Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/02/2025 · pág. 177

DOMCE 28/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662

www.diariomunicipal.com.br/aprece 177

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 89, II, “b”, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE: Art. 1º Nomear ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA, portador da CI/RG nº200812002794 - SSPDS -CE., inscrito no CPF/MF nº264.056.278-96,para o cargo de Coordenador de Obras, Serviços e Manutenção, lotado na Secretaria da Infraestrutura, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Saboeiro-CE., 13 de janeiro de 2025.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador:DD1C68C4

GABINETE DO PREFEITO
CONVENIO

CONVÊNIO Nº 03/2025

TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM OS MUNICÍPIOS DE SABOEIRO E JUCÁS-CE, PARA O FIM QUE ABAIXO SE DECLARA.

Pelo presente Instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SABOEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 07.811.946/0001-87, com sede administrativa no Paço Municipal, na travessa Senador Miguel, 15, Centro, na cidade de Saboeiro-CE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, CI/RG nº 04117611651-SSP- CE., CPF/MF nº 276.397.703-00, e, do outro, o MUNICÍPIO DE JUCÁS-CE, pessoa jurídica de direto público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 07.541.279/0001-60, com sede administrativa no Paço Municipal, situado na Rodovia CE. 284, bairro Sagrada Família, na cidade de Jucás-CE., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA, portador da CI/RG nº 192752490-SSP-CE., inscrito no CPF/MF nº 701.072.543-87, residente e domiciliado na cidade de Jucás, deste Estado, ambos os CONVENENTES podendo figurar como CEDENTE e CESSIONÁRIO, firmam entre sim o presente Convênio de Cooperação Técnica, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Convênio reger-se-á por toda a legislação que lhe for aplicável e especialmente pelas normas gerais consolidadas pela Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Convênio a cessão mútua de servidores entre o Município de Jucás e o Município de Saboeiro, com o desiderato de possibilitar a cooperação técnica e a troca de serviço entre as partes, para execução de tarefas de natureza técnica e/ou administrativa, no âmbito de suas competências e atribuições, de acordo com as necessidades de cada órgão.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA
A cessão dos servidores dar-se-á mediante troca de ofícios entre CESSIONÁRIO e CEDENTE, em que esteja indicado o nome, cargo/função ocupado pelo servidor da repartição de origem e o cargo em comissão/função comissionada que irá exercer nos quadros do CESSIONÁRIO.

CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E DEVERES
Os servidores porventura cedidos nos termos deste Convênio ficarão submetidos à Administração do Cessionário, assegurados os direitos e deveres inerentes à sua condição de servidor público do Poder Executivo Municipal, no que couber.

CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO
Os servidores porventura cedidos na forma do presente Convênio serão remunerados pelo Cessionário, assegurada a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao seu cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua repartição de origem.

CLAUSULA SEXTA – DA FREQUÊNCIA DO SERVIDOR
O Setor de Recursos Humanos do CESSIONÁRIO controlará a frequência dos servidores acaso cedidos e a encaminhará mensalmente aos Recursos Humanos do Cedente as folhas de frequência dos servidores.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS
Os ilícitos administrativos praticados por servidores porventura cedidos serão apurados pelo CESSIONÁRIO, que será responsável pela instauração da sindicância e/ou inquérito administrativo, encaminhando, em pós conclusão, os autos respectivos ao Setor de Recursos Humanos ao CEDENTE, para que este adote as medidas punitivas cabíveis.

CLÁUSULA OITAVA – DA NULIDADE
A cessão do servidor operada na forma do presente Convênio se tornará nula em relação a este, independentemente de ato especial, se for constatado que está sendo destinado a serviços diferenciados ou desvinculados das atividades previstas no Ofício requisitório de que trata a Cláusula Terceira.

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá a partir de 01 de março de 2025 até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado, mediante ajuste entre as partes, no tempo.

CLÁUSULA DECIMA – DA DEVOLUÇÃO
A devolução do servidor cedido na forma do presente Termo ocorrerá mediante Ofício ao CEDENTE, a critério do CESSIONÁRIO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias anteriores ao efetivo retorno.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A rescisão do presente Termo de Convênio se operará de pleno direito: pela inadimplência de uma das partes; pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou praticamente inexequível; em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes ou por iniciativa de qualquer uma delas, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA CONVALIDAÇÃO
Ficam convalidadas as cessões mútuas dos servidores procedidas pelos convenentes, no período anterior à assinatura do presente Instrumento, na forma e condições em que foram formalizadas tais cessões pelos respectivos atos administrativos.

CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Jucás, Estado do Ceará, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas acaso resultantes do presente Termo.

E, por assim terem ajustado, firmam o presente Instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma.

Saboeiro-CE., 25 de fevereiro de 2025.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal de Saboeiro

JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA Prefeito Municipal de Saboeiro