Dia Oficial

Diário Oficial da União · 28/02/2025 · pág. 121

DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022800121 121 Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 D ES P AC H O Torno público o deferimento do pedido de cadastro no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, da instituição POPBANK SERVICOS FINANCEIROS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.531.971/0001-26, enquadrada como correspondente no País, nos termos do inciso XIV, do caput do art. 3º da Lei n. 13.636, de 2018, para emissão de certidão para os fins do disposto no inciso II do art. 6º da Lei nº 13.636/2018 e no uso das atribuições conferidas pelo art. 313-E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n. 4.198/2022. Processo SEI nº 47997.200847/2025-47 DATA: 25/02/2025 TIAGO OLIVEIRA MOTTA Diretor R E T I F I C AÇ ÃO No DESPACHO DE 27 DE JANEIRO DE 2025, publicado no Diário Oficial da União de 04/02/2025, Seção 1, página 61, onde se lê: . .Instituição .Tipo de Instituição .CNPJ .Processo SEI . .A GOMES DE MORAIS .AGENTE DE CRÉDITO .58.151.347/0001- 51 .19958.255230/2024- 17 Leia-se: . .Instituição .Tipo de Instituição .CNPJ .Processo SEI . .A GOMES DE MORAIS .AGENTE DE CRÉDITO .58.151.347/0001- 15 .19958.255230/2024- 17 SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 843 (4653923), Resolve: NOTIFICAR os representantes legais do Sindicato dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, siderúrgicas, mecânicas, de material elétrico e eletrônico, montadoras de veículos, serralherias, autopeças e equipamentos de informática do município de Resende/RJ - SINDIMETAL DE RESENDE (impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19980.229379/2024-55 - SC23322, CNPJ: 54.022.190/0001-77; e do SINDMETAL - Sindicato dos Metalúrgicos de Volta Redonda e Região, CNPJ 32.511.578/0001-07, Carta Sindical L014 P086 A1944, Impugnação nº 19964.200202/2025-56; para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico processoeletronico.trabalho.gov.br. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 829 (4590207), Resolve: INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação 19964.213214/2024-60 interposta pelo Sindicato Paulista das Empresas de Telemarketing, Marketing Direto e Conexos (SINTELMARK), CNPJ nº 01.132.725/0001-04, nos termos do art. 15, Inciso I da Portaria/MTE nº 3.472/2023 c/c art. 52 da Lei n. 9.784/1999; e, ainda, INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Alteração Estatutária 19964.115412/2023-88 - SA07128, de interesse do Sindicato das Empresas Prestadoras de Serviços de Telesserviços e Teleatendimento de Santos e Região - SINDITELESANTOS (impugnado), CNPJ: 11.512.198/00001-09, nos termos do art. 22, Inciso VII c/c art. 23, inciso I da Portaria/MTE nº 3.472/2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial MSCiv 0000231-42.2022.5.10.0005 (4489234), proveniente da 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região; NOTA n. 00077/2025/CONJUR-MTE/CGU/AGU (4556424) - NUP: 19964.200564/2025- 47 da ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO COORDENAÇÃO-GERAL JURÍDICA DE ASSUNTOS TRABALHISTAS, e com fundamento na Análise Técnica 849 (4707532), Resolve: Manter o entendimento da Análise Técnica 1178 (4500440), DOU de 22/02/2024, Seção 1, n° 36, página 63 (4500453), no sentido de indeferimento do registro sindical n.º 19964.112418/2021-31, de interesse do Sindicato dos Empregados em Administradoras de Consórcios, Vendedores de Consórcios, Empregados e Vendedores em Concessionárias, Revendas e Distribuidoras de Veículos no Estado do Espírito Santo, CNPJ 37.036.817.0001/20, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, bem como a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, com fundamento do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, arquivamento do referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRE LUIS GRANDIZOLI DESPACHOS DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2916 (SEI 4692946), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.212625/2024- 38, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS EMPREGADOS ASSALARIADOS E ASSALARIADAS RURAIS DE GOIANESIA SANTA RITA DO NOVO DESTINO,VILA PROPICIO, SANTA ISABEL E BARRO ALTO - STER , CNPJ 00.002.923/0001-82, para representação da categoria Profissional dos Trabalhadores Rurais Empregados Assalariados e Assalariadas, ativos, inativos e aposentados, compreendendo toda pessoa física que presta serviço em propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural ou a este equiparado, pessoa física ou jurídica, sob dependência deste e mediante remuneração, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios Goianésia, Santa Rita do Novo Destino, Vila Propício, Santa Isabel, e Barro Alto, no Estado Goiás, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2920 (SEI 4698700), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.207474/2024-04, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ELÓI MENDES - S I N D E LO I , CNPJ 54.616.714/0001-58, para representação da categoria dos Servidores públicos municipais, com abrangência Municipal e base territorial no município Elói Mendes, no Estado Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2947 (SEI 4729715), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.218878/2024- 15, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Pacujá, CNPJ 06.576.730/0001-11, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com área igual ou inferior a 2 (dois) módulos rurais, com abrangência municipal e base territorial no município de Pacujá, no Estado Ceará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2942 (4722491), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.209381/2024-14, de interesse do SINDSERH/ES - Sindicato dos Trabalhadores de Empresas Públicas de Serviços Hospitalares no Estado do Espírito Santo, CNPJ 55.032.579/0001-66, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores celetistas em empresas públicas de serviços hospitalares, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Espírito Santo, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2923 (4701589), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.218093/2024-42, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE PIMENTEIRAS - PI, CNPJ 06.425.136/0001-20, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no município de PIMENTEIRAS PI nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência municipal e base territorial no município de Pimenteiras, no Estado do Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2928 (SEI 4708474), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.210429/2024-29, de interesse do Sindicato dos Docentes e Profissionais de Educação do Município de Reriutaba - SINDEPE, CNPJ 48.593.617/0001-94, tendo em vista a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, e a insuficiência e irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2893 (SEI 4667491), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.210123/2024-72, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Rio Preto da Eva/AM - SISERPE, CNPJ 00.639.000/0001-36, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT e a insuficiência e irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2932 (SEI 4713941), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.218517/2024-79, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Torres - RS, CNPJ 97.958.961/0001-45, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CL, bem como a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2945 (4727439), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.218852/2024- 77, de interesse do SINDICATO DOS EMPREGADOS RURAIS DE BAURU, AVAÍ E AREALVA/SP, CNPJ 03.967.686/0001-82, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, assim como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro no art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2944 (4726258), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.218654/2024- 11, de interesse do STR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PACAJUS, CNPJ 07.109.952/0001-97, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2935 (SEI 4715757), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19980.132785/2023-15, de interesse do SINTRACONST.CACHOEIRO - SINTRACONST.CACHOEIRO, CNPJ 27.368.273/0001-40, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2936 (SEI 4716330), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.212191/2024-76, de interesse do Sindicato Rural de Santana do Deserto, CNPJ 20.295.465/0001-24, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2905 (SEI nº 4679813), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19980.274552/2024-70, de interesse do SDAPR/SC - Sindicato dos Despachantes Aduaneiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina, CNPJ nº 78.179.595/0001-81, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2929 (SEI 4708873), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária nº 19980.291992/2024-91, de interesse do Sindicato dos trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas e de Material Plástico de Juiz de Fora e Região-MG, CNPJ 10.658.588/0001- 29, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do