DOMCE 28/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662
www.diariomunicipal.com.br/aprece 90
Signatários: Maria Erineide Alves de Moura e Diego Venancio Ribeiro do Nascimento.
Data de Assinatura do Contrato: 27 de fevereiro de 2025.
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:85B68F8A
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.02.26.001
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Nº 2025.02.26.001 Pregão Eletrônico Nº 2025.02.03.1 Partes: o Município de Potengi/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa CAMMINARE MAQUINAS E EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: Aquisição de 01 (uma) unidade móvel de saúde, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Potengi/CE. Vigência Contratual: 31/12/2025. Signatários: Maria Erineide Alves de Moura e Renato Franchini Pereira.
Data de Assinatura do Contrato: 27 de fevereiro de 2025.
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:BC3FF976
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 013/2025
DECRETO Nº 013/2025, Quiterianópolis/CE, em 13 de fevereiro de 2025.
"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA RESPONSABILIZAÇÃO DOS MOTORISTAS POR INFRAÇÕES DE TRÂNSITO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS."
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS– ESTADO DO CEARÁ, Sra. JULIANA MONTEIRO ABREU no uso de suas atribuições contidas em Lei Orgânica do Município CONSIDERANDO os princípios de transparência, eficiência e responsabilidade na administração pública; CONSIDERANDO o disposto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997), especialmente o artigo 257, que regula a atribuição de responsabilidade pelas infrações de trânsito; DECRETA:
Art. 1° - Este decreto regulamenta a responsabilização do motorista por infrações de trânsito cometidas na condução de veículos vinculados à administração pública municipal ou ao setor privado, quando cabível. Art. 2° - A responsabilidade pelas multas de trânsito será atribuída ao motorista que estava na condução do veículo no momento da infração, conforme identificado 1 - Por meio do registro eletrônico ou físico de controle de utilização do veículo; II - Pela indicação do condutor, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro; III - Por qualquer outro meio de prova admitido em lei que permita identificar o condutor. Art. 3° - No caso de veículos pertencentes à administração pública municipal, o Chefe de Transportes será responsável por 1 - Registrar os motoristas autorizados a conduzir os veículos; II - Monitorar e notificar os responsáveis por multas de trânsito; III - Proceder à transferência de pontos na CNH do condutor responsável, conforme regulamentação do órgão de trânsito competente. Art. 4° - É responsabilidade do motorista custear o pagamento da multa de trânsito independente de dolo ou culpa, salvo se comprovado que a infração
ocorreu em decorrência de ordem direta do superior hierárquico ou por falha técnica do veículo devidamente registrada; § 1ª - A Fazenda Pública Municipal deverá ser voluntária e imediatamente ressarcida do valor da infração de que trata o artigo quarto deste Decreto, tendo por termo inicial do reembolso da ultimação dos recursos administrativos; § 2° - Não acontecendo o ressarcimento voluntário e imediato, as infrações lançadas pela autoridade de trânsito a servidor público municipal, quitadas pelo tesouro municipal, será debitado diretamente na folha de pagamento do servidor infrator, § 3 ° - Os descontos referidos no parágrafo anterior não poderão ultrapassar a 30% (trinta por cento) da remuneração mensal do servidor. Art. 5° - A anotação e o auto de infração de trânsito deverão ser encaminhados, de imediato ao chefe de transportes, para fins de defesa, no prazo de cinco dias contados da notificação; § 1° - O agente público deverá comprovar a apresentação da defesa ou recurso, em até cinco dias antes do vencimento da multa; § 2° - A não interposição de recurso ou o seu improvimento, e sendo o Município compelido o pagamento da multa, o valor correspondente constituir-se-á débito do servidor infrator, e o reembolso dar-se-á na forma estipulada pelo § 2°, do art. 4°, deste Decreto. Art. 6° - O descumprimento do disposto neste decreto poderá acarretar. 1 - Adoção de medidas administrativas e judiciais contra servidores públicos. Art. 7° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANOPÓLIS-CE, em 13 de fevereiro de 2025.
JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador:9EE45E36
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 015/2025
DECRETO MUNICIPAL N° 015/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Institui o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, Estado do Ceará, Sra. Juliana Monteiro Abreu, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO, que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, atribui às famílias, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; CONSIDERANDO, que a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, em seu artigo 3º, atribui ao Estado o dever de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral; CONSIDERANDO, ainda, que as políticas públicas voltadas à primeira infância serão objeto do Plano Municipal neste Município, visando o desenvolvimento social; CONSIDERANDO, a necessidade de instituir o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância no Município de QUITERIANÓPOLIS-CE; DECRETA: