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Diário Oficial da União · 28/02/2025 · pág. 306

DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022800306 306 Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 40.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 7837739 O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPADOC, Dr. Vinícius Freire Vinhas, designado pela Portaria GABDPGF DPGU nº 550, de 18/04/2024, de acordo com Listagem de Eliminação de Documentos nº 7830854, aprovada pela Defensora Pública-Chefe da Defensoria Pública da União de Boa Vista/RR, Lilian de Souza Costa, faz saber a quem possa interessar que a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente a data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União-DOU, se não houver oposição, a Defensoria Pública de Boa Vista/RR eliminará os documentos relativos aos Processos de Assistência Jurídica-PAJ de matérias administrativa, cível, criminal, eleitoral, trabalhista e previdenciária, bem como documentos administrativos, do período 2005 a 2016. A listagem completa estará disponível para consulta no portal da DPU, link http://www.dpu.def.br/transparencia/descarte-de-documentos. Os interessados, no prazo citado, poderão requerer as suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida a Comissão Permanente de Avaliação da Defensoria Pública da União. VINICIUS FREIRE VINHAS Secretário - Geral Executivo DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM MOSSORÓ-RN EDITAL - DPU-MOSSORO/GDPC MOSSORO - Nº 4, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 SELEÇÃO PÚBLICA PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM MOSSORÓ-RN A DEFENSORA PÚBLICA-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM MOSSORÓ-RN, com fulcro na Lei Complementar n.º 80, de 12 de janeiro de 1994, resolve: I - TORNAR PÚBLICO o Resultado da Seleção Pública para Ingresso no Programa de Residência Jurídica no Âmbito da Defensoria Pública da União em Mossoró-RN: . .Candidato(a): .Pontuação Obtida na Análise Curricular: .Pontuação Obtida na Entrevista: .Média: .Classificação . .JOSÉ RAISSON ARGENES HOLANDA COSTA .9,7 .9,0 .9,3 .1º . .MILENA DE SOUZA BATISTA (COTAS RACIAIS) .8,7 .9,0 .8,8 .2º . .ÉRICA PATRÍCIA PINHEIRO .8,9 .8,5 .8,7 .3º . .THAÍS DE FRANÇA LOPES .7,0 .8,0 .7,5 .4º . .INGRID SILVA CAVALCANTE .6,5 .8,0 .7,2 .5º . .INGRID NATALY FERNANDES DE SALES .5,5 .7,0 .6,2 .6º . .IGOR SAMUEL SILVA FERNANDES .5,0 .7,0 .6,0 .7º Considerando o encerramento do indigitado processo seletivo, os demais trâmites serão realizados via e-mail e/ou telefone, devendo o candidato atentar-se às referidas comunicações. Face ao encerramento da Seleção Pública para Ingresso no Programa de Residência Jurídica no Âmbito da Defensoria Pública da União em Mossoró-RN, homologo o resultado e dou por encerrado o referido processo. MELYNE DINIZ POMPEU Defensora Pública-Chefe Substituta, Defensoria Pública da União em Mossoró-RN DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM PALMAS-TO EDITAL - DPU-TO/DAD TO - Nº 1, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 SELEÇÃO PÚBLICA PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA- GERAL DA UNIÃO / DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DE PALMAS/TO O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DA UNIDADE DE PALMAS/TO, com fulcro na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024; à Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, a qual dispõe sobre os parâmetros do Programa de Residência no âmbito da Defensoria Pública da União e dá outras providências, à Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de dezembro de 2024. torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO DE RESIDENTE PARA O PREENCHIMENTO DE 1 VAGA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA no âmbito da Defensoria Pública da União da unidade de Palmas/TO, mediante as disposições deste Edital seus Anexos e do redimensionamento de custos aprovado conforme SEI Nº 08038.010103/2024-48 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública da União é um programa de formação que objetiva proporcionar o aprimoramento teórico e prático a bacharéis em Direito, mediante participação efetiva em atividades relacionadas à sua formação profissional, abrangendo ensino, pesquisa e extensão. 1.2 A Seleção Pública será regida por este edital, seus anexos, eventuais aditamentos, erratas, instruções, comunicados, convocações dele decorrentes, obedecida a legislação atinente, e executado pela Defensoria Púbica da Unidade de Palma s / T O. 1.3 A Seleção Pública se destina à seleção de candidatos para o preenchimento de 1 vaga de residente jurídico graduado em Direito. 1.4 O (A) residente atuará nas atividades jurídicas práticas em auxílio à Unidade da Defensoria Pública da União para a qual for designado (a), sob supervisão do (a) Defensor (a) Público (a) que será seu orientador(a). 1.5 O (A) residente receberá orientações teóricas e práticas sobre a atuação da Defensoria Pública da União, principalmente no âmbito da Justiça Federal comum e especializada, além dos Tribunais Superiores. 1.6 A participação no Programa não gera vínculo de qualquer natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União. 1.7 A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36 (trinta e seis) meses. 2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 2.1 O ingresso no programa ocorrerá mediante este processo seletivo público, composto por forma simplificada, mediante análise curricular e entrevista. 2.2 O ingresso no Programa de Residência Jurídica ocorrerá mediante a celebração de termo de compromisso a ser assinado entre o/a residente e a Unidade da DPU, representada pelo (a) Defensor (a) chefe. 2.2.1 Para a celebração do termo de compromisso, o (a) candidato (a) selecionado (a) deverá apresentar todos os documentos especificados no item 5.5 deste edital. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1 A inscrição neste processo seletivo é gratuita e implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo (a) candidato (a) das condições estabelecidas neste Ed i t a l . 3.2 As inscrições realizar-se-ão, exclusivamente, via e-mail através do endereço eletrônico [email protected], tendo início às 00h01min do dia 28/02/2025 e término às 18h00 do dia 05/03/2025 (horário oficial de Brasília/DF). Considera-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição realizada fora desse período. 3.3 Poderão ser exigidos das candidatas e dos candidatos, a qualquer tempo, documentos que comprovem as informações constantes no currículo apresentado. 3.3.1 A candidata e o candidato trans (travesti ou transexual) que desejarem atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail, no ato da inscrição. 3.3.2 A candidata e o candidato nesta situação deverão realizar sua inscrição informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social enviado por e-mail será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas, para a devida identificação, nos termos legais. 3.4 A confirmação do e-mail caracteriza somente o recebimento das inscrições. 3.5 Somente será aceita uma inscrição por candidato (a). 3.6 É vedada a inscrição condicional e (ou) fora do prazo de inscrições estipulado no presente Edital. 3.7 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), cabendo à comissão organizadora excluir do processo seletivo aquele (a) que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 3.8 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas. 4. DA CONTRATAÇÃO 4.1 A contratação dos (as) candidatos (as) aprovados (as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas, conforme previsões deste Edital, e descritos na forma da Tabela a seguir: . . Função . Vagas imediatas . Cadastro Reserva . Residente . AC . PP . PCD . Trans/Travesti . Indígena . AC . PP . PCD . Trans/Travesti . Indígena . . . 01 . - . - . - . - . 0 (zero) . 0 (zero) . 0 (zero) . 0 (zero) . 0 (zero) (AC) - Ampla Concorrência (PP) - Preta ou Parda (PCD) - Pessoa com Deficiência