DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022800085 85 Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 534.834 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0464506/2024. Interessado: I CHANG HSU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não apresentou: Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (TJSP e TJMS); Documento de viagem internacional (todas as páginas); Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa (com avaliação presencial) e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 534.418 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0464240/2024. Interessado: HASSANE ALAWIEH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, bem como não faz jus a redução de prazo, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 533.853 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0463795/2024. Interessado: SHEEDER WOOD KENSLEY JACQUES SIMON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente é menor de idade e portanto não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei brasileira, contida no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 533.829 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0463781/2024. Interessado: RACHID TOURE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa em desacordo com o art. 5° da Portaria n° 623, de 2020 e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445 de 2017. Código: 533.632 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0463614/2024. Interessado: NAHAR EL HAMMOUD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 533.629 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0463611/2024. Interessado: ALEX NAZAIRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão criminal emitida pela Justiça Federal e não apresentou Antecedentes criminais do País de Origem, devidamente traduzido e legalizado, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 533.461 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0463443/2024. Interessado: MARIE MARTHE BLANC JOSEPH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de Antecedentes criminais do País de Origem, devidamente traduzida e legalizada, e não apresentou comprovante de residência, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 533.453 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0463435/2024. Interessado: MADELEINE MILAGROS SILVA POLANCO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 533.080 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0463099/2024. Interessado: JESUS ALBERTO FARIA JIMENEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório, não apresentou a certidão criminal emitida pela Justiça Federal/Estadual, não apresentou antecedentes criminais do país de origem traduzido, legalizado e apostilado, não apresentou comprovante de residência, não apresentou documento de viagem internacional e não apresentou documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 533.078 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0463097/2024. Interessado: TARIK SERROUKH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente foi, devidamente, notificado e não se apresentou na Polícia Federal para validação dos documentos, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 533.064 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0463091/2024. Interessado: GUERLINE LAGUERRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 532.997 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0463053/2024. Interessado: NOGAY GUEYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 532.869 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0462945/2024. Interessado: CARLOS ALFREDO GONZALEZ PERDOMO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório; não apresentou comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas; não apresentou certidão criminal emitida pela Justiça Federal e Estadual, não apresentou certidão de Antecedentes criminais do País de Origem devidamente traduzida, legalizada e Apostilada; não apresentou comprovante de residência; não apresentou documento de viagem internacional e não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020 e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 532.831 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0462907/2024. Interessado: MARIE MAGALIE DOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui o tempo mínimo de residência permanente por tempo indeterminado para naturalização e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 480.644 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0422264/2023. Interessado: ABDUL HAMID AL HUSSEIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, a certidão de antecedente criminal estadual, a declaração de prova presencial e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 477.170 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0419424/2023. Interessado: KENDRY ALEJANDRA JOSE CASTRO PARABABI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 476.768 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0419135/2023. Interessada: EKATERINA FURTIKOVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a Certidão criminal da justiça Estadual do Rio de Janeiro, local de onde residiu, e, portanto, não atende à exigência contida no Inciso IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 464.914 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0409400/2023. Interessado: BASILIO MARTINEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 451.210 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0398819/2023. Interessado: EDER HUMBERTO NUNES DAS NEVES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, bem como não apresentou a certidão de antecedente criminal Federal, Estadual e a legalização da certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 391.995 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0350475/2023. Interessado: DJOFESON JEAN BAPTISTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido no Brasil, portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.