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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/02/2025 · pág. 214

DOMCE 28/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662

www.diariomunicipal.com.br/aprece 214

Rec. Hídricos. 1500000000 Rec Não Vinculados de Impostos R$ 500.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES
R$ 500.000,00 Classificação Funcional Programática Unidade Gestora/Ação Elemento de Despesa/Fonte de Recursos Valor R$ 07 01 SECRETARIA DE SAÚDE - SESA 07 01 10 301 0171 2.009 Gestão e Manutenção da Sec. de Saúde 3.3.90.39.00 Outros Serv. Pessoa Jurídica 1500000000 Rec Não Vinculados de Impostos R$ 230.000,00 07 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07 02 10 301 0171 2.010 Gestão e Manutenção dos Serviços Básicos de Saúde 3.3.90.39.00 Outros Serv. Pessoa Jurídica 1500100200 Rec de Impostos e Trans. - Saúde R$ 270.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES
R$ 500.000,00 Classificação Funcional Programática Unidade Gestora/Ação Elemento de Despesa/Fonte de Recursos Valor R$ 22 01 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 22 01 04 122 0037 2.102 Gestão e Manutenção da Secretaria da Infraestrutura 3.3.90.39.00 Outros Serv. Pessoa Jurídica 1500000000 Rec Não Vinculados de Impostos R$ 400.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES
R$ 400.000,00 Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:4BB2EF48

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DE PIQUET CARNEIRO – CE

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE ESCOLHA
Edital nº 01/2025/CMDCA90

Abre inscrições para o processo de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar de Piquet Carneiro – Ce.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piquet Carneiro, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal nº433/2023, abre as inscrições para a escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Piquet Carneiro e dá outras providências. 1. DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
1.1 Ficam abertas vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar na condição de suplente do Município de Piquet Carneiro, para cumprimento de mandato com data de encerramento no dia 9 (nove) de janeiro de 2028 (em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista. 1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. 1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990. 1.3 Todos os candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação. 1.4 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentadas na tabela a seguir:

Cargo
Carga Horária
Vencimentos
Membro Suplente do Conselho Tutelar 40 h Salário Mínimo Vigente + 15%

1.5. O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 07h30 às 17h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população. 1.6. Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal n. 433/2023 ou a que a suceder.

1.7. A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei Municipal n. 433/2023 ou a que a suceder. 1.8.As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal n. 433/2023 ou a que a suceder. 1.9 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal n. 433/2023, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES
    2.1 O processo de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar de Piquet Carneiro ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 433/2023. 2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo: I. Inscrição para registro das candidaturas; II. Capacitação e aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório; III. Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada; IV. Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto dos eleitores do Município de Piquet Carneiro, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito.

  2. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO
    3.1. Somente poderão concorrer ao cargo de membro suplente do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 433/2023, a saber: