DOMCE 28/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662
www.diariomunicipal.com.br/aprece 55
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE RUAS DO CENTRO DO MUNICÍPIO DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS/CE, CONFORME MAPP: 5888.
A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, por meio do Secretário Municipal ao final assinado, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inteiro teor do Contrato nº 20240271, vem, por meio desta, NOTIFICAR a empresa RVP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS EIRELI, nos seguintes termos:
CONSIDERANDO o disposto na CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS, que estabelece os serviços objeto do contrato deverá ser executados e concluídos no prazo de até 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da ordem de serviço;
CONSIDERANDO que, desde a entrega da 9ª medição, referente ao período de 15/10/2024 a 09/12/2024, a empresa abandonou a execução da obra contratada, descumprindo o cronograma previamente pactuado com a Administração Pública, sem apresentação de justificativa formal;
CONSIDERANDO que tal conduta configura descumprimento contratual, podendo ensejar a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e Contratos) e no próprio contrato firmado, inclusive a rescisão unilateral, a aplicação de sanções administrativas e a responsabilização civil da contratada;
Diante do exposto, NOTIFICA-SE a empresa RVP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS EIRELI para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta ou da respectiva publicação no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, adote as seguintes providências: 1. Retome imediatamente a execução da obra, cumprindo rigorosamente o cronograma contratual, ou; 2. Apresente justificativa formal e devidamente fundamentada para o descumprimento do contrato, a qual será analisada pela Administração Pública.
O não atendimento desta notificação dentro do prazo estipulado resultará na abertura de procedimento de rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis, incluindo sanções administrativas, multa, suspensão de participação em licitações, e eventual declaração de inidoneidade, conforme previsto na legislação vigente.
Groaíras/CE, 26 de fevereiro de 2025.
ARTENIO MESQUITA RAMOS Secretário da Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos. Publicado por: Artenio Mesquita Ramos Código Identificador:5812B3C8
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº12/2025
Readaptação de Função
Parte Interessada: FRANCISCA MARTINS BEZERRA
DESPACHO
Acato, na sua íntegra, o parecer retro emitido pelo Procurador Geral do Município, a qual opinou pelo DEFERIMENTO do pedido de READAPTAÇÃO PARCIAL da servidora, nos seguintes termos: sendo 100h em atividades fora da sala de aula e as outras 100h em atividades do magistério, conforme laudo da Junta Médica Oficial.
Oficie-se à secretaria competente para as providências cabíveis.
Intime-se.
Guaraciaba do Norte-CE, 26 de fevereiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:74D05151
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº: 065/2024
Readaptação de Função
Parte Interessada: AUZELINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
DESPACHO
Acato, na sua íntegra, o parecer retro emitido pelo Procurador Geral do Município, a qual opinou pelo DEFERIMENTO do pedido de READAPTAÇÃO FUNCIONAL da servidora, conforme laudo da Junta Médica Oficial.
Oficie-se à secretaria competente para as providências cabíveis.
Intime-se.
Guaraciaba do Norte-CE, 26 de fevereiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:BD475892
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº: 082/2024
Parte Interessada: IVANEIDE FERREIRA DA SILVA READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO
DESPACHO
Acato, na sua íntegra, o parecer retro emitido pelo douto Procurador Geral do Município e INDEFIRO o pedido de fls. 02, em face de que a servidora fora submetida à avaliação pela junta médica oficial municipal, conforme fls. 08, na qual não foi constatado a necessidade de readaptação.
Oficie-se à secretaria competente para fins de tomar conhecimento do inteiro teor do parecer e despacho.
Intime-se.
Guaraciaba do Norte, 26 de fevereiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:C9EE8CB8
GABINETE DO PREFEITO PROC. ADMINISTRATIVO Nº 013/2025
Interessada: MARIA HELENA PIRES LOURENÇO
DESPACHO