DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022800106 106 Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 36, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.001348/2025-74, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2326-ANTAQ, em favor da empresa A DA COSTA MENDES NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 17.731.651/0001- 54, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Belém/PA a Manaus/AM, com fulcro na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DA SILVA JUNIOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 182, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado, contraídos nos benefícios pagos pelo INSS. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.065975/2022-22, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, republicada no Diário Oficial da União em 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º-B ..................................................................... ....................................................................................... § 1º Os descontos referentes ao pagamento da antecipação salarial não poderão ultrapassar o limite de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) e serão lançados na folha imediatamente seguinte à da competência de utilização dos valores antecipados. ...................................................................................... " (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO Ministério da Previdência Social