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Diário Oficial da União · 28/02/2025 · pág. 209

DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022800209 209 Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 7 (sete). BRASÍLIA, 7 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; WERICK DE MATOS SILVA, .113.026-*, AQS9D20, FRMEV02731492024, 606- 82; TRANSPORTADORA VERDES CAMPOS LTDA, 75.990.176/0001-37, RHE8G94, FRMEV02532602024, 606-82; VIACAO SENHOR DO BONFIM LTDA, 28.503.548/0001-73, SRC0J69, FRMEV02577652024, 606-82; PADUA & SANTOS TRANSPORTES LTDA, 10.636.133/0001-02, FHI9086, FRMEV02621042024, 606-82; SILVIA DA CUNHA PEREIRA , .530.458-, DBL8J51, FRMEV02534812024, 606-82; K2 LD LOGISTICA LTDA, 38.029.715/0001-40, DBC8D94, FRMEV02624282024, 606-82; MARCOS ANTONIO R U F FO, 11.142.933/0001-30, EJZ3F10, FRMEV02726562024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 38445/2025/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SOLANGE DE OLIVEIRA OLARIA, 19.783.833/0001-02, CRGPF00017242021, 09/08/2021, R$ 5.000,00. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 38446/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; AGROLOG TRANSPORTES EIRELI, 39.334.169/0001-13, CRGTF00043312021, 29/11/2021, R$ 10.500,00; CRGTF00042982021, 28/11/2021, R$ 10.500,00; EXPRESSO REI DE FRANCA LTDA, 15.293.907/0001-63, CRGTF00038852021, 25/11/2021, R$ 1.039,16; BOM TEMPO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, 42.063.957/0001-27, CRGTF00037812021, 23/11/2021, R$ 1.922,28. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 38447/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CLEBER NILSON DE CALDAS SOUZA, .865.491-, FELCG00009552024, 04/01/2024, R$ 3.000,00; PETTERSON ROBERTO DE CAMPOS, .360.691-*, FELCG00013582024, 11/01/2024, R$ 3.000,00; ROBSON DA SILVA FERREIRA, .619.435- , FELCG00010832024, 05/01/2024, R$ 3.000,00; BRASIL NORDESTE LOGISTICA LTDA, 13.384.527/0001-09, FELCG00010642024, 03/01/2024, R$ 3.000,00; FABIA BABORA MALHEIROS DOS SANTOS, 41.304.602/0001-10, FELCG00005112024, 21/12/2023, R$ 3.000,00; LL DA CUNHA TRANSPORTES LTDA, 35.556.739/0001-69, FELCG00020172024, 11/01/2024, R$ 3.000,00; W R TRANSPORTES LTDA, 40.452.293/0001-62, FELCG00019482023, 25/11/2023, R$ 750,00; CLAUDINEI ADRIANO DE MELO & CIA LTDA , 16.691.287/0001-83, FELCG00003512024, 13/11/2023, R$ 3.000,00; MMG AGRONEGOCIOS LTDA, 70.433.180/0001-80, FELCG00018352024, 25/01/2024, R$ 3.000,00; JM COM E TRANSPORTES LTDA, 20.123.262/0001-50, FELCG00016932024, 24/01/2024, R$ 3.000,00; TRANSPORTES IMEDIATO S/A, 49.151.483/0018-62, FELCG00002512023, 29/09/2023, R$ 3.000,00; ARGO LOGISTICA LTDA, 21.025.772/0001- 58, FELCG00010802024, 04/01/2024, R$ 3.000,00; ADILSON MAXIMIANO, .255.439- , FELCG00006042023, 03/08/2023, R$ 3.000,00; ARI ALVES DA ROSA, .449.359-*, FELCG00014842024, 08/01/2024, R$ 3.000,00; FELCG00013522024, 08/01/2024, R$ 3.000,00; 30.841.148 APARECIDO RIBEIRO FILHO, 30.841.148/0001-10, FELCG00011562024, 03/01/2024, R$ 3.000,00; VALFREDO COSME DOS SANTOS