DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022800305 305 Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 2/2022, pactuado o objeto de contratação de empresa para locação de salas comerciais, salas 1306 até 1311, imóvel comercial urbano, localizado na rua Comendador Gustavo Paiva, nº 2789, bairro mangabeiras, para instalação dos gabinetes da sede provisória da Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região, em Maceió-AL com a empresa ANCAR - ADMINISTRADORES DE IMOVEIS, DE CONDOMINIOS E GE, CNPJ 13.938.116/0001-18. Processo: 20.02.1900.0000176/2022-37. Objeto do Termo: alterar o parágrafo segundo da Cláusula Quarta e o parágrafo primeiro da Cláusula Quinta do Contrato original. Nova Vigência: 15/02/2026. Novo Valor Mensal: R$ 16.430,66 (dezesseis mil e quatrocentos e trinta reais e sessenta e seis centavos) Assinam: pela contratante, ADIR DE ABREU - Procurador(a)-chefe da PRT 19ª Região, e pela contratada, Átila Pinto Machado Junior, Representante, em 26/02/2025. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 1/2022, pactuado o objeto de contratação de empresa para locação das lojas 2 e 3, imóvel comercial urbano, localizadas no andar térreo do edifício Empresarial Norcon, para instalação da sede provisória da procuradoria regional do trabalho da 19ª região, em Maceió - AL com a empresa CMCC ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 11.719.641/0001-17. Processo: 20.02.1900.0000174/2022-91. Objeto do Termo: alterar o parágrafo segundo da Cláusula Quarta e o parágrafo primeiro da Cláusula Quinta do Contrato original. Nova Vigência: 15/02/2026. Assinam: pela contratante, ADIR DE ABREU - Procurador(a)-chefe da PRT 19ª Região, e pela contratada, Ciro Stenio Porto, Representante, Carla Pessoa Porto Rebelo, Representante, e Christine Pessoa Porto Salles, Representante, em 14/02/2025. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1/2021 PGEA: 20.02.2400.0000166/2021-85. Contratante: Procuradoria Regional do Trabalho 24ª Região/MS. Contratada: Scala Segurança Ltda. Objeto: Prorrogada para o período de 28 de abril de 2024 a 28 de abril de 2025. Assinam: Dra. Cândice Gabriela Arosio - pela Contratante; e Sr. Rodrigo Godoy Bento - pela Contratada, em 27/02/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2022 PGEA: 20.02.2400.000224/2022-68. Contratante: Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região. Contratada: Instituto Mirim de Campo Grande. Objeto: Alteração do item 1 da Cláusula Oitava do Contrato nº 10/2022. Valor Mensal: R$ 2.382,38 (dois mil, trezentos e oito e dois reais e trinta e oito centavos) a partir de 1º de janeiro de 2025. Assinam: Dra. Cândice Gabriela Arosio - pela Contratante; e Sra. Patricia Saraiva Sousa de Moraes - pela Contratada. PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 100/2025 Termo de Credenciamento nº 100/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a JMLP ODONTOLOGIA LTDA, CNPJ: 51.529.836/0001-19, para prestação de Serviços Odontológicos. PGEA: 0.03.000.005894/2025-89. Vigência: 26/02/2025 a 25/02/2030. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado JULIANA LOBO DE OLIVEIRA PIRES (Sócia). Tribunal de Contas da União EXTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA a) Espécie: Projeto de Cooperação Técnica Internacional entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), intitulado "Fortalecimento e internacionalização do TCU para a promoção do desenvolvimento humano sustentável, BRA/23/022"; b) Processo: TC 008.653/2024-0; c) Objetivo: Contratação de consultoria especializada para elaboração de estudo sobre ocupação de postos de liderança por mulheres no TCU, no âmbito do projeto do "Selo de Igualdade de Gênero para Instituições Públicas", do PNUD; d) Valor total do contrato: R$ 47.500,00; e) Vigência: De 26/02/2025 a 17/07/2025; f) Data de assinatura: 26/02/2025; g) Signatários: Pelo PNUD, Elisa Calcaterra, Representante Residente Adjunta do PNUD; e Ananda Beatriz Rodrigues Marques, Consultor (a) Individual. EXTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA a) Espécie: Projeto de Cooperação Técnica Internacional entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), intitulado "Fortalecimento e internacionalização do TCU para a promoção do desenvolvimento humano sustentável, BRA/23/022"; b) Processo: TC 008.653/2024-0; c) Objetivo: Contratação de consultoria especializada para elaboração de relatório diagnóstico de gênero na Carreira e Remuneração no TCU, no âmbito do projeto do "Selo de Igualdade de Gênero para Instituições Públicas", do PNUD; d) Valor total do contrato: R$ 20.750,00; e) Vigência: de 26/02/2025 a 01/05/2025; f) Data de assinatura: 26/02/2025; g) Signatários: Pelo PNUD, Elisa Calcaterra, Representante Residente Adjunta do PNUD; e Ana Paula Salej Gomes, Consultor (a) Individual. SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO a)Processo: TC-019.916/2024-8; b)Espécie: 1º TA ao CT nº 2/2024, firmado em 27/2/2025, entre o TCU e a empresa ISH Tecnologia; c)Objeto: prorrogação até 27/2/2026; d)Fundamento Legal: art. 107 da Lei n° 14.133/2021; e)Valor: R$ 2.620.490,00; f)NE: 2025NE000315; g)Signatários: pelo Contratante, Alessandro Gilberti Laranja, e, pela Contratada, Vitor Teixeira Costa. EXTRATO DE TERMO ADITIVO a)Processo: TC-021.887/2024-1; b)Espécie: 4º TA ao CT nº 4/2022, firmado em 27/2/2025, entre o TCU e a empresa Gwcloud Tecnologia e Serviços S.A.; c)Objeto: prorrogação até 3/3/2026 (itens 1 e 2) e 14/3/2026 (item 3); d)Fundamento Legal: artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; e)Valor: R$ 1.613.334,70; f)NE: 2025NE000298; g)Signatários: pelo Contratante, Alessandro Gilberti Laranja, e, pela Contratada, Luiz Henrique Santiago Madeira Campos. SECRETARIA-GERAL ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E EVOLUÇÃO DIGITAL EXTRATO DE CONTRATO a) Processo: 040.378/2023-3; b) Espécie: Contrato de Licenciamento de Software, firmado em 27/02/2025, entre o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e a COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE , CNPJ nº 16.636.540/0001-04; c) Objeto: licenciamento de uso, no território nacional, não oneroso, sem fins comerciais, do programa de computador denominado ChatTCU; d) Fundamento Legal: Lei nº 9.609/1998, e subsidiariamente, Leis nº 9.610/1998 e 14.133/2021; Portaria-TCU nº 69/2010 e) Vigência: 30 anos, contados de sua assinatura; f) Valor anual: não se aplica; g) NE n.º não se aplica; h) Signatários: pelo Licenciante, RAINÉRIO RODRIGUES LEITE , e, pelo Licenciado, ROBERTO TOSTES REIS. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 128-TCU/SEPROC, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 TC 019.067/2013-5. Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO DENNER RODRIGO LONDES, CPF: 975.575.281-15, representado pelo Sr. Everaldo Jose dos Santos, OAB: 30897/GO, do Acórdão 1452/2024-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Vital do Rêgo, Sessão de 5/3/2024, proferido no processo TC-019.067/2013-5, por meio do qual o Tribunal conheceu dos recursos de reconsideração, para, no mérito, negar provimento ao recurso de Denner Rodrigo Londes e dar provimento parcial ao recurso de Mara Alice Aparecida da Silva Borges. Dessa forma, fica DENNER RODRIGO LONDES notificado a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 18/2/2025: R$ 349.460,07; em solidariedade com os responsáveis Myl Engenharia e Construções Ltda - ME, CNPJ 04.848.846/0001-37, e Mara Alice Aparecida da Silva Borges, CPF 492.137.841- 04. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 200.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta EDITAL Nº 133-TCU/SEPROC, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 TC 002.410/2022-2. Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO HAILTON GOMES DA PENA, CPF: 312.535.128-68, do Acórdão 4661/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, Sessão de 16/7/2024, proferido no processo TC 002.410/2022-2, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres da Fundação Nacional de Saúde valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 19/2/2025: R$ 13.103.698,23; sendo parte em solidariedade com o(s) responsável(eis) Cinal Construtora e Incorporadora Nacional Ltda - CNPJ: 00.184.497/0001-45. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 300.000,00 (art. 57, da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta EDITAL Nº 137-TCU/SEPROC, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 TC 019.077/2020-3, Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a TECPLAN CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - ME, CNPJ: 01.322.258/0001-77, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 940/2025-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Benjamin Zymler, Sessão de 11/2/2025, proferido no processo TC 019.077/2020-3, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento . Dessa forma, fica a TECPLAN CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - ME notificada a recolher aos cofres da Fundação Nacional de Saúde valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 19/2/2025: R$ 99.555,31; em solidariedade com o responsável Valdo Isacksson Monteiro, CPF 180.833.402-78. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.