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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/02/2025 · pág. 45

DOMCE 28/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662

www.diariomunicipal.com.br/aprece 45

Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentarias vigentes.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, AOS 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025 (DOIS MIL E VINTE CINCO).

VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador:07BD07F3

GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 969/2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Institui o Programa “Bolsa Catador” no Município de Groaíras, integrado à Política Municipal de Resíduos Sólidos, e estabelece diretrizes para sua implementação.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE, VIRGINA SOUZA AGUIAR, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos arts. 30, III, e 182 da Constituição Federal, combinados com a Lei Municipal nº 753/2018, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DO OBJETIVO E FINALIDADES

Art. 1º Fica instituído o Programa “Bolsa Catador”, vinculado à Política Municipal de Resíduos Sólidos (Lei nº 753/2018), com os seguintes objetivos: I – Conceder auxílio financeiro a catadores de materiais recicláveis, conforme definidos no Art. 2º, VII e VIII da Lei nº 753/2018; II – Promover a inclusão socioeconômica dos catadores, integrando-os ao Sistema de Informação Municipal de Resíduos (SIMIR); III – Fortalecer a gestão sustentável de resíduos, em consonância com o Plano Intermunicipal de Gestão Integrada (Art. 4º, III da Lei nº 753/2018). CAPÍTULO II DO BENEFÍCIO E DURAÇÃO

Art. 2º O auxílio financeiro terá valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pago por período mínimo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período mediante decreto do Poder Executivo.

CAPÍTULO III DOS REQUISITOS E OBRIGAÇÕES

Art. 3º São condições para participação no programa: I – Residência comprovada no município há pelo menos 1 (um) ano; II- Cadastro atualizado no Programa Auxílio Catador (PAC) do Governo do Estado do Ceará; III – Cadastro atualizado no SIMIR e no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social); IV – Atuação comprovada na coleta de recicláveis, individualmente ou em cooperativas reconhecidas pelo poder público (Art. 2º, VII da Lei nº 753/2018); V – Participação em capacitações sobre gestão de resíduos e segurança do trabalho, ofertadas pelo município. VI – O município poderá conceder até 15 (quinze) bolsa catador por ano.

Art. 4º Os beneficiários deverão: I – Cumprir metas mensais de coleta, auditadas pelo SIMIR; II – Integrar-se às ações de controle social previstas no Art. 4º, IX da Lei nº 753/2018; III – Manter cartão vacinal atualizado e participar de exames periódicos de saúde ocupacional.

CAPÍTULO IV DO FINANCIAMENTO E ARTICULAÇÃO

Art. 5º As despesas do programa serão custeadas por: I – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município, suplementadas se necessário.

Art. 6º O município articulará parcerias com cooperativas para: I – Disponibilizar equipamentos de triagem e proteção individual; II – Acesso a linhas de crédito para microempreendedores individuais (MEI).

CAPÍTULO V DAS PENALIDADES E FISCALIZAÇÃO

Art. 7º A perda do benefício ocorrerá nas seguintes hipóteses: I – Descumprimento das metas de coleta por 3 (três) meses consecutivos; II – Fraude comprovada no cadastro; III – Abandono das atividades de coleta sem justificativa técnica. Parágrafo único. Antes da exclusão, o beneficiário será notificado e terá 15 (quinze) dias para apresentar defesa.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 01 de fevereiro de 2025.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE, AOS 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025 (DOIS MIL E VINTE CINCO).

VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador:2540F519

GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 970/2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 906/2023, QUE AUTORIZA O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS OCUPANTES DO CARGO E/OU FUNÇÃO DE ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE ENFERMAGEM E PARTEIRA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE, VIRGINA SOUZA AGUIAR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. O Art. 5º da Lei Municipal nº 906/2023, de 20 de setembro de 2023, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:

Art.5º (...) Parágrafo Único: A insalubridade, adicional noturno e horas extras será calculada pelo salário base, acrescido do complemento da assistência financeira complementar transferida pela União, contudo, quando não houver o complemento enviado pela União, a insalubridade, adicional noturno e horas extras voltará a ser calculada em cima do salário base, conforme Lei Municipal nº 783/2019.

Art. 2º. As demais disposições da Lei municipal de nº 906/2023, de 20 de setembro de 2023, permanecem inalteradas.