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Diário Oficial da União · 28/02/2025 · pág. 82

DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022800082 82 Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACOORDERNAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial de União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente já tinha mais de 10 (dez) anos de idade quando obteve autorização de residência por prazo indeterminado no território nacional e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 665.786 Assunto: Indeferimento de pedido Processo: nº 235881.0565513/2024. Interessado: RYAN CLARCK PIERRE. ACOORDERNAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial de União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não obteve residência por prazo indeterminado no Brasil possuindo ainda residência do tipo TEMPORÁRIA e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 660.995 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0561703/2024. Interessado: EMILY MARIA SUAREZ MIRANDA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, 13 publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 658.602 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0559948/2024. Interessado: GETHRO PIERRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou a documentação de praxe, porém o naturalizando possuía mais de 10 anos de idade quando obteve autorização de residência por prazo indeterminado, destarte não preenche os requisitos para obtenção da naturalização provisória e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 657.458 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0559082/2024. Interessado: KATOO LOVE PAULIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou a documentação de praxe, porém o naturalizando possuía mais de 10 anos de idade quando obteve autorização de residência por prazo indeterminado, destarte não preenche os requisitos para obtenção da naturalização provisória e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 647.956 Assunto: Indeferimento de pedido Processo: nº 235881.0552532/2024. Interessado: MANESCA CHRISTNAELLE CLERVILAS. ACOORDERNAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial de União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente obteve residência por prazo indeterminado depois de ter completado 10 (dez) anos de idade e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 647.631 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0552311/2024. Interessado: ANDRES ELIAS RODRIGUEZ MENESES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que, embora o requerente apresentasse a documentação de praxe, o mesmo obteve residência indeterminada com mais de 10 anos, portanto, o tipo de naturalização solicitada não é possível e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 646.816 Assunto: Indeferimento de pedido Processo: nº 235881.0551590/2024. Interessado: CHEMAYA-MICHEMA SAFAITE. ACOORDERNAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial de União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente obteve residência por prazo indeterminado após completar 10 (dez) anos de idade e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 646.717 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0551498/2024. Interessado: ALEXONDER JOSEPH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 646.337 Assunto: Indeferimento de pedido Processo: nº 235881.0551181/2024. Interessado: VICTORIA SOFIA LAREZ TAWIL. ACOORDERNAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficina da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não compareceu a data agendada para apresentação dos documentos e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 642.277 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0548313/2024. Interessado: LOVEMICA CERESIER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, 13 publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 641.046 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0547479/2024. Interessado: EDNISSON MAXI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, 13 publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 639.780 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0546622/2024. Interessado: WISNERLANDE RAPHAEL A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou residência por prazo indeterminado em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, portanto, não atende à exigência contida no art. 70, da Lei nº 13.445/2017. Código: 639.005 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0546125/2024. Interessado: ALI OLABI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, portanto, não atende à exigência contida no art. 70, da Lei nº 13.445/2017. Código: 638.345 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0545652/2024. Interessado: SAMANTHA SYLIU BRITO SANCHEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 638.129 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0545458/2024. Interessado: ISAIAS JONNIEL PEREZ HERNANDEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado, portanto, não atende às exigências contidas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 637.988 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0545332/2024. Interessada: CHRIST MAILY JEAN LOUIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado, portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 635.412 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0543636/2024. Interessado: ZEYAD AHMED SHEHATA SAYED AHMED. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 620.574 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0531972/2024 Interessado: YUANHANG YANG A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e Cópia integral do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul e, portanto, não atende às exigências contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 618.098 Assunto: Indeferimento de pedido Processo: nº 235881.0529927/2024. Interessado: MARYIANA MAKEICHYK. ACOORDERNAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial de União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui prazo de residência por tempo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 616.476 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0528609/2024. Interessado: SERGIO ALGENIS AQUINO NUNEZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II, da Lei nº 13.445/2017.