Dia Oficial

Diário Oficial da União · 28/02/2025 · pág. 145

DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022800145 145 Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSIDERANDO o disposto no Acórdão nº 341/2004 do Plenário do Tribunal de Contas da União, segundo o qual a Lei nº 8.460/1992 (alterada pela Lei n 14.204/2021), regulamentada pelo Decreto nº 10.829/2021, serve de parâmetro aos Conselhos de Fiscalização para a edição de normas regulamentadoras da matéria, bem como o disposto no item 7.2.3 - Cargos Comissionados, das orientações do Tribunal de Contas da União - TCU para os Conselhos de Fiscalização das Atividades Profissionais. CONSIDERANDO assim o disposto no Art. 27 Decreto no 10.829/2021, segundo o qual o Poder Executivo federal destinará a servidores de carreira, no mínimo, sessenta por cento do total de cargos em comissão existentes na administração pública direta, autárquica ou fundacional, e o processo SEI de nº 476920.001363/2024-14, o qual o CFA/CRA-PR tratam desse assunto. CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional com vistas ao aprimoramento da governança do Conselho Regional de Administração do Paraná e ao atendimento de forma plena às boas práticas de gestão pública; CONSIDERANDO a proposta da Diretoria do CRA-PR para a criação de cargos comissionados de Assessoramento, aprovada na 1637ª Reunião Plenária realizada em 24 de fevereiro de 2025, resolve: Art. 1º Criar os cargos em comissão: a) ASE 1 - Assessoria Especial b) ASE 2 - Assessoria Especial c) ASE 3 - Assessoria Especial III d) ASE 4 - Assessoria Especial IV e) ASE 5 - Assessoria Especial V f) ASE 6 - Assessoria Especial VI Parágrafo único: Os cargos comissionados mencionados acima, terão seus requisitos, atribuições e remuneração dispostas no Anexo I dessa Resolução. Art. 2º A jornada de trabalho dos cargos comissionados será de quatro a oito horas diárias, com carga horária de vinte a quarenta horas. Art. 3º O preenchimento dos cargos em comissão será de livre nomeação e exoneração do Presidente do CRA-PR, mediante Portaria devidamente homologada pela Direx, ficando o ocupante do cargo diretamente subordinado à Diretoria respectiva e à Presidência do CRA-PR. Art. 4º Quando o cargo não disser respeito à atividade fim do Conselho, sendo ocupado por profissional não pertencente ao quadro efetivo de pessoal do CRA-PR, não estará sujeito às regras de progressão funcional. Art. 5º Quando o cargo em comissão for ocupado por profissional pertencente ao quadro efetivo de pessoal do CRA-PR, o seu ocupante ficará licenciado do cargo efetivo, optando pela remuneração que entenda mais vantajosa. Art. 6º O cargo comissionado é de livre provimento e exoneração, não adquirindo quem o exerce direito à continuidade, portanto, a exoneração poderá ser ad nutum. Art. 7º O regime previdenciário é pelo RGPS (Regime Geral da Previdência Social), vinculado ao INSS, para o qual o (a) contratado(a) contribuirá obrigatoriamente. Art. 8º Esta resolução revoga a RN. CRA/PR Nº 002, DE 28 DE AGOSTO DE 2023. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor a partir da sua aprovação em plenária (1637ª Reunião Plenária realizada em 24 de fevereiro de 2025). GILMAR SILVA DE ANDRADE Presidente do Conselho ANEXO I TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PARANÁ . .D ES C R I Ç ÃO .S Í M B O LO .Q U A N T I DA D E .C AT EG O R I A .ATRIBUIÇÕES BÁSICAS .REQUISITOS OBRIGATÓRIOS .VENCIMENTO/ Unitário . .Assessor Especial I .ASE-1 .04 .Assessoramento Superior .Assessorar o Presidente e Vice-Presidente do CRA- PR no exercício de suas atribuições e assisti-los na condução dos assuntos de sua competência, bem como exercer outras atribuições correlatas. .I. Formação acadêmica de Nível Superior em Administração, Direito ou correlatas à Administração; II. Registro Profissional ativo no respectivo Conselho de Classe. .K 1 (da tabela do PCCS) . .Assessor Especial II .ASE-2 .02 .Assessoramento Superior .Assessorar os dirigentes do CRA-PR nas atividades de tecnologia da informação e áreas afins de sua lotação. .I. Formação acadêmica de Nível Superior nas áreas correlatas a Tecnologia da Informação; II. Registro Profissional ativo no respectivo Conselho de Classe. .K 1 (da tabela do PCCS) . .Assessor Especial III .ASE-3 .02 .Assessoramento Superior .Assessorar a Diretoria, as Comissões Permanentes e Especiais, Grupos de Trabalhos no exercício de suas atribuições e assisti- los na condução dos assuntos técnicos e estratégicos de sua competência, bem como exercer outras atribuições correlatas. .I. Formação acadêmica de Nível Superior em Administração, Direito ou correlatas à Administração; II. Registro Profissional ativo no respectivo Conselho de Classe. .I 3(da tabela do PCCS) . .Assessor Especial IV .ASE-4 .02 .Assessoramento Superior .Assessorar os dirigentes do CRA-PR no que concerne ao planejamento, direção, coordenação, emissão de pareceres em matérias referentes a área contábil, orientação técnica da sua respectiva área de lotação e exercer outras atribuições correlatas. .I. Formação acadêmica de Nível Superior Ciências Contábeis; II. Registro Profissional ativo no respectivo Conselho de Classe. .I 1(da tabela do PCCS ) . .Assessor