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Diário Oficial da União · 28/02/2025 · pág. 107

DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025022800107 107 Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, resolve: NOTIFICAR a senhora IVONE BAIA FERNANDES, matrícula SIAPE 2387531, que se encontra em local incerto ou não sabido, com fundamento no § 4º do art. 10 da Orientação Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2013, para cientificá-la do processo administrativo nº 21044.000577/2024-61, instaurado para regularizar a acumulação de benefícios. Neste sentido, solicitamos a adoção das devidas providências para regularização dos apontamentos destacados, apresentando a Unidade de Recursos Humanos, em até 10 (dez) dias, recurso contra decisão, em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório e às disposições contidas na Orientação Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2013. RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAMOS a senhora SONELY MARINHO FIGUEIREDO, matrícula SIAPE .0127561, que se encontra em local incerto ou não sabido, com fundamento no § 4º, do artigo 10, da Orientação Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2013, para cientificá-la do processo administrativo nº 21044.002148/2024-28, instaurado para regularização de dados financeiros e cadastrais no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, verificados em contrariedade ao disposto no Parágrafo Único, do artigo 5º, da Lei nº 3.373/1958. Assim sendo, solicitamos a adoção das devidas providências para regularização dos apontamentos destacados, apresentando a Unidade de Recursos Humanos, em até 15 (quinze) dias, manifestação escrita sobre o assunto, em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório e às disposições contidas na Orientação Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2013. RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Diretora de Administração de Pessoal da Fundação Universidade Federal de Rondônia, Uênia Pinheiro Freitas Correia, nomeada pela Portaria nº 131/2022/GR/UNIR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 4º da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, NOTIFICA, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, a Sra. Fabíola Pereira, CPF nº XXX.047.XXX-75, sobre a emissão de notificação no âmbito do processo administrativo nº 23118.002083/2025-16, que tem por objeto o ressarcimento ao erário por valores pagos de forma indevida, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para recorrer, contados a partir da publicação do presente edital. Os autos do mencionado processo podem ser solicitados pelo endereço eletrônico [email protected]. UÊNIA PINHEIRO FREITAS CORREIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Diretora de Administração de Pessoal da Fundação Universidade Federal de Rondônia, Uênia Pinheiro Freitas Correia, nomeada pela Portaria nº 131/2022/GR/UNIR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 4º da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, NOTIFICA, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, a Sra. Roberta Vitoria Lorenzetti CPF nº XXX.330.XXX-28, para dar-lhe ciência da decisão emitida no processo administrativo nº 23118.001887/2025-06, que tem por objeto o ressarcimento ao erário por valores pagos de forma irregular, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para recorrer, contados a partir da publicação do presente edital. Os autos do mencionado processo podem ser solicitados pelo endereço eletrônico [email protected]. UÊNIA PINHEIRO FREITAS CORREIA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE EDITAL Nº 2, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, em conformidade com Orientação Normativa SPG/SEDGG/ME Nº 91 DE 30/09/2021, publicada no DOU de 01/10/2021, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual (PROVA DE VIDA - MÊS DO ANIVERSÁRIO). . .NOME .CPF .V Í N C U LO . .JOSUE MENEZES NETO .361..-87 .APOSENTADO 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao comparecimento para recadastramento pessoalmente pelo interessado, ou na hipótese de impedimento por motivo de acometimento de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção, mediante a vinda do procurador devidamente identificado, na Divisão de Benefícios e Atendimento ao Servidor (DIBASE), Prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão, Av. Marcelo Déda Chagas, S/N, Bairro Rosa Elze - São Cristóvão/SE. ([email protected]) 3194-6483/7181 THAÍS ETTINGER OLIVEIRA SALGADO FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 6/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve: 1. Notificar, pelo presente edital, TINO UWAWIWE, matrícula nº 2376246, a respeito da instauração do Processo Administrativo nº 08620.044815/2012-57, referente ao procedimento de reposição ao erário decorrente de acertos financeiros da exoneração do cargo em comissão código DAS 101.1, Chefe da Coordenação Técnica Local em Primavera do Leste/MT, subordinada a Coordenação Regional de Barra do Garças/MT, resultando em débito no valor de R$ 321,14 (trezentos e vinte e um reais e quatorze centavos), conforme Planilha de Cálculo (4838688), que deverá ser ressarcido nos termos do art. 47 da Lei 8.112/1990. 2. Conceder o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste edital, para apresentar manifestação escrita dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200, ou pelo endereço eletrônico [email protected]. 3. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do nome do devedor em Dívida Ativa e cobrança extrajudicial e/ou judicial. POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH EDITAL Nº 7/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve: 1. Emitir notificação final, pelo presente edital, ao ex-servidor ISAIAS PR OW E TSEREDZAWE, matrícula nº1893532, decorrente de acertos financeiros referentes as faltas no período de novembro/2012 a fevereiro/2013, bem como os acertos da exoneração de cargo em comissão de DAS 101.1, em 26 de abril de 2013, conforme Portaria nº 412/PRES/2013 (0524920 pag. 92), resultando em débito no valor de R$ 9.901,49 (nove mil novecentos e um reais e quarenta e nove centavos), que deverá ser ressarcido ao erário nos termos do art. 47 da Lei 8.112/1990, já que o interessado não se manifestou ou interpôs recurso, bem como não quitou o débito em questão. 2. Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste edital, para que o interessado, conforme art. 8º da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, efetue a reposição do valor apurado mediante Guia de Recolhimento à União - GRU, que deve ser obtida na Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200. 3. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do nome do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias. POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH EDITAL Nº 8/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve: 1. Emitir notificação CADIN, pelo presente edital, ao ex-servidor Gabriel Dante Guerra de Oliveira Camarão, matrícula nº 1821507, que já tendo decorrido o prazo de 75 (setenta e cinco) dias da intimação para pagamento (§ 2º do art. 2º da Lei nº 10.522/2002), e após o regular procedimento administrativo de reposição ao erário decorrente dos acertos financeiros da exoneração, a pedido, a partir de 18 de março de 2019, resultando em débito no valor de R$ 4.894,08 (quatro mil oitocentos e noventa e quatro reais e oito centavos), informa-se que será realizada a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 5 (cinco) dias. POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 13/2025 Processo nº 25003.000863/2017-34 O CHEFE SUBSTITUTO DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, torna público aos familiares do ex-pensionista JOSÉ CAMILO MOREIRA matrícula 3765431, falecido em 22/07/2016, que se encontram em local incerto e não sabido, que não foi identificada qualquer manifestação escrita referente às notificações encaminhadas por meio dos Ofícios n° 2126/2016, 279/2017, 1455/2018 e 4147/2018, que tratam da manifestação sobre a reversão ao erário de valores, no âmbito do Processo Administrativo SEI 25003.000863/2017-34. Caberá manifestação no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos a contar da publicação desta Notificação, na forma do art. 10 da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Maiores esclarecimentos, entrar em contato pelo e-mail [email protected]. WELLINGTON DARC FERREIRA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO EDITAL DE REMOÇÃO ASMAG JF Nº 1, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no exercício da Presidência, e o PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes da Resolução CJF 001, de 20/2/2008, do Regimento Interno do TRF da 1ª Região, da Resolução Presi/Coger 18, de 29/9/2011 e do Regimento Interno do TRF da 6ª Região; Comunicam aos juízes federais integrantes da 1ª e da 6ª Regiões que: I - Encontra-se vago 1 (um) cargo para provimento, mediante remoção, na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, de competência Cível/Execução Fiscal. II - Os(As) interessados(as)deverão se inscrever unicamente pelo Sistema de Magistrados, no portal do TRF da 1ª Região, entre os dias 27/2 e 5/3/2025; III - O pedido de remoção de uma vara para outra, ambas da mesma Seção ou Subseção Judiciária deverá ser para a que tenha competência em matéria distinta daquela de origem dos(as) postulantes (RITRF1, art. 143, caput e art. 3º da Res. 18/2011; e RITRF6, art. 110, § 2º); IV - Será admitida a pré-inscrição até o dia 6/3/2025, para o provimento do cargo que vier a vagar em razão da remoção para a vaga constante do item I deste Edital, ou outras porventura abertas no âmbito de cada Tribunal, a critério da Administração; V - Para efeito do item IV, não se considera na eventual remoção a que ocorrer dentro da sede da Seção ou da Subseção Judiciária; VI - Eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados pelo Sistema de Magistrados, até o dia 7/3/2025. É vedada a desistência da desistência; VII - O(A) magistrado(a) que tiver em seu poder processos conclusos além do prazo legal deverá justificar tal situação no ato de inscrição, vedada a devolução sem o devido despacho ou decisão (art. 7º da Res. 18/2011 e art. 205 do RITRF6); VIII - No TRF1, somente poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar da publicação do ato, exceto no caso de remoção dentro da sede da mesma seção ou subseção judiciária (RITRF1, art. 143, § 7º e art. 11 da Res. 18/2011. No âmbito do TRF6, o(a) magistrado(a) só poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar da publicação do ato (RITRF6, art. 110, §5º); IX - A concessão de trânsito dar-se-á mediante requerimento prévio do(a) magistrado(a) antes da expedição do ato de remoção, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Resolução CJF 001, de 20/2/2008, devendo ser observados os limites do art. 37 do mesmo normativo; X - Os prazos deste Edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do último dia (horário de Brasília), ficando prorrogados para o primeiro dia útil em caso de término do prazo no final de semana ou feriado; XI - As remoções entre as 1ª e 6ª Regiões somente serão efetivadas após a aprovação pelos competentes órgãos julgadores dos dois Tribunais. Desª. GILDA SIGMARINGA SEIXAS Vice-Presidente no exercício da Presidência Des. VALLISNEY OLIVEIRA Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região