DOMCE 28/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662
www.diariomunicipal.com.br/aprece 178
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador:70249AEC
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CESSÃO
TERMO DE CESSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO – ANTONIA BOBYA CARLAS VENANCIO SANTOS PEREIRA, QUE ENTRE SE FAZ, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE SABOEIRO E, DO OUTRO, O MUNICÍPIO DE JUCÁS.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SABOEIRO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ Nº 07.811.946/0001-87, com sede na travessa Senador Miguel, 15, Centro, na cidade de Saboeiro, Estado do Ceará, CEP: 63590-000, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, portador da cédula de identidade RG nº 04117611651-SSP-CE., inscrito no CPF/MF nº 276.397.703-00, residente domiciliado na cidade de Saboeiro-Ceará; e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE JUCÁS, pessoa jurídica de direito público, com CNPJ Nº 07.541.279/0001-60, com sede na Rodovia CE 284, bairro Sagrada Família, na cidade de Jucás-Ceará, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA, portador da CI/RG nº 192752490-SSP-CE., inscrito no CPF/MF nº 701.072.543-87, residente e domiciliado na cidade de Jucás, deste Estado, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO SEM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO CEDENTE, DA SERVIDORA PÚBLICA ANTONIA BOBYA CARLAS VENANCIO SANTOS PEREIRA, CPF Nº 465.320.723-20, CI/RG Nº 2007751681-2-SSP- CE., Matrícula nº 1002870, servidora da Escola Nossa Senhora do Desterro, situada na Rua Antônio Evangelista de Oliveira, s/n, bairro Alto da Paz, na cidade de Jucás-Ceará, mediante cláusulas e condições a seguir determinadas:
CONSIDERANDO, que os MUNICÍPIOS CEDENTE e CESSIONÁRIO devem buscar a prática de ações administrativas em conjunto, visando o benefício da sociedade, e um melhor aproveitamento do seu quadro funcional;
CONSIDERANDO, que a legislação pertinente autoriza esta modalidade de pactuação entre municípios, mais especificamente através do Decreto Federal Nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, que dispõe sobre as cessões, as requisições e as alterações de exercício para composição da força de trabalho em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte, e o Decreto Estadual Nº 28.619, de 07 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a cessão de servidores da administração pública estadual, e dá outras providências, no âmbito do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO, que para que a cessão seja lícita, é necessário que haja motivação expressa do interesse público e da ausência de prejuízo, bem como a formalização mediante celebração de convênio ou instrumento equivalente, que regulamente o ato de cooperação, com caráter temporário, com prazo certo definido e observação à legislação loca.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a anuência e concordância de termo de cooperação de cessão de servidor entre os Municípios de Saboeiro /CE e Jucás/CE, com objetivo de promover parceria entre os municípios acima identificados, no que tange a cessão de servidores entre estes, como forma de promover a eficiência do funcionalismo público e uma maior efetividade dos serviços prestados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL
O presente instrumento está amparado pelo Decreto Federal Nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, que dispõe sobre as cessões, as requisições e as alterações de exercício para composição da força de trabalho em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte, e o Decreto Estadual Nº 28.619, de 07 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a cessão de servidores da administração pública estadual, e dá outras providências, no âmbito do Estado do Ceará, diante da ocorrência do Princípio do Federalismo, que permite a aplicação subsidiária de regras federais e estaduais a serem aplicadas nos municípios, diante de ausência legislativa.
A presente cessão também é disciplinada nos Artigos de 19 a 24, da Lei Complementar 350/2022 _ Seção VII – DA CESSÃO DE SERVIDORES E BENS, Nº 014/97.
A cessão de servidores deverá ser precedida por envio de Ofício a ser efetuado pelo município CESSIONÁRIO ao município CEDENTE, com todos os termos a serem seguidos, e a individualização do servidor a ser cedido, o qual o município CEDENTE analisará os termos e efetuará a aceitação ou não da cessão, ambos devidamente justificados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ÔNUS
O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos consequentes encargos decorrentes das futuras cessões a serem realizadas, ficará por conta do município CESSIONÁRIO, sob a forma de pagamento dos vencimentos ao servidor se nenhum ônus ao município CEDENTE, nos termos e dotações específicas para cada cessão.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR
O servidor cedido deverá exercer as atividades com zelo e eficiência, sujeitando-se às normas e procedimentos da CESSIONÁRIA, bem como à legislação que o(a) rege.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
O presente termo tem prazo de vigência de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
As questões relativas à presente cessão de servidor poderão ser dirimidas pelos foros das respectivas cidades envolvidas.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para uma só finalidade, a fim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos.
Jucás-CE. , 25 de fevereiro de 2025
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal de Saboeiro
JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA Prefeito Municipal de Jucás
FRANCISCO CÂNDIDO SILVA JUNIOR Secretário de Educação de Saboeiro
JOSÉ MARQUES AURÉLIO DE SOUZA
Secretário de Educação de Jucás
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:44F94F8C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE ADENDO AO EDITAL
A Agente de Contratação deste órgão torna público que houve adendo de retificação ao edital na modalidade CONCORRENCIA Nº 2502.01/2025-CE, cujo objeto é a Contratação de serviços técnicos de consultoria tributária para elaboração do diagnóstico da situação financeira atual e acompanhamento da execução das atividades