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Diário Oficial da União · 28/02/2025 · pág. 314

DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022800314 314 Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Contabilidade. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atividades relacionadas à execução de tarefas de contabilidade, verificando contas e emitindo relatórios, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira da JMU; quaisquer outras atividades inerentes à área de atuação. REMUNERAÇÃO: R$ 9.052,51. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. 3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 3.1 Ser aprovado no concurso público. 3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal. 3.3 Estar em gozo dos direitos políticos. 3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. 3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais. 3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/área/especialidade, conforme o item 2 deste edital. 3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse. 3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área/especialidade. 3.9 Apresentar certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há seis meses. 3.10 Apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses. 3.11 Apresentar certidões ou declarações negativas dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido ou destituído a bem do serviço público. 3.12 Apresentar certidões ou declarações negativas do conselho ou órgão profissional competente constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão. 3.12.1 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse. 3.13 Estará impedido de tomar posse o candidato: a) ex-servidor, demitido ou destituído de cargo em comissão, na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público federal, conforme previsto no art. 137 da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações; ou; b) que tenha praticado, na forma da lei e assim declarados em decisão transitada em julgado, atos incompatíveis com o exercício da função pública. 4 DAS VAGAS 4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir: . .Cargo/Área/Especialidade .AC .PcD .PP .Indígenas .Total . .Cargo 1: Analista Judiciário - Área: Administrativa .3 .1 .1 .CR .5 . .Cargo 2: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Administração .3 .CR .1 .CR .4 . .Cargo 3: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Análise de Sistemas .11 .1 .3 .1 .16 . .Cargo 4: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Comunicação Social .CR .CR .CR .CR .CR . .Cargo 5: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Contabilidade .2 .CR .1 .CR .3 . .Cargo 6: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Suporte em Tecnologia da Informação .5 .1 .1 .CR .7 . .Cargo 7: Analista Judiciário - Área: Judiciária .10 .1 .3 .1 .15 . .Cargo 8: Técnico Judiciário - Área: Administrativa .5 .1 .2 .CR .8 . .Cargo 9: Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial .7 .1 .2 .1 .11 . .Cargo 10: Técnico Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Contabilidade .7 .1 .2 .1 .11 Legendas: AC: ampla concorrência. PcD: pessoas com deficiência. PP: negros (pretos e pardos). CR: cadastro de reserva. *Em razão do quantitativo de vagas, não há reserva de vaga para provimento imediato, mantendo-se o cadastro de reserva. 4.1.1 Mesmo não havendo reserva expressa de vagas, os candidatos indígenas, negros ou pessoas com deficiência poderão se inscrever para concorrerem aos cargos, já que há a possibilidade de provimento de vagas em decorrência de vacâncias ou de vagas criadas por lei durante o prazo de validade do concurso, bem como de aproveitamento de candidatos por outros órgãos do Poder Judiciário Fe d e r a l com sede em Brasília ou em qualquer cidade onde estão sediados o Superior Tribunal Militar e as Auditorias da Justiça Militar da União. 4.1.2 Caso o número de convocados possibilite o cumprimento dos percentuais normativos, os aprovados negros, indígenas e pessoas com deficiência serão convocados na ordem de classificação. 4.2 Os candidatos poderão ser convocados para tomar posse em qualquer cidade onde estão sediados o Superior Tribunal Militar e as Auditorias da Justiça Militar da União, quais sejam: Bagé/RS, Belém/PA Brasília/DF, Campo Grande/MS, Curitiba/PR, Fortaleza/CE, Juiz de Fora/MG, Manaus/AM, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, Santa Maria/RS e São Paulo/SP. 4.2.1 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas neste edital poderão optar pela lotação, respeitada a ordem das vagas disponibilizadas e a ordem de classificação. 4.2.2 O candidato que não tiver interesse na lotação da vaga disponibilizada poderá optar por ser convocado para a vaga subsequente, sem prejuízo da sua colocação na ordem de classificação. 4.2.3 O candidato oficialmente convocado (publicação no Diário Oficial da União, contato telefônico ou mensagem eletrônica) para a vaga existente que não se manifestar no prazo de três dias úteis sobre o interesse na lotação disponibilizada, será nomeado nos termos da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações. 4.2.4 As nomeações tornadas sem efeito serão desconsideradas para fins de controle do andamento das listas de aprovados na ampla concorrência e para os candidatos aprovados conforme previsto nos subitens 5.1.1.6, 5.2.1.3 e 5.3.1.3 deste edital. 4.2.5 Todas as vagas previstas neste edital serão providas ao longo do prazo de validade do concurso. 4.2.6 A nomeação dos cargos será precedida de remoção dos servidores dos Quadros da JMU. Assim, a vaga, quando disponibilizada, poderá ter lotação diferente daquela do servidor que ocupava o cargo que vagou. 4.2.7 A aprovação e a classificação no cadastro de reserva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. O STM reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda às necessidades do serviço. 4.2.8 O candidato aprovado no concurso, poderá, a qualquer tempo, desistir de sua nomeação. A desistência é irretratável. 5 DAS RESERVAS DE VAGAS 5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade e das que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações; da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações. 5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas para o cargo/área/especialidade. 5.1.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos/áreas/especialidades com número de vagas igual ou superior a cinco. 5.1.1.3 O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso será convocado para ocupar a quinta vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados a cada intervalo de 20 vagas providas, correspondentes às 21ª, 41ª, 61ª vagas e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, de acordo com a disponibilização de vagas, durante o prazo de validade do concurso. 5.1.1.4 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes (vagas destinadas às cotas e não preenchidas) e formação de cadastro de reserva. 5.1.1.5 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso. 5.1.1.6 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021; e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. 5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; b) enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. 5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital. 5.1.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível, e que contenham a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. 5.1.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão. 5.1.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stm_25, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação. 5.1.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 5.1.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB. 5.1.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 5.1.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento. 5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas. 5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital. 5.1.3.2 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso. 5.1.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da legislação norteadora do concurso, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo/área/especialidade. 5.1.5 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição. 5.1.6 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stm_25, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 5.1.6.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória, observando o disposto no item 11 deste edital. 5.1.7 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.