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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/02/2025 · pág. 215

DOMCE 28/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662

www.diariomunicipal.com.br/aprece 215

I. Reconhecida idoneidade moral; II. Idade superior a 21 (vinte e um) anos; III. Residência no Município; IV. Experiência mínima de 02 (dois) ano(s) na promoção, controle ou defesa dos direitos da criança e do adolescente em entidades registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; ou curso de especialização em matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; V. Conclusão do Ensino Médio; VI. Comprovação de conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente, por meio de prova de caráter eliminatório, a ser formulada sob responsabilidade do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, tendo por objetivo informar o eleitor sobre o nível mínimo de conhecimentos teóricos específicos dos candidatos; VII. Não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial; VIII. Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e IX. Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; X. Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 3.2.Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos: I. Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada; II. Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital; III. Certificado de quitação eleitoral;1 IV. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;2 V. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;3 VI. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;4 VII. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;5 VIII. Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio; IX. A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma:

a) declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência com atendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente, em entidade registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza do serviço prestado; ou d) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.

  1. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO
    5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora,

1 Disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral. 2 Disponível na página eletrônica do Poder Judiciário do Estado. 3 Disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais. 4 Disponível em: http://www.cjf.jus.br/servicos/cidadao/certidao-negativa. 5 Disponível em: https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa.

cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 5.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será empossado, permanecendo os demais na suplência e assumindo a função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que gerou o impedimento. 5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca. 6. DAS INSCRIÇÕES
6.1.As inscrições ficarão abertas do dia 10 a 12 de março de 2025, em horário de atendimento ao público das 07:00h às 13:30h, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, localizada na Rua Zacarias Pinheiro, s/n, Centro e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital. 6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital. 6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição. 6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição preenchida para registro da candidatura, conforme ANEXO 01, além dos documentos previstos no item 3 (três) deste edital. 6.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador. 6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 433/2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3 (três) deste Edital. 6.8 A inscrição será gratuita. 6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida. 6.10 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do prazo pelos candidatos.