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Diário Oficial da União · 28/02/2025 · pág. 307

DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022800307 307 Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.2 O(a) candidato(a) aprovados(a) será convocado (a) por e-mail e/ou telefone, com prazo de apresentação de 02 dias úteis, contados da data da primeira comunicação, devendo ser observado o preenchimento da vaga existentes e respeitando a ordem de classificação, cujo resultado será disponibilizado no e-mail disponibilizado pelo candidato. 4.3 A contratação será formalizada de acordo com a demanda indicada pela Unidade da DPU, ficando ciente o (a) candidato (a) de sua obrigação em acessar o e-mail e telefone informado na inscrição do certame. 4.4 Constitui como requisito para contratação do residente, este estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação. 4.5 Para a efetiva contratação o (a) residente deverá apresentar: a) documento original de identidade (com foto) e CPF; b) comprovante de residência; c) Informação sobre Grupo Sanguíneo, Cor e Deficiência - PCD; d) dados bancários, tais como, documento de abertura de conta salário, extrato bancário ou cópia do cartão; A conta salário deverá ser em um dos bancos conveniados: Banco do Brasil, Bancoob, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Santander, Sicredi e Itaú. e) documento comprovando estar em dia com as obrigações militares, quando couber; f) documento comprovando estar no gozo dos direitos políticos; g) E-mail e telefone; h) Estado civil; i) diploma e/ou certificado de conclusão de curso de graduação em Direito; j) comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, na respectiva área de conhecimento; k) currículo; l) OAB, se houver; m) declaração de que realizará a Residência exclusivamente na DPU; n) atestado de saúde ocupacional que comprove aptidão clínica para o exercício da função; e o) declaração de que não exerce nem exercerá, durante o período em que estiver participando do Programa Residente da DPU, a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União. p) termo de compromisso de residência jurídica devidamente assinado; q) termo de Responsabilidade no SEI; r) Ficha Cadastral no SEI (Mentorh ou SIAPE). 4.6 O Termo de Compromisso será celebrado entre a DPU e o (a) residente, e especificará: a) a data de início e de término da participação do (a) residente no Programa; b) a carga horária semanal; c) o valor mensal da bolsa auxílio e do Auxílio-Transporte d) o curso de pós-graduação do (a) residente; e e) os deveres e obrigações do (a) residente, observadas as disposições da Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, e alterações posteriores. 4.7 Fica vedado ao (à) residente participar de Programa de Residência de outra instituição ou exercer estágio, remunerado ou não, exceto se curricular obrigatório e vinculado a instituição perante a qual não haja atuação da DPU em que o aluno-residente exerça o estágio, desde que comprovada a compatibilidade de horários; 4.8 Fica o (à) residente responsável por observar os normativos internos da DPU afetos ao tema, bem como as vedações previstas na Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, e suas alterações posteriores. 4.9 A vaga existente, gera somente expectativa de contratação e será eventualmente preenchidas durante o período de vigência do presente processo seletivo, mediante convocação do (a) candidato (a) aprovado (a), de acordo com a classificação do (da) candidato (a), a disponibilidade orçamentária, a conveniência da Defensoria Pública da União e a existência de vaga nas unidades da instituição. 5. DA BOLSA AUXÍLIO 5.1 O (A) residente terá direito à percepção de bolsa-auxílio, acrescida de auxílio-transporte, bem como a seguro contra acidentes pessoais. 5.2 Será pago mensalmente ao (à) residente o valor de R$3.000,00 (três mil reais), a título de bolsa auxílio, bem como o valor de R$ 8,00 (oito reais), como auxílio- transporte a ser pago por dia de atividade presencial, conforme controle de frequência. 5.3 O pagamento será processo em conta indicada pelo (a) residente, observando os bancos conveniados, nos termos do item 4.5, alínea "d". 5.4 O pagamento da bolsa-auxílio ao (à) residente não gera vínculo de qualquer natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União. 6. DA CARGA HORÁRIA 6.1 O (A) residente cumprirá carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas. 6.2 O (A) residente exercerá sua atividade nas unidades da Defensoria Pública da União. 6.3 Quando a jornada diária for igual ou superior a 6 (seis) horas, o (a) residente fará jus a intervalo para descanso de 30 (trinta) minutos. 6.4 A jornada deverá constar no Termo de Compromisso de Residência, observada a compatibilidade entre o horário do curso de pós-graduação e o horário regular de expediente na DPU. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar todos os normativos da instituição sobre o tema, bem como todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo. 7.2 As dúvidas poderão ser sanadas pelo e-mail [email protected]. 7.3 As situações omissas serão decididas pela Comissão de Acompanhamento, nos termos do art. 8º, inciso v, da Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024. IGOR DE ANDRADE BARBOSA Defensor Público-Chefe ANEXO- I CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO . . ITEM . ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO . PRAZO . . 1 . Publicação de Edital .27/02/2025 . . 2 . Inscrição .28/02/2025 a 05/03/2025 . . 3 . Publicação da Relação das Inscritas e dos Inscritos .06/03/2025 . . 4 . Recurso contra indeferimento de inscrição .07/03/2025 . . 5 . Publicação das respostas aos recursos .10/03/2025 . . 6 . Análise Curricular .10/03/2025 e 11/03/2025 . . 7 . Publicação da Convocação para entrevistas .12/03/2025 . . 8 . Entrevistas .13/03/2025 . . 9 . Publicação do resultado final .14/03/2025 . . 10 . Convocação .14/03/2025 DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SOBRAL-CE EDITAL Nº 9 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 DPU-SOBRAL/DAD SOBRAL SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SOBRAL/CE A DEFENSORA PÚBLICA-CHEFE DA UNIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SOBRAL/CE, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 15 da Lei Complementar n.º 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância às disposições da Portaria GABDPGF DPGU n.º 1575, de 30 de outubro de 2024, bem como às orientações contidas no Parecer ACJ DPGU n.º 111, tendo em mente que, a qualquer tempo, a Administração pode rever seus atos, sempre com o intento de acautelar a Administração Pública, em integral observância ao princípio de autotutela administrativa, TORNA PÚBLICA a anulação da SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SOBRAL/CE - Edital - DPU-Sobral/DAD SOBRAL - Nº 01/2025, de 09 de janeiro de 2025. TARCIJANY LINHARES AGUIAR MACHADO Defensora Pública-Chefe EDITAL Nº 10 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 SELEÇÃO PÚBLICA PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SOBRAL/CE A DEFENSORA PÚBLICA-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SOBRAL/CE, com fulcro na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024; à Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, a qual dispõe sobre os parâmetros do Programa de Residência no âmbito da Defensoria Pública da União e dá outras providências, à Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de dezembro de 2024, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO DE RESIDENTES PARA O PREENCHIMENTO DE 02 (DUAS) VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA no âmbito da Defensoria Pública da União em Sobral/CE, mediante as disposições deste Edital seus Anexos e do redimensionamento de custos aprovado conforme SEI n.º 7818786. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública da União é um programa de formação que objetiva proporcionar o aprimoramento teórico e prático a bacharéis em Direito, mediante participação efetiva em atividades relacionadas à sua formação profissional, abrangendo ensino, pesquisa e extensão. 1.2 A Seleção Pública será regida por este edital, seus anexos, eventuais aditamentos, erratas, instruções, comunicados, convocações dele decorrentes, obedecida a legislação atinente, e executado pela Defensoria Púbica da Unidade de Sobral/CE. 1.3 A Seleção Pública se destina à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas de residentes jurídicos graduados em Direito, além da formação de cadastro de reserva para atendimento a novas vagas que vierem a surgir durante a validade do processo. 1.4 O (A) residente atuará nas atividades jurídicas práticas em auxílio à Unidade da Defensoria Pública da União para a qual for designado (a), sob supervisão do (a) Defensor (a) Público (a) que será seu orientador(a). 1.5 O (A) residente receberá orientações teóricas e práticas sobre a atuação da Defensoria Pública da União, principalmente no âmbito da Justiça Federal comum e especializada, além dos Tribunais Superiores. 1.6 A participação no Programa não gera vínculo de qualquer natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União. 1.7 A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36 (trinta e seis) meses. 2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 2.1 O ingresso no programa ocorrerá mediante este processo seletivo público, de forma simplificada, composto por análise curricular e entrevista. 2.2 O ingresso no Programa de Residência Jurídica ocorrerá mediante a celebração de termo de compromisso a ser assinado entre o/a residente e a Unidade da DPU, representada pelo (a) Defensor (a) Chefe. 2.2.1 Para a celebração do termo de compromisso, o (a) candidato (a) selecionado (a) deverá apresentar todos os documentos especificados no item 5.5 deste edital. 3. DAS VAGAS RESERVADAS 3.1 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD