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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/02/2025 · pág. 63

DOMCE 28/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662

www.diariomunicipal.com.br/aprece 63

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Educação, autorizado a repassar o valor total de até R$ 2.953.500,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta e três mil e quinhentos reais), em 11 (onze) parcelas mensais e iguais de até R$ 268.500,00 (duzentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais), repassadas proporcionalmente aos dias em que demonstrada a prestação de serviço, a partir da data assinatura do Termo de Convênio a dezembro de 2025, conforme cronograma financeiro, à Associação Universitária do Município de Icapuí - ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39, entidade declarada de utilidade pública pela Lei Municipal N°. 360/2002, de 02 de dezembro de 2002. § 1º O repasse de que trata o caput visa à formação educacional e profissional dos estudantes, especificamente, para a locação de veículos destinados ao transporte dos universitários, a fim de que seus associados possam se deslocar deste Município às cidades de Aracati- CE e Mossoró-RN.

§ 2º O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado após a Prefeitura Municipal de Icapuí e a Associação Universitária do Município de Icapuí – ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39 firmarem entre si Termo de Convênio especifico, acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se os prazos e valores já descritos. § 3° A Associação promoverá atividades educativas, culturais, esportivas, dentre outras, a serem definidas pela ASSUMI e constarão no termo de convênio de que trata o parágrafo anterior. Art. 2º Fica também autorizada a cessão de espaço físico em prédio público para desenvolvimento das atividades da ASSUMI. Parágrafo Único. A manutenção do referido espaço de que trata o caput quanto ao fornecimento de energia e água ficam a cargo da Prefeitura de Municipal de Icapuí. Art. 3° A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela única recebida, sob pena de ter suspensos os próximos repasses, quando for o caso.
Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara Municipal de Icapuí, municiada de: I – ofício encaminhando a prestação de contas; II – extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art. 1º, de titularidade da Associação Universitária do Município de Icapuí - ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39; III – balancete das receitas recebidas e despesas pagas; IV – cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada; V – comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de Icapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo; VI – demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019; Art. 4º Considerada inadimplente, pelas situações previstas no art. 55 da Lei Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019, em parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos. Art. 5°. Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação de contas, a Associação Universitária do Município de Icapuí - ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39, deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos contábeis e financeiros retroativos a 1° de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 6 DE FEVEREIRO DE 2025.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:46A892E4

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.016/2025, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

LEI MUNICIPAL Nº 1.016/2025, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 854/2021, DE 23 DE MARÇO DE 2021, QUE TRATA DA AUTORIZAÇÃO PARA A CÂMARA ASSOCIAR- SE E CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ – UVC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Insere o art. 2º A na Lei Municipal nº 854/2021, com a seguinte redação: Art.2º-A. Fica a entidade conveniada obrigada prestar contas mensalmente, nos termos da legislação vigente, sob pena de rescisão do termo de convênio, de parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro por parte do Poder Legislativo. Art. 2º - Altera o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 854/2021, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º A Câmara Municipal de Icapuí contribuirá com a UVC, na forma do Plano de Trabalho constante no instrumento celebrado entre as partes, no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 3º - Altera a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 854/2021, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O Termo de Convênio, Termo de Parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeira deverá ter previsão cumulativa nas Leis Orçamentárias Municipais (LDO/LOA).

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. . PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:D51B7675

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.017/2025, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

LEI MUNICIPAL Nº 1.017/2025, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE AREIA “PELADÃO”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Icapuí o Campeonato Municipal de Futebol de Areia “Peladão”, evento de relevância cultural e esportiva para o Município de Icapuí. Art. 2º. O Campeonato Municipal de Futebol de Areia Peladão consiste em uma competição de futebol de areia que ocorre