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Diário Oficial da União · 28/02/2025 · pág. 115

DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022800115 115 Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Tabela 2: Experiência profissional não docente: Atividades realizadas na área do certame no ano vigente do concurso, até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores Pontuação máxima da categoria: 10 pontos . .Item .Descrição .Forma de comprovação .Pontuação .Pontuação atribuída pelo candidato . .1 .Exercício profissional em área correlata ao concurso .Declaração do empregador ou documento comprobatório. .1,0 ponto por ano . . .2 .Consultoria, laudo, assessoria ou exercício profissional, realizados em área correlata ao concurso. .Declaração do empregador ou documento comprobatório. .1,0 ponto por item . Tabela 3: Experiência em gestão acadêmica: Atividades realizadas no ano vigente do concurso, até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores Pontuação máxima da categoria: 10 pontos . .Item .Descrição .Forma de comprovação .Pontuação .Pontuação atribuída pelo candidato . .1 .Direção de Unidade acadêmica, Diretoria de Unidade Administrativa, Pró-reitora ou Reitoria. .Documento de nomeação ou Declaração do Diretor ou ata de reunião do Colegiado do Programa ou do Conselho da Unidade .2,0 pontos por ano . . .2 .Coordenação de Curso de graduação, de pós-graduação, de extensão ou equivalente. .Documento de nomeação ou Declaração do Diretor ou ata de reunião do Colegiado do Programa ou do Conselho da Unidade .1,0 ponto por ano . . .3 .Membro de Banca de Concursos Públicos ou Processos Seletivos para contratação de docentes .Documento de nomeação ou Declaração emitida pela Instituição .0,5 ponto por banca . Tabela 4: Atividades de extensão: Atividades realizadas no ano vigente do concurso, até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores Pontuação máxima da categoria: 10 pontos . .Item .Descrição .Forma de comprovação .Pontuação .Pontuação atribuída pelo candidato . .1 .Coordenação de projetos de extensão com financiamento externo aprovado pelo órgão de fomento .Declaração do órgão de fomento .1,5 ponto por ano . . .2 .Coordenação de projetos de extensão com ou sem financiamento interno e registrado na instituição .Declaração da instituição .1,0 ponto por ano . . .3 .Membro de equipe de projetos de extensão com ou sem financiamento .Declaração da instituição .0,5 ponto por ano . Tabela 5: Produção científica, técnica, artística ou cultural: Atividades realizadas na área do certame no ano vigente do concurso, até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores Pontuação máxima da categoria: 40 pontos . .Item . Descrição .Forma de comprovação .Pontuação .Pontuação atribuída pelo candidato . .1 .Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado, com corpo editorial, classificado como QUALIS A1 e A2 (Qualis Referência 2017-2020) .Folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página do artigo .5,0 pontos por artigo . . .2 .Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado, com corpo editorial, classificado como QUALIS A3 e A4 (Qualis Referência 2017-2020) .Folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página do artigo .4,0 pontos por artigo . . .3 .Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado, com corpo editorial, classificado como QUALIS B1 e B2 (Qualis Referência 2017-2020) .Folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página do artigo .2,5 pontos por artigo . . .4 .Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado, com corpo editorial, classificado como QUALIS B3 e B4 (Qualis Referência 2017-2020 .Folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página do artigo .1,5 ponto por artigo . . .5 .Publicação de capítulo de livro, com ISBN. Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, ou por editora de instituição com reconhecimento na área de Antropologia e/ou de Ciências Sociais .Capa do livro; da página em que conste a editora e o ano da edição; da página do índice em que conste o capítulo e o autor; e da página de rosto do artigo .2,0 pontos por capítulo . . .6 .Publicação de livro autoral, com ISBN, no exterior ou no país. Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, ou por editora de instituição com reconhecimento na área de Antropologia e/ou Ciências Sociais .Capa do livro constando a autoria; e da página em que conste a editora e a data da edição .6,0 pontos por livro . . .7 .Organização de livro, com ISBN, no exterior ou no país. Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, ou por editora de instituição com reconhecimento na área de Antropologia e/ou Ciências Sociais .Capa do livro constando a autoria; e da página em que conste a editora e a data da edição .3,0 pontos por livro . . .8 .Tradução de livros .Capa do livro e da folha de rosto onde conste a ficha de catalogação com as informações de autoria da tradução e da publicação .3,0 pontos por livro . . .9 .Tradução de capítulo de livros .Capa e da folha de rosto onde conste a ficha catalográfica e da primeira página do capítulo .2,0 pontos por capítulo . . .10 .Coordenação de pesquisa com financiamento institucional ou aprovada por órgão competente relacionado a uma Instituição de Ensino Superior .I. Documento da instituição aprovando a pesquisa, ou documento de órgão de IES aprovando a pesquisa; II. Folha de rosto do relatório final em que conste o nome do pesquisador e o ano do relatório. .3,0 pontos por ano de projeto . . .11 .Participação em projeto de pesquisa com financiamento institucional ou aprovada por órgão competente relacionado a uma Instituição de Ensino Superior .I - Documento da instituição aprovando a pesquisa, ou documento de órgão de IES aprovando a pesquisa; II - Documento em que conste o nome do pesquisador e o tempo de participação no projeto. .2,0 pontos por ano de projeto . . .12 .Participação em banca examinadora de Doutorado .Declaração da instituição ou do coordenador responsável pelo curso, ou ata de defesa .0,75 ponto por banca . . .13 .Participação em banca examinadora de Mestrado. .Declaração da instituição ou do coordenador responsável pelo curso, ou ata de defesa .0,5 ponto por banca . . .14 .Participação em banca de qualificação de mestrado e doutorado .Declaração da instituição ou do coordenador responsável pelo curso, ou ata de defesa .0,4 ponto por banca . . .15 .Participação em Bancas Examinadora de Monografia de final de curso de graduação ou de especialização latu sensu .Declaração do órgão .0,25 ponto por banca . . .16 .Participação em Conselho Editorial de revista científica ou de editora .Declaração do editor ou equivalente do periódico ou editora .0,25 ponto por conselho . . .17 .Participação em comissões de organização ou científicas de eventos científicos .Certificado de participação ou declaração equivalente .0,25 ponto por comissão . . .18 .Palestra, conferência ou minicurso ministrados .Certificado de participação ou declaração equivalente .0,5 ponto por evento . . .19 .Participação em mesas-redondas ou equivalentes .Certificado de participação ou declaração equivalente .0,25 por evento . Os trabalhos publicados em coautoria receberão a mesma pontuação dos trabalhos de autoria exclusiva do candidato. 7.DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1.Em caso de conflito entre o Edital PROGEP nº 30/2025 e o disposto neste edital, devem prevalecer as disposições do primeiro. 7.2.Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas. SEBASTIÃO ELIAS DA SILVEIRA EDITAL PROGEP Nº 43/2025 CONCURSO PÚBLICO - EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL PROGEP Nº 30/2025 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria UFU Nº. 166, de 07/01/2025, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 08/01/2025, seção 2, p. 34; e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pela Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, e o Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; e também o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, a Resolução CONDIR nº 2/2021 e demais legislações pertinentes, torna públicas as especificações do concurso público para contratação de professor efetivo, conforme Edital PROGEP nº 30/2025. 1. ESPECIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 1.1.Unidade acadêmica: Faculdade de Medicina. 1.2.Campus de atuação: Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia/ MG. 1.3.Descrição da vaga: . .Área/subárea .Número de vagas .Qualificação Mínima Exigida .Regime de trabalho . .Medicina/ Cirurgia do Aparelho Digestivo .1 (uma) .Graduação em Medicina com Residência médica em cirurgia do aparelho digestivo em instituição reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou título de especialista em cirurgia do aparelho digestivo reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina. .20 (vinte) horas semanais 1.4.Disciplinas a serem ministradas: Todas as disciplinas ministradas pela Cirurgia do Aparelho Digestivo nos eixos Atividades Discursivas e de Prática Laboratorial (ADPL) e Atividades Profissionais de Saúde Individual e Coletiva (APSIC) e quaisquer outras disciplinas determinadas pela Unidade, correlatas à área do concurso público. 1.5.Conteúdo programático: 1.5.1.Ética e profissionalismo em Cirurgia. 1.5.2.Resposta endócrino-metabólica ao trauma cirúrgico. 1.5.3.Nutrição em Cirurgia. 1.5.4.Cicatrização e cuidados com a ferida cirúrgica. 1.5.5.Infecções e antibioticoterapia em Cirurgia. 1.5.6.Cuidados pré e pós-operatórios. 1.5.7.Videocirurgia do aparelho digestivo. 1.5.8.Choque: fisiopatologia, diagnóstico e tratamento.