DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022800103 103 Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXOS ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 2321 Recursos Hídricos: Água em Quantidade e Qualidade para sempre 52.478.206 .At i v i d a d e s 2321 214T Gestão, Operação e Manutenção do Projeto de Integração do Rio São Francisco - PISF 18 544 52.478.206 2321 214T 0020 Gestão, Operação e Manutenção do Projeto de Integração do Rio São Francisco - PISF - Na Região Nordeste 18 544 52.478.206 . . . .F .3- ODC .3 .90 .0 .1000 52.478.206 .TOTAL - FISCAL 52.478.206 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 52.478.206 ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional UNIDADE: 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 2321 Recursos Hídricos: Água em Quantidade e Qualidade para sempre 52.478.206 .At i v i d a d e s 2321 214T Gestão, Operação e Manutenção do Projeto de Integração do Rio São Francisco - PISF 18 544 52.478.206 2321 214T 0020 Gestão, Operação e Manutenção do Projeto de Integração do Rio São Francisco - PISF - Na Região Nordeste 18 544 52.478.206 . . . .F .4-INV .3 .90 .0 .1000 52.478.206 .TOTAL - FISCAL 52.478.206 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 52.478.206 ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 2321 Recursos Hídricos: Água em Quantidade e Qualidade para sempre 52.478.206 .At i v i d a d e s 2321 214T Gestão, Operação e Manutenção do Projeto de Integração do Rio São Francisco - PISF 18 544 52.478.206 2321 214T 0020 Gestão, Operação e Manutenção do Projeto de Integração do Rio São Francisco - PISF - Na Região Nordeste 18 544 52.478.206 . . . .F .4-INV .3 .90 .0 .1000 52.478.206 .TOTAL - FISCAL 52.478.206 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 52.478.206 ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional UNIDADE: 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 2321 Recursos Hídricos: Água em Quantidade e Qualidade para sempre 52.478.206 .At i v i d a d e s 2321 214T Gestão, Operação e Manutenção do Projeto de Integração do Rio São Francisco - PISF 18 544 52.478.206 2321 214T 0020 Gestão, Operação e Manutenção do Projeto de Integração do Rio São Francisco - PISF - Na Região Nordeste 18 544 52.478.206 . . . .F .3- ODC .3 .90 .0 .1000 52.478.206 .TOTAL - FISCAL 52.478.206 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 52.478.206 FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA PORTARIA IBGE 227, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A PRESIDENTE SUBSTITUTA da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA -IBGE, no uso das atribuições que lhe foram concedidas pelo art. 23 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.177, de 18 de agosto de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Realocar cargos em comissão e funções de confiança do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE, aprovado pelo Decreto nº 11.177, de 2022, da seguinte forma: I - Uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.02, Chefe de Agência Nível I, da Agência de Coletado IBGE em Além Paraíba/MG, da Superintendência Estadual do IBGE em Minas Gerais para o IBGE, alterando a categoria para 2 e a denominação para Assistente Técnico - FCE 2.02; II - Uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.02, Chefe de Agência Nível I, da Agência de Coleta do IBGE em Nanuque/MG, da Superintendência Estadual do IBGE em Minas Gerais para o IBGE, alterando a categoria para 2 e a denominação para Assistente Técnico - FCE 2.02; III - Uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.02, Chefe de Agência Nível I, da Agência de Coletado IBGE em Rio Pardo de Minas/MG, da Superintendência Estadual do IBGE em Minas Gerais para o IBGE, alterando a categoria para 2 e a denominação para Assistente Técnico - FCE 2.02; IV - Uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.02, Chefe de Agência Nível I, da Agência de Coletado IBGE em São Gotardo/MG, da Superintendência Estadual do IBGE em Minas Gerais para o IBGE, alterando a categoria para 2 e a denominação para Assistente Técnico - FCE 2.02; e V - Uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.02, Chefe de Agência Nível I, da Agência de Coletado IBGE em Guaporé/RS, da Superintendência Estadual do IBGE no Rio Grande do Sul para o IBGE, alterando a categoria para 2 e a denominação para Assistente Técnico - FCE 2.02. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 17 de março de 2025. FLAVIA VINHAES SANTOS Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL PORTARIA Nº 128, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza a celebração do contrato comercial que envolve a cessão de espaço no complexo aeroportuário, com prazo superior ao período de vigência da concessão, entre a Concessionária do Bloco Sul S.A. - Filial Aeroporto de Navegantes - e a Aerotropolis Empreendimentos S.A.. O SECRETÁRIO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 13 do Anexo I, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, com base no disposto na Portaria nº 93, de 20 de julho de 2020, e, ainda, considerando o disposto nos autos do processo administrativo 50020.007872/2024-14, resolve: Art. 1º Autorizar contrato comercial que envolve a cessão de espaço no complexo aeroportuário do Aeroporto Internacional de Navegantes (SBNF), com prazo superior ao período de vigência da concessão, a ser celebrado entre a Concessionária do Bloco Sul S.A - Filial Aeroporto de Navegantes, CNPJ 42.130.537/0005-40, e a Aerotropolis Empreendimentos S.A, CNPJ 22.356.816/0001-95, para fins de implementação de um projeto de galpão destinado à operação logística regional. Art. 2º Qualquer alteração ou aditamento do contrato comercial de que trata esta Portaria dependerá de anuência prévia desta Secretaria Nacional de Aviação Civil, sob pena de cassação da autorização. Art. 3º Em caso de extinção antecipada da concessão, o contrato celebrado no âmbito desta Portaria será sub-rogado pelo Poder Concedente ou pelo novo operador do aeroporto. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TOMÉ FRANCA