DOMCE 28/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662
www.diariomunicipal.com.br/aprece 63
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Educação, autorizado a repassar o valor total de até R$ 2.953.500,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta e três mil e quinhentos reais), em 11 (onze) parcelas mensais e iguais de até R$ 268.500,00 (duzentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais), repassadas proporcionalmente aos dias em que demonstrada a prestação de serviço, a partir da data assinatura do Termo de Convênio a dezembro de 2025, conforme cronograma financeiro, à Associação Universitária do Município de Icapuí - ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39, entidade declarada de utilidade pública pela Lei Municipal N°. 360/2002, de 02 de dezembro de 2002. § 1º O repasse de que trata o caput visa à formação educacional e profissional dos estudantes, especificamente, para a locação de veículos destinados ao transporte dos universitários, a fim de que seus associados possam se deslocar deste Município às cidades de Aracati- CE e Mossoró-RN.
§ 2º O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser
realizado após a Prefeitura Municipal de Icapuí e a Associação
Universitária do Município de Icapuí – ASSUMI, CNPJ:
05.121.856/0001-39 firmarem entre si Termo de Convênio especifico,
acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se os prazos e
valores já descritos.
§ 3° A Associação promoverá atividades educativas, culturais,
esportivas, dentre outras, a serem definidas pela ASSUMI e constarão
no termo de convênio de que trata o parágrafo anterior.
Art. 2º Fica também autorizada a cessão de espaço físico em prédio
público para desenvolvimento das atividades da ASSUMI.
Parágrafo Único. A manutenção do referido espaço de que trata o
caput quanto ao
fornecimento de energia e água ficam a cargo da Prefeitura de
Municipal de Icapuí.
Art. 3° A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até
30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela
única recebida, sob pena de ter suspensos os próximos repasses,
quando for o caso.
Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser formalizada junto
à Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara
Municipal de Icapuí, municiada de:
I – ofício encaminhando a prestação de contas;
II – extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor
descrito no caput do art. 1º, de titularidade da Associação
Universitária
do
Município de
Icapuí
-
ASSUMI,
CNPJ:
05.121.856/0001-39;
III – balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
IV – cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação
beneficiada;
V – comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal
de Icapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do
saldo;
VI – demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei
Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019;
Art. 4º Considerada inadimplente, pelas situações previstas no art. 55
da Lei Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019,
em parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará
suspenso,
cabendo
ao
Poder
Executivo
Municipal
solicitar
administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres
públicos.
Art. 5°. Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação
da prestação de contas, a Associação Universitária do Município de
Icapuí - ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39, deverá compor
cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a
administração pública municipal.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos contábeis e financeiros retroativos a 1° de fevereiro de 2025,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 6 DE FEVEREIRO DE 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:46A892E4
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.016/2025, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.016/2025, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 854/2021, DE 23 DE MARÇO DE 2021, QUE TRATA DA AUTORIZAÇÃO PARA A CÂMARA ASSOCIAR- SE E CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ – UVC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Insere o art. 2º A na Lei Municipal nº 854/2021, com a seguinte redação: Art.2º-A. Fica a entidade conveniada obrigada prestar contas mensalmente, nos termos da legislação vigente, sob pena de rescisão do termo de convênio, de parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro por parte do Poder Legislativo. Art. 2º - Altera o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 854/2021, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º A Câmara Municipal de Icapuí contribuirá com a UVC, na forma do Plano de Trabalho constante no instrumento celebrado entre as partes, no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 3º - Altera a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 854/2021, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O Termo de Convênio, Termo de Parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeira deverá ter previsão cumulativa nas Leis Orçamentárias Municipais (LDO/LOA).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. . PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:D51B7675
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.017/2025, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.017/2025, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE AREIA “PELADÃO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Icapuí o Campeonato Municipal de Futebol de Areia “Peladão”, evento de relevância cultural e esportiva para o Município de Icapuí. Art. 2º. O Campeonato Municipal de Futebol de Areia Peladão consiste em uma competição de futebol de areia que ocorre