JUNIOR, .615.445-, FELCG00009822024, 03/01/2024, R$ 3.000,00; FELCG00009792024, 03/01/2024, R$ 3.000,00; ENIO GALINA, .014.502-, FELCG00001002024, 01/12/2023, R$ 3.000,00; ADRIANO SANTOS DE OLIVEIRA, .358.669-*, FELCG00001682024, 05/11/2023, R$ 3.000,00; ELIANE DOS SANTOS SILVA, .308.248- , FELCG00015152024, 13/12/2023, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA R PINHEIRO TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 32.453.762/0001-30, FELCG00006332024, 23/12/2023, R$ 3.000,00. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 38448/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CARLOS ROBERTO FERREIRA, .284.431-, FELCG00025342024, 24/02/2024, R$ 3.000,00; MADAMS LOCADORA LTDA, 40.767.494/0001-59, FELCG00038202024, 16/03/2024, R$ 3.000,00; RAFFAEL ANTUNES QUEIROZ, .251.311-*, FELCG00037972024, 12/03/2024, R$ 3.000,00; MAYARA KAROLYNE BARBOSA DE VASCONCELOS, .382.128-, FELCG00039292024, 19/03/2024, R$ 3.000,00; LSC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 12.659.502/0001-08, FELCG00022812024, 20/01/2024, R$ 3.000,00; WL TRANSPORTES LTDA, 34.273.570/0001-77, FELCG00035772024, 15/03/2024, R$ 3.000,00; J M TRINDADE COMERCIO LTDA, 29.242.854/0001-66, FELCG00032592024, 16/02/2024, R$ 3.000,00; ALINE MARIA SILVEIRA LTDA, 48.955.508/0001-70, FELCG00037322024, 17/03/2024, R$ 3.000,00; EDUARDO DA SILVA SARTINI, 23.747.976/0001-28, FELCG00037112024, 17/03/2024, R$ 3.000,00; EFICIENTE TRANSPORTES LTDA, 17.247.089/0001-98, FELCG00036692024, 15/03/2024, R$ 3.000,00; L TRANSPORTES LTDA, 44.164.738/0001-60, FELCG00038242024, 12/03/2024, R$ 3.000,00; LANA ARIELY MENDES DOS SANTOS, .125.932-, FELCG00036342024, 15/03/2024, R$ 3.000,00; DIEGO BUQUERA CORREA, .835.028-*, FELCG00029342024, 01/03/2024, R$ 3.000,00; R T LIMEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, 09.431.802/0001-20, FELCG00023332024, 18/01/2024, R$ 3.000,00; DRIELI CLARA FURTADO MEDEIROS LTDA, 33.592.046/0001-04, FELCG00036782024, 15/03/2024, R$ 3.000,00; PRISMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LOCADORA & TRANSPORTADORA LTDA., 09.129.534/0001-97, FELCG00032832024, 10/03/2024, R$ 3.000,00; ODAILZA SANTOS SANTANA, .183.448-, FELCG00032282024, 11/03/2024, R$ 3.000,00; FELCG00026852024, 27/02/2024, R$ 3.000,00; E.S.X.MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 21.928.495/0001-93, FELCG00023162024, 07/01/2024, R$ 3.000,00; FELCG00022862024, 10/01/2024, R$ 3.000,00; MARGARETE RODRIGUES CARDOSO, .765.947-, FELCG00038102024, 12/03/2024, R$ 3.000,00. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 38449/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LADARA MADEIRAS LTDA, 85.501.013/0001-05, FELCG00044602024, 13/03/2024, R$ 3.000,00; SUPER FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA , 42.856.909/0001-96, FELCG00042772024, 21/03/2024, R$ 3.000,00; JW TRANS P O R T ES LTDA, 51.241.288/0001-27, FELCG00040862024, 07/02/2024, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA R PINHEIRO TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA,