DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TRANSPORTES LTDA, 02.681.032/0001-25, FELCG00050112024, 16/04/2024, R$ 3.000,00; ROSANGELA MARIA MONTEIRO SIMEI, 15.409.462/0001-34, FELCG00049112024, 06/05/2024, R$ 3.000,00; ANK TRANSPORTES LTDA, 37.605.668/0001-72, FELCG00045342024, 03/05/2024, R$ 3.000,00; FERNANDO PEREIRA PAES LEME, 31.330.609/0001-52, FELCG00045912024, 04/05/2024, R$ 3.000,00; ODAILZA SANTOS SANTANA, .183.448-, FELCG00042432024, 21/03/2024, R$ 3.000,00; CRISTIANE SETE CHIMELLO, 30.731.773/0001-09, FELCG00042592024, 21/03/2024, R$ 3.000,00; ANTONIO ALVES FERREIRA, .920.472-, FELCG00042232024, 21/03/2024, R$ 3.000,00. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 38450/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; L. RODRIGUES ATA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.413.817/0001-42, FELVP00844492021, 09/06/2021, R$ 550,00; FELVP00862412021, 07/07/2021, R$ 550,00; HAVR AGRONEGOCIOS EIRELI, 33.755.130/0001-93, FELVP00884522021, 09/06/2021, R$ 550,00; ZUFRALOG TRANSPORTES EIRELI, 23.683.158/0001-09, FELVP00880842021, 16/06/2021, R$ 550,00; RAFAELA INGRIDY DE CONTO & CIA LTDA, 21.173.188/0001-40, FELVP00899502021, 05/06/2021, R$ 550,00; TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA LTDA, 00.546.164/0001-19, FELVP00911712021, 01/06/2021, R$ 550,00; J B EVANGELISTA TRANSPORTADORA LTDA, 38.049.446/0001-83, FELVP00873712021, 01/07/2021, R$ 550,00; MG INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS RECICLAVEIS EIRELI, 24.176.527/0001-30, FELVP00859502021, 03/06/2021, R$ 550,00; TRANSALLVEZ TRANSPORTES EIRELI, 33.655.792/0001-91, FELVP00904152021, 03/07/2021, R$ 550,00; TRANSRUANO EIRELI, 21.841.625/0001-56, FELVP00897142021, 28/06/2021, R$ 550,00; POP LOG TRA N S P O R T ES LTDA, 37.211.368/0001-09, FELVP00881102021, 15/06/2021, R$ 550,00. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 38451/2025/WEB/PRODUTO PERIGOSO INTERNACIONAL A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das normas do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no âmbito do Mercosul, apenso ao Decreto nº 1.797/96, com infrações previstas no Protocolo anexo ao Decreto 2.866/98. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; AGILIZA TRANSPORTES E LOGÍSTICA EIRELI, 07.953.712/0001-74, INTPP00000132023, 11/05/2023, R$ 17.010,00; FABIO DE CASTRO MADALOZZO, *.754.259-, INTPP00000952023, 06/10/2023, R$ 2.820,00; INTPP00000962023, 06/10/2023, R$ 16.920,00; INTPP00000972023, 06/10/2023, R$ 2.820,00. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 3 8 4 5 2 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; G M S TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 10.505.795/0001-43, PASFR00002812024, 09/04/2024, R$ 3.714,16; R K TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 47.888.278/0001-00, PASFR00002842024, 10/04/2024, R$ 7.428,32; PASFR00002852024, 10/04/2024, R$ 7.428,32; AGENCIA DE VIAGENS NOVO VERAO TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 12.892.631/0001-41, PASFR00002752024, 09/04/2024, R$ 1.857,08; A. W. C. TURISMO LTDA, 27.071.664/0001-06, PASFR00002722024, 29/03/2024, R$ 3.714,16; PASFR00002712024, 29/03/2024, R$ 3.714,16; PASFR00002702024, 29/03/2024, R$ 1.857,08; LC TRANSPORTES E TURISMO EIRELI, 37.763.111/0001-60, PASFR00002572022, 17/02/2022, R$ 7.428,32; PASFR00002932021, 24/06/2021, R$ 7.428,32; PASFR00002912021, 24/06/2021, R$ 3.714,16; PASFR00002902021, 24/06/2021, R$ 3.714,16; TITAN TURISMO EIRELI, 26.607.469/0001-87, PASFR00002882021, 24/06/2021, R$ 7.428,32; GIRO TURISMO LTDA, 12.402.506/0001-06, PASFR00002482023, 31/01/2023, R$ 7.428,32; SANTA MARIA TURISMO LTDA, 09.547.990/0001-57, PASFR00000132023, 04/01/2023, R$ 3.714,16; PASFR00000322023, 09/01/2023, R$ 3.714,16; PASFR00002892023, 27/01/2023, R$ 3.714,16; RICKER TURISMO LTDA, 16.749.917/0001- 23, PASFR00002482022, 17/02/2022, R$ 7.428,32; PLANALTO TURISMO EIRELI, 22.308.102/0001-01, PASFR00001302023, 20/01/2023, R$ 7.428,32; COOPERATIVA DE TRANSPORTES RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS - COOTRANS/ANP, 41.577.078/0001-50, PASFR00000222023, 09/01/2023, R$ 3.714,16; EXPRESSO SOLUCAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 38.074.576/0001-76, PASFR00001252023, 19/01/2023, R$ 1.857,08; PASFR00000392023, 10/01/2023, R$ 3.714,16; BAVS BRASIL TRANSPORTE E SERVI CO S LTDA, 03.943.907/0001-82, PASFR00002032023, 22/01/2023, R$ 1.857,08; DA CAPITAL TUR TURISMO LTDA, 07.540.755/0001-28, PASFR00000352023, 09/01/2023, R$ 3.714,16; RB TURISMO LTDA, 38.224.681/0001-44, PASFR00002252023, 28/01/2023, R$ 1.857,08; FOZ BUS TRANSPORTADORA LTDA, 27.913.186/0001-26, PASFR00002262023, 28/01/2023, R$ 1.857,08. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 3 8 4 5 3 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BR VIAGENS E TURISMO LTDA, 27.379.236/0001-37, PASFR00002972023, 31/01/2023, R$ 3.714,16; TRANSBUSS AGENCIA DE VIAGENS LTDA, 19.571.430/0001-91, PASFR00002942024, 12/04/2024, R$ 3.714,16; GIRO TURISMO LTDA, 12.402.506/0001-06, PASFR00003872023, 08/02/2023, R$ 7.428,32; SANTA MARIA TURISMO LTDA, 09.547.990/0001-57, PASFR00003002023, 02/02/2023, R$ 3.714,16; AGUIA DO SUL TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 19.534.019/0001-46, PASFR00003902024, 23/05/2024, R$ 3.714,16; PASFR00003892024, 23/05/2024, R$ 7.428,32; PASFR00003882024, 23/05/2024, R$ 5.571,24; EXPRESSO LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA, 33.433.464/0001-40, PASFR00003882023, 07/02/2023, R$ 7.428,32; PLANALTO TURISMO LTDA, 22.308.102/0001-01, PASFR00004162023, 10/02/2023, R$ 3.714,16; PASFR00004172023, 10/02/2023, R$ 3.714,16; A. W. C. TURISMO LTDA, 27.071.664/0001-06, PASFR00003392024, 08/05/2024, R$ 7.428,32; PASFR00003742024, 20/04/2024, R$ 3.714,16; PASFR00003732024, 20/04/2024, R$ 7.428,32; TOPTEN TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 39.701.066/0001-44, PASFR00004402023, 12/02/2023, R$ 1.857,08; B. M. TRANSPORTES LTDA, 22.207.042/0001-30, PASFR00003602023, 07/02/2023, R$ 3.714,16; COOPERATIVA DE TRANSPORTE ESCOLAR, FRETAMENTO E TURISMO DE GOIAS, 13.622.437/0001-09, PASFR00004002023, 09/02/2023, R$ 3.714,16; FOZ BUS TRANSPORTADORA LTDA, 27.913.186/0001-26, PASFR00003692023, 08/02/2023, R$ 7.428,32; LUTRANS BRASIL TURISMO E TRANSPORTES LTDA, 30.052.210/0001-94, PASFR00004472023, 12/02/2023, R$ 3.714,16; PASFR00004442023, 12/02/2023, R$ 1.857,08; COOPERATIVA DE TRANSPORTES RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS - COOTRANS/ANP, 41.577.078/0001-50, PASFR00003582024, 10/05/2024, R$ 1.857,08. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 3 8 4 5 4 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada