DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022800123 123 Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18. A Infra S.A. poderá, diretamente ou com apoio de entidade contratada, a qualquer tempo, realizar vistorias na empresa ou firma especializada em avaliação técnica e em outros agentes participantes do processo de emissão do Selo MelhorAR. Art. 19. A Infra S.A. poderá, para efeito de normatização e emissão de Selo MelhorAR, estabelecer prioridades no rol de poluentes atmosféricos, bem como a expansão do Programa a outros tipos de emissões de gases, a partir da sua conveniência e oportunidade, atrelados ao desenvolvimento tecnológico. Art. 20. A Infra S.A. poderá publicar informações adicionais, esclarecimentos e detalhamentos operacionais, complementares aos procedimentos estabelecidos neste Programa, para serem observados no processo de emissão do Selo MelhorAR, através de informes técnicos, que estarão disponíveis em seu sítio eletrônico. Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATRAN Nº 169, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 A SECRETÁRIA DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO SUBSTITUTA (Senatran), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.040390/2024-12, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica ECIV - EMPRES A CRICIUMENSE DE INSPECOES VEICULARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.016.349/0001-96, situada no Município de Criciuma - SC, Rua Imigrante Sonego, nº 165, Pinheirinho, CEP: 88.805-130, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA BEATRIZ VASCONCELOS DE MEDEIROS PORTARIA SENATRAN Nº 170, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRÂNSITO SUBSTITUTA, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.032637/2024-19, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução Contran nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica BACAXA INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.691.505/0001-73, situada no Município de Saquarema - RJ, Rua A, nº S/N, Bonsucesso (Bacaxa), CEP 28.993-490, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA BEATRIZ VASCONCELOS DE MEDEIROS PORTARIA SENATRAN Nº 171, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 A SECRETÁRIA DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO SUBSTITUTA (Senatran), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.040624/2024-13, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica FIT - INSPEC AO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.387.750/0003-31, situada no Município de Vitoria da Conquista - BA, Av Brumado, nº 4000, Bateias, CEP: 45.052-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA BEATRIZ VASCONCELOS DE MEDEIROS PORTARIA SENATRAN Nº 172, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 A SECRETÁRIA DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO SUBSTITUTA (Senatra), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.027010/2024-46, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, da licença de funcionamento à pessoa jurídica MERCOSUL INSPECOES VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.852.670/0001-00, situada no Município de SAO BORJA-RS, Rua José Schiavo Munro, nº 100, Bloco D, CEP: 97.670-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA BEATRIZ VASCONCELOS DE MEDEIROS PORTARIA SENATRAN Nº 173, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 A SECRETÁRIA DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO SUBSTITUTA (Senatran), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.032632/2024-96, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica A.A.S.V - AUTO ANALISE DE SEGURANCA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.721.614/0001-49, situada no Município de Olinda - PE, Rod PE 1, nº 1951, Santa Tereza, CEP: 53.010-585, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA BEATRIZ VASCONCELOS DE MEDEIROS PORTARIA SENATRAN Nº 175, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.032597/2024-13, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica FIT - INSPEC AO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.387.750/0002-50, situada no Município de Salvador - BA, Av Luis Eduardo Magalhaes, nº 3561, Galpao 01 e 02, São Gonçalo, CEP: 41.185-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA BEATRIZ VASCONCELOS DE MEDEIROS Substituta PORTARIA SENATRAN Nº 176, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.034283/2024-47, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica BR 470 PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.500.441/0001.22, situada no Município de Blumenau - SC, Rod BR.47O, nº 2950, Galpao B, Salto Norte CEP: 89.065-800, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA BEATRIZ VASCONCELOS DE MEDEIROS Substituta PORTARIA SENATRAN Nº 177, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.036593/2024-04, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CINETRAN CENTRO DE INSPECAO E EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.632.361/0001-74, situada no Município de Duque de Caxias - RJ, Rod Washington Luiz, nº 1951, Rua Ari Barroso 112, Parque Duque, CEP: 25.085-008, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA BEATRIZ VASCONCELOS DE MEDEIROS Substituta PORTARIA SENATRAN Nº 178, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.040977/2024-13, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CONFERE INSPECAO DE SEGURANCA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.606.049/0001-02, situada no Município de São Sebastião do Paraiso - MG, Rua Julio Pimenta Ricci, nº 55, Jardim Cidade Industrial, CEP: 37.950-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA BEATRIZ VASCONCELOS DE MEDEIROS Substituta PORTARIA SENATRAN Nº 179, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 A SECRETÁRIA DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO SUBSTITUTA (Senatran), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.035818/2024-05, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CITEC - CENTRO DE INSPECOES TECNICAS VEICULARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.196.824/0001-53, situada no Município de Passo Fundo - RS, Florianopolis (Lot Cid Universitaria), nº 58, Petropolis, CEP: 99051195, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA BEATRIZ VASCONCELOS DE MEDEIROS PORTARIA SENATRAN Nº 180, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 A SECRETÁRIA DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO SUBSTITUTA (Senatran), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.000683/2025-30 , resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica MARINGA INS P EC AO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.567.103/0001-94, situada no Município de Maringa - PR, Av Marcelo Messias Busiquia, nº 151, Parque Industrial, CEP: 87.065-006, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA BEATRIZ VASCONCELOS DE MEDEIROS PORTARIA SENATRAN Nº 181, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 A SECRETÁRIA DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO SUBSTITUTA (Senatran), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.041070/2024-71, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica VILAR INSPECOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.443.834/0001-77, situada no Município de São João de Meriti - RJ, Av. Automóvel Clube, nº 3437, Lote 21 Quadra A Loja, Vilar dos Teles, CEP: 25.561-170, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA BEATRIZ VASCONCELOS DE MEDEIROS PORTARIA SENATRAN Nº 182, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.037306/2024-75, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica VITORIA INS P ECO ES TECNICA DE SEGURANCA VEICULAR E QUALIDADE LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.444.600/0001-96, situada no Município de Serra - ES, Rua Dido Fontes, nº S/N, Planalto de Carapina, CEP: 29.162-729, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA BEATRIZ VASCONCELOS DE MEDEIROS Substituta