dois tirantes de couro presos ao balancim ou do tipo qualheira, composto por dois pares de correntes presas ao balancim, mais selote com retranca fixa no animal, correias, tapa-olho, bridão ou freios, par de rédeas e cabrestos para condução após desatrelamento do animal; VII – prender animais atrás dos veículos ou atados a caudas de outros; VIII – a condução de veículos de tração animal com finalidade de reciclagem, mudanças ou outras atividades que impliquem em carga excessiva em relação ao peso do animal.

CAPÍTULO II CONSELHO DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR

Art. 7°. Fica instituído o Conselho Municipal de Proteção e Bem- Estar Animal de Fortim, com o objetivo de realizar a articulação integrada entre os órgãos municipais, estaduais e federais bem como com a sociedade civil, visando à proteção e ao bem-estar animal. § 1° O conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Fortim será composto por 6 (seis) membros de forma paritária, entre membros do Poder Público e membros da Sociedade Civil, sendo designado por Portaria da Chefe do Executivo Municipal. § 2° O conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Fortim reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente quando convocado. § 3° O Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Fortim aprovará seu Regimento Interno no prazo de até 6 (seis) meses.

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇOES FINAIS

Art. 8°. A infração aos dispositivos desta Lei poderá acarretar: I – aplicação de multa administrativa ao infrator no valor de 10 (dez) a 30.000 (trinta mil) UFIRM; II – interdição total ou parcial, temporária ou permanente, de locais ou estabelecimentos; III – cassação de alvará de funcionamento. § 1° Para efeito do disposto neste artigo, o Poder Executivo caracterizará as infrações, de acordo com sua gravidade, por meio da Divisão de Vigilância Sanitária em conjunto com a Divisão de Receitas. § 2° Na reincidência, a multa será aplicada em dobro. § 3° A pena de multa não excluirá, conforme a natureza e a gravidade da infração, a aplicação de qualquer outra das penalidades previstas neste artigo. Art. 9°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, as quais serão suplementadas caso necessário. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 27 de fevereiro de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal
Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:FA0FEF51

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 2025.02.26.001, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

Concede férias a Servidores Públicos ocupantes de cargos que exercem, na forma que indica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder férias aos servidores com as matrículas, nomes, lotações e período de gozo, abaixo relacionados, em face do período aquisitivo de 2024/2025: Matrícula Nome Cargo Órgão

Gozo de férias 0201839 CARLOS EDUARDO FERREIRA DE LIMA ZELADOR(A) DE BENS PUBLICOS Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano 18/02/2025 a 19/03/2025 0507490 IVONALDO FERREIRA ZELADOR(A) DE BENS PUBLICOS Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano 01/03/2025 a 30/03/2025 1229892 JESSICA DANDARA DA SILVA BEZERRA ANALISTA AMBIENTAL Sec. Mun. Meio Ambiente 06/03/2025 a 04/04/2025 0717215 JOSELINE DOS SANTOS MOURA TECNICO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Sec. Mun. Administração e Finanças 01/03/2025 a 20/03/2025 1211404 MARIA DAS GRACAS LIMA TECNICO DE ENFERMAGEM Sec. Municipal Saúde 01/02/2025 a 28/02/2025 0203459 VALDIZIA FERREIRA DE SOUZA TELEFONISTA Sec. Mun. Assistência Social, Trabalho e Cidadania 01/02/2025 a 28/02/2025

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2025.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos 26 de fevereiro de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:FC68776B

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER ADITIVO 002/2025 AO REGULAMENTO DO FESTIVAL ESPORTIVO FORTIM 2025

A Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer por meio do seu Secretário, Sr. Amadeu Félix Barbosa Filho, acrescenta o Parágrafo quarto ao Artigo 22 e acrescenta o Parágrafo segundo ao Artigo 27 do Regulamento do Festival Esportivo - Fortim 2025, que passará a viger da seguinte forma:

ONDE SE LÊ: Seção I CORRIDA DE RUA Art. 22 – A Corrida de Rua será realiza no dia 23 de março de 2025, com concentração dos atletas às 6h, na Areninha Caetano Guedes, como a seguir descrito:

I. PERCURSO MASCULINO E FEMININO (5KM): Largada às 6:00h, da areninha Caetano Guedes sentido a praia de Pontal de Maceió pela ciclovia, retornando em frente à entrada da Barra, com a chegada na Areninha Caetano Guedes; II. Será declarado vencedores os 3 primeiros por faixa etária que cruzarem a linha de chegada.

Parágrafo primeiro. Os participantes confirmarão sua inscrição com a doação de alimentos, sendo do gênero MASCULINO 02 unidades de óleo de soja (no mínimo 900ml cada embalagem), e do FEMININO 02 kg de arroz. Parágrafo segundo. O número mínimo de inscritos para que tenha a corrida de rua são de 4 (quatro) competidores. Parágrafo terceiro. Todos os corredores que cruzarem a linha de chegada da corrida receberão uma medalha de participação.

LEIA-SE:

Seção I CORRIDA DE RUA Art. 22 – A Corrida de Rua será realiza no dia 23 de março de 2025, com concentração dos atletas às 6h, na Areninha Caetano Guedes, como a seguir descrito: