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Diário Oficial da União · 28/02/2025 · pág. 64

DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022800064 64 Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 ANEXO I - TABELA ORIENTADORA DE SEQUÊNCIA DE NOMEAÇÕES 1. Sequência de nomeação para vagas com provimento imediato na ampla concorrência Ordem de ocupação das vagas para áreas ou subáreas com 01 (uma) vaga: . .Ordem de ocupação de vagas .Modalidade da vaga . .1º .AC . .2º .AC . .3º .PPP . .4º .AC . .5º .PCD Ordem de ocupação das vagas para áreas ou subáreas com 02 (duas) vagas: . .Ordem de ocupação de vagas .Modalidade da vaga . .1º .AC . .2º .AC . .3º .PPP . .4º .AC . .5º .PCD . .6º .AC . .7º .AC . .8º .PPP . .9º .AC Ordem de ocupação das vagas para áreas ou subáreas com 03 (três) vagas: . .Ordem de ocupação de vagas .Modalidade da vaga . .1º .AC . .2º .AC . .3º .PPP . .4º .AC . .5º .PCD . .6º .AC . .7º .AC . .8º .PPP . .9º .AC . .10º .PCD . .11º .AC . .12º .AC . .13º .PPP . .14º .AC 2. Sequência de nomeação para vagas com provimento imediato para cotas étnico-raciais, conforme Lei 12.990/2014: Ordem de ocupação das vagas para áreas ou subáreas com 01 (uma) vaga: . .Ordem de ocupação de vagas .Modalidade da vaga . .1º .PPP . .2º .AC . .3º .AC . .4º .AC . .5º .PCD Ordem de ocupação das vagas para áreas ou subáreas com 02 (duas) vagas: . .Ordem de ocupação de vagas .Modalidade da vaga . .1º .PPP . .2º .AC . .3º .AC . .4º .AC . .5º .PCD . .6º .AC . .7º .AC . .8º .PPP . .9º .AC Ordem de ocupação das vagas para áreas ou subáreas com 03 (três) vagas: . .Ordem de ocupação de vagas .Modalidade da vaga . .1º .PPP . .2º .AC . .3º .AC . .4º .AC . .5º .PCD . .6º .AC . .7º .AC . .8º .PPP . .9º .AC . .10º .PCD . .11º .AC . .12º .AC . .13º .PPP . .14º .AC 3. Sequência de nomeação para vagas com provimento imediato para cotas para pessoas com deficiência, conforme Decreto 9.508/2018: Ordem de ocupação das vagas para áreas ou subáreas com 01 (uma) vaga: . .Ordem de ocupação de vagas .Modalidade da vaga . .1º .PCD . .2º .AC . .3º .PPP . .4º .AC . .5º .AC Ordem de ocupação das vagas para áreas ou subáreas com 02 (duas) vagas: . .Ordem de ocupação de vagas .Modalidade da vaga . .1º .PCD . .2º .AC . .3º .PPP . .4º .AC . .5º .AC . .6º .AC . .7º .AC . .8º .PPP . .9º .AC Ordem de ocupação das vagas para áreas ou subáreas com 03 (três) vagas: . .Ordem de ocupação de vagas .Modalidade da vaga . .1º .PCD . .2º .AC . .3º .PPP . .4º .AC . .5º .AC . .6º .AC . .7º .AC . .8º .PPP . .9º .AC . .10º .PCD . .11º .AC . .12º .AC . .13º .PPP . .14º .AC