DOMCE 28/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662
www.diariomunicipal.com.br/aprece 64
anualmente, envolvendo a participação de diversas equipes das comunidades do Município de Icapuí. Art. 3º. O objetivo do reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial é preservar, valorizar e promover a tradição e os valores culturais presentes no Campeonato Municipal de Futebol de Areia Peladão. Art. 4º. Caberá à Prefeitura Municipal de Icapuí promover a divulgação e preservação do Campeonato Municipal de Futebol de Areia Peladão por meio de ações que visem resguardar sua importância cultural e esportiva. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:25BF28EA
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.018/2025, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.018/2025, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO PARA PESSOAS NEURODIVERGENTES – CENDI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado “LUIZ GUSTAVO FÉLIX TEIXEIRA” o Centro de Desenvolvimento para Pessoas Neurodivergentes - CENDI, localizado na Avenida Esaú Lacerda, no prédio da antiga UBS de Mutamba. Art. 2º. O Poder Executivo deverá colocar placa com a denominação em conformidade com esta Lei na fachada do prédio do Centro de Desenvolvimento para Pessoas Neurodivergentes - CENDI. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:E5CC8F72
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1019/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
LEI MUNICIPAL N° 1019/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE REPASSE À ASSOCIAÇÃO GRUPO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM ICAPUÍ (GDTUR), CNPJ: 11.339.088/0001-97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, autorizado a repassar o valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), de uma só vez, à Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001- 97. § 1º O repasse de que trata o caput visa à promoção da política de desenvolvimento comunitário do turismo e da cultura, especificamente, para a realização do projeto BLOCO DO JUMENTO ELÉTRICO 2025. § 2º O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado após a Prefeitura Municipal de Icapuí e Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001- 97, firmarem entre si Termo de Convênio específico, acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se os prazos e valores já descritos. Art. 2º A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela recebida de uma só vez, sob pena de ter suspensos os próximos repasses, quando for o caso. Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara Municipal de Icapuí, municiada de: I – ofício encaminhando a prestação de contas; II – extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art. 1º, de titularidade da Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97; III – balancete das receitas recebidas e despesas pagas; IV – cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada; V – comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de Icapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo; VI – demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019; Art. 3º Considerada inadimplente, pelas situações previstas no art. 55 da Lei Complementar Municipal Nº 77, de 15 de abril de 2019, em parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos. Art. 4°. Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação de contas, a Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97, deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:8A83F9C7
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 013, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 03, 04 E 05 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, e
CONSIDERANDO as festividades tradicionais alusivas ao Carnaval que, neste ano, concentram-se entre os dias 01 e 04 de Março de 2025;