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Diário Oficial da União · 28/02/2025 · pág. 124

DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022800124 124 Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SENATRAN Nº 183, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.036940/2024-91, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica FLORIPA TESTES E ANALISES TECNICAS VEICULARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.482.878/0001-58, situada no Município de Florianopolis - SC, Rod SC 401, nº 4339, Saco Grande, CEP: 88.032-005, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA BEATRIZ VASCONCELOS DE MEDEIROS Substituta PORTARIA SENATRAN Nº 184, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.027207/2024-85, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica ITA INSPECAO TECNICA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.862.246/0001-69, situada no Município de Recife - PE, Rua Mauricéia, nº 600, Iputinga, CEP: 50.670-480, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA BEATRIZ VASCONCELOS DE MEDEIROS Substituta PORTARIA SENATRAN Nº 186, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.035261/2024-02: resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica FORMULA INS P EC AO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.940.586/0001-11, situada no Município de Brusque - SC, Rua General Osorio, nº 770, Guarani, CEP: 88.350-480, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA BEATRIZ VASCONCELOS DE MEDEIROS Substituta AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 32, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XIV do Anexo à Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, e em conformidade com o que consta dos autos do Processo ANTT nº 50500.117271/2020-92, decide: Art. 1º Autorizar a prestação do serviço de transporte ferroviário de passageiros, na modalidade autorização, à empresa Trem das Etnias Turismo S.A., nos seguintes termos: I - Objeto: prestação do serviço de transporte ferroviário de passageiros, de caráter não regular, com finalidade turística. II - Trecho: entre a Estação Porto União da Vitória (km 489+950) e a Estação Engenheiro Eugênio de Mello (km 495+980), localizadas no estado de Santa Catarina/SC, na malha concedida à Rumo Malha Sul S.A - RMS. III - Forma: de acordo com a documentação e as condições operacionais apresentadas empresa Trem das Etnias Turismo S.A. Art. 2º Para a prestação do serviço, a Rumo Malha Sul S.A - RMS e a Trem das Etnias Turismo S.A. estão submetidas às normas e aos regulamentos relativos ao transporte ferroviário de passageiros e à Resolução ANTT nº 5.974, de 21 de março de 2022. Art. 3º A autorização concedida por meio desta Decisão terá validade até o término da vigência do Contrato de Concessão celebrado entre a União e a empresa Rumo Malha Sul S.A - RMS. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 113, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza a implantação de travessia de rede de água potável na BR-050/MG, sob concessão à ECO050 - Concessionária de Rodovias S/A. Interessado: Bem Viver Uberaba Empreendimentos Imobiliários Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária - Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n° 50505.104555/2024-01, decide: Art.1º Autorizar a implantação de 192m de rede de água, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-050/MG, sob concessão à ECO050 - Concessionária de Rodovias S/A, no km 181+067m, município de Uberaba/MG, de interesse da empresa Bem Viver Uberaba Empreendimentos Imobiliários Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/272kzcxy ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa Bem Viver Uberaba Empreendimentos Imobiliários Ltda e a ECO050 - Concessionária de Rodovias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/272kzcxy . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de rede de adutora de água - Bem Viver Uberaba Empreendimentos Imobiliários Ltda . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .P1 (CX-01) .194.353,97 7.809.565,13 . .P2 .194.436,01 7.809.618,82 Banco Central do Brasil PORTARIA Nº 122.831, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Designa suplente do Presidente e de Diretor do Banco Central do Brasil na Comissão Técnica da Moeda e do Crédito - Comoc. O Presidente do Banco Central do Brasil substituto, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º, parágrafo único, do anexo ao Decreto nº 1.304, de 9 de novembro de 1994, resolve: Art. 1º Fica designado o Diretor de Fiscalização como suplente do Presidente do Banco Central do Brasil na Comissão Técnica da Moeda e do Crédito - Comoc. Parágrafo único. Em caso de ausência do Diretor de Fiscalização, o Diretor que o estiver substituindo atuará como suplente do Presidente do Banco Central do Brasil. Art. 2º Ressalvado o disposto no art. 1º, parágrafo único, fica designado o Secretário-Executivo do Banco Central do Brasil como suplente de Diretor desta Autarquia na Comoc. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 109.840, de 18 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR CONSELHO SUPERIOR ATA DA 307ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos 10 dias do mês de dezembro de 2024, às 10h10, de forma híbrida, esteve reunido o Conselho Superior do Ministério Público Militar, sob a presidência do Dr. Clauro Roberto de Bortolli, Procurador-Geral de Justiça Militar, com a participação dos Conselheiros Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Roberto Coutinho, Alexandre Concesi, Arilma Cunha da Silva, Marcelo Weitzel Rabello de Souza, Herminia Celia Raymundo, Giovanni Rattacaso, Antônio Pereira Duarte, Samuel Pereira, Maria Ester Henriques Tavares e Maria de Lourdes Souza Gouveia. Ausência justificada do Conselheiro Luciano Moreira Gorrilhas. Primeira Parte - Expediente: 1. Aprovação da Ata da 306ª Sessão Ordinária do CSMPM: Aprovada. 2. Comunicações da Presidência: O Sr. Presidente saudou os presentes, destacando a presença da Dra. Helena Mercês Claret da Mota, Procuradora de Justiça Militar, em viagem a esta Capital para cumprir agenda da Secretaria de Direitos Humanos, Direito Humanitário e Relações Institucionais do Ministério Público Militar. Antecipando a ordem do dia, fez o lançamento de quatro edições da Revista do MPM, duas edições ordinárias - maio/2024 e novembro/2024 - e duas edições especiais - "Convenções de Genebra 75 anos: com isso estamos todos de acordo", coordenada pela Secretaria de Direitos Humanos, Direito Humanitário e Relações Internacionais/MPM, em celebração aos 75 anos das Convenções de Genebra, completados no ano de 2024, e "Seminário Sistema Jurídico Militar Comparado Brasil e Itália", fechando o ano de comemoração dos 50 anos da Revista do Ministério Público Militar. O Sr. Presidente parabenizou o Conselho Editorial da Revista pelo trabalho desenvolvido. Agradeceu, ainda, o apoio da Dra. Angela Montenegro Taveira, Procuradora de Justiça Militar e Coordenadora do Seminário "Sistema Jurídico Militar Comparado Brasil e Itália, fruto do convênio firmado entre o MPM e a Universidade ROMA TRE, cujo trabalho deu origem à edição especial da revista. A seguir, informou sobre a elaboração do calendário de sessões ordinárias do Conselho Superior. Destacou que esta 307ª Sessão Ordinária do CSMPM será a última sessão a contar com a participação do Conselheiro Alexandre Concesi, em virtude de sua aposentadoria. Na oportunidade, o Conselheiro Alexandre Concesi foi homenageado com a entrega de uma placa em agradecimento ao seu trabalho e convívio no Conselho Superior do Ministério Público Militar. O Conselheiro Alexandre Concesi agradeceu a homenagem e o carinho sempre ofertados pelos membros do CSMPM. 3. Comunicações dos Conselheiros: O Conselheiro Marcelo Weitzel Rabello de Souza cumprimentou o Conselheiro Alexandre Concesi, destacando seu trabalho e sua preocupação com questões afetas ao Ministério Público, desejando boa sorte na nova jornada. O Conselheiro Antônio Pereira Duarte saudou os presentes, parabenizando o Sr. Presidente pelo lançamento das Revistas do MPM. Homenageou o Conselheiro Alexandre Concesi por sua elevada visão, sua postura sempre ponderada, manifestando respeito a sua trajetória no Ministério Público Militar. A Conselheira Maria de Lourdes Souza Gouveia destacou que o Conselheiro Alexandre Concesi foi o primeiro Procurador de Justiça Militar com quem trabalhou e por quem nutre grande respeito. Ressaltou que sua saída será uma perda inegável ao Conselho Superior especialmente por suas qualidades morais, pessoais e intelectuais. A Conselheira Maria Ester Henriques Tavares externou grande admiração pelo Conselheiro Alexandre Concesi, endossando as palavras da Conselheira Maria de Lourdes. O Conselheiro Samuel Pereira cumprimentou o Conselheiro Alexandre Concesi, reconhecendo o legado que restará após sua aposentadoria. Após, informou que foi agraciado com a comenda da Ordem do Mérito do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, motivo de grande júbilo pelo reconhecimento daquele Colegiado. Destacou, de forma especial, que recebeu a homenagem do atual Corregedor-Geral do MPM, Dr. Giovanni Rattacaso. O Sr. Presidente parabenizou o Conselheiro Samuel Pereira pela merecida homenagem. Segunda Parte: Ordem do Dia: 1) Processo SEI Nº 19.03.0000.0004416/2024-09. Concurso de promoção para o cargo de Procurador de Justiça Militar, pelo critério de antiguidade, objetivando o preenchimento de vaga na PJM/Bagé. Conselheira-Relatora: Dra. Arilma Cunha da Silva. Inicialmente o Sr. Presidente fez a leitura do relatório e voto, a pedido da relatora, destacando que os Promotores de Justiça Militar Soel Arpini, Max Brito Repsold e Mário André da Silva Porto (em ordem de antiguidade) manifestaram interesse na promoção. Em discussão e votação, foi deliberado: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso da competência prevista no art. 131, inciso VIII, c/c os artigos 199 e 202 da Lei Complementar nº 75/1993, apreciando o Processo SEI Nº 19.03.0000.0004416/2024-09, deliberou, à unanimidade, pela indicação do Dr. SOEL ARPINI, Promotor de Justiça Militar, para a promoção, por antiguidade, para o cargo de Procurador de Justiça Militar, a ser preenchido na Procuradoria de Justiça Militar em Bagé/RS.". O Sr. Presidente, em nome do Conselho Superior do MPM e em seu próprio nome, congratulou-se com o Dr. Soel Arpini, membro mais antigo da lista de antiguidade. A Conselheira Maria Ester Henriques Tavares parabenizou o Dr. Soel Arpini pela merecida promoção, tendo em vista a excelência de seu