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Diário Oficial da União · 28/02/2025 · pág. 86

DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou um documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, a certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual de todos os lugares onde residiu, a certidão de antecedentes criminais do país de origem atualizada e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 389.226 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0348340/2023. Interessada: ROSIO VICTORIA GONZALES SANCHEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 388.919 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0348092/2023. Interessada: ELENA SUCHKOVA OGATA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 388.340 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0347652/2023. Interessado: EMANUELA DÌ FELICE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada e traduzida e documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 387.782 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0347137/2023. Interessado: YOON SUNG JANG. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pelas Justiças Federal e Estadual dos locais onde residiu após completar a maioridade civil, portanto, não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 387.731 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0347102/2023. Interessado: JESSICA RUTH EBAKU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem traduzida e legalizada e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 387.073 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0346601/2023. Interessado: GUERLINE CADET. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e comprovante de residência, e, portanto, não atende a exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 386.763 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0346404/2023. Interessado: JONES PETIT FERNE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não compareceu para Coleta da Biometria e apresentação dos documentos exigidos e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 386.235 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0345969/2023. Interessado: MORENA MADALENA DA COSTA NGOLA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que requerente não apresentou Comprovante de residência, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 379.281 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0340073/2023. Interessado: VICKY LUBE NDANGI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, certidão de antecedentes criminais emitida pela Estadual dos locais onde residiu, certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado, comprovante de residência que comprove os 4 anos de residência e comprovante de que sabe comunicar-se em língua portuguesa. Portanto, não atende às exigências contidas no art. 65, incisos II, III e IV da Lei 13.445 de 2017. Código: 377.547 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0338741/2023. Interessada: SAMAR AL MADI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 375.982 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0337418/2023. Interessado: WADSON RAPHAEL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 375.087 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0336668/2023. Interessada: ENIDE CESAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 373.591 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0335402/2023. Interessado: PEDRO SAMUEL PACHECO VERDECIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, em análise ao presente processo, o requerente não apresentou a Legalização ou Apostile e Tradução Juramentada da Certidão de antecedentes criminal do país de origem, e, portanto, não atende as exigências contida no Inciso IV do Art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 369.053 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0331564/2023. Interessado: SANTIAGO GUTIERREZ RESTREPO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada e cópia do documento de viagem internacional completo, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 318.170 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0288470/2022. Interessado: VERONIQUE AWOUVEY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 301.147 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0274054/2022. Interessado: MANUEL MAZINGA LOKO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, bem como a certidão de antecedentes criminais do seu país de origem está vencida, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e nos itens 6 e 8 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 299.308 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0272440/2022 Interessado: DANIELA BEATRIZ RODRIGUEZ REYES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de residência, cópia do documento de viagem internacional, comprovação de que sabe se comunicar em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 257.712 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0237168/2022. Interessado: ANGELICA TERESA DE JESUS ALVARADO MORALES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente, mesmo sendo solicitada, não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil e sem a apostila conforme a versa a legislação e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO D ES P AC H O S O CHEFE SUBSTITUTO DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de Estanio Gustave, incluído na Portaria nº 2.226, de 06 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 07 de junho de 2023, foi alterado para CONSILIA DEZIRE, em cumprimento ao Mandado de Averbação n° 07260-59.2022.4.04.7005/PR, expedido pela MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara Federal de Cascavel - Paraná, conforme decisão proferida em 06 de fevereiro de 2025. ODILON TELES DE MESQUITA