Especial V .ASE-5 .02 .Assessoramento Superior .Fornecer assessoria especializada no planejamento mensal e anual das atividades de Comunicação e Marketing do CRA-PR e áreas afins de sua lotação. .I. Formação acadêmica de Nível Superior em Comunicação Social, ou Relações públicas ou correlatadas; II. Registro Profissional no Conselho de Classe se couber. .G 2(da tabela do PCCS) . .Assessor Especial VI .ASE-6 .05 .Assessoramento Nível Médio, técnico ou superior .Assessorar a Diretoria, as Comissões Permanentes e Especiais, Grupos de Trabalhos no exercício de suas atribuições e assisti- los na condução dos assuntos técnicos e estratégicos de sua competência, bem como exercer outras atribuições correlatas. .I. Formação acadêmica de Nível médio, técnico ou Superior em Administração, ou outras correlatas à Administração; II. Registro Profissional ativo no respectivo Conselho deClasse. .E 1 (da tabela do PCCS) CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF4/SP Nº 204, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO - CREF4/SP, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos da legislação em vigor, e: CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 6º e inciso VIII do art. 70, do Regimento Interno do CREF4/SP (Resolução CONFEF nº. 481/2023); CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o quadro de gestão à realidade atual do CREF4/SP; CONSIDERANDO que a nova estrutura aprimorará a eficiência e governança; CONSIDERANDO a deliberação da 293ª Plenária Ordinária de 22/02/2025; resolve: Art. 1º - Ficam criados 01 cargo em comissão de Diretor de Planejamento, Inovação, Processos e Inteligência Artificial e 02 cargos de Assessor de Procuradoria, com as atribuições, requisitos e vencimentos dispostos nos Anexos I e II desta Resolução. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, alterando no que couber a Resolução CREF4/SP nº 095/2017 e as demais que compõem o PCCS. RIALDO TAVARES ANEXO I DIRETOR DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, PROCESSOS E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL SITUAÇÃO: EMPREGO EM COMISSÃO Reporta-se ao Diretor Geral de Marketing; Coordena a implementação e atualiza continuamente o mapa estratégico do CREF4/SP; Estrutura e gerencia campanhas de marketing digital, incluindo e-mail marketing, acompanhamento e análise de resultados, e atividades relacionadas; Coordena o desenvolvimento das iniciativas de inovação e transformação digital; Identifica oportunidades de inovação disruptiva no setor de Educação Física; Implementa soluções tecnológicas e de automatização de processos internos; Implementa soluções de Big Data e analytics, desenvolve modelos preditivos e prescritivos para apoiar decisões estratégicas, e garante a segurança e conformidade dos dados (LGPD); Propõe e executa a estratégia de transformação digital do CREF4/SP; Desenvolve melhorias no atendimento ao cliente com chatbots e assistentes virtuais; Gerencia projetos de inovação com metodologias ágeis e desenvolve KPIs estratégicos; Apoia a implementação de soluções tecnológicas para os processos internos e serviços oferecidos; Implementa metodologias de gestão de processos para aumentar a eficiência operacional; Identifica e implementa soluções de IA no CREF4/SP; Mapeia, analisa e propõe estratégias de otimização dos processos departamentais do CREF4/SP, colaborando na implementação de melhorias para aumentar a produtividade; Desenvolve estratégias baseadas em IA e análise de dados; Desenvolve dashboards interativos para visualização de dados e comunicação de resultados; Gerencia o portfólio de projetos de inovação, transformação digital e otimização de processos; Desenvolve, implementa e monitora KPIs inovadores a partir de IA; Implementa ferramentas de colaboração digital para fomentar a inovação entre departamentos; Estabelece parcerias estratégicas com instituições e empresas; Estabelece parcerias com instituições acadêmicas e centros de pesquisa em IA e inovação. R EQ U I S I T O S : Curso Superior Completo preferencialmente em Ciência da Computação, Engenharia de Sistemas, Engenharia da Computação, Inteligência Artificial ou área correlata. Conhecimento das Leis, Resoluções e Portarias do Sistema CONFEF/CREFs; Disponibilidade para viagens e horário, inclusive finais de semana e feriados; Boa redação e comunicação; Domínio do Microsoft Office. Cargo em Comissão. Vencimento: Classe CC2 ASSESSOR DE PROCURADORIA SITUAÇÃO: EMPREGO EM COMISSÃO Reporta-se diretamente ao Procurador Chefe do CREF4/SP; Assessora a Procuradoria em suas funções jurídicas; Elabora minutas de pareceres, petições e demais documentos jurídicos; Realiza pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais para fundamentação de processos e pareceres; Auxilia na elaboração de respostas a consultas jurídicas internas; Revisa normativos e regulamentos internos para adequação à legislação vigente; Monitora o andamento dos processos administrativos e judiciais; Controla prazos e providências necessárias ao trâmite processual; Auxilia na organização do fluxo de processos dentro da Procuradoria; Acompanha diligências jurídicas e elabora relatórios sobre processos em andamento. Organiza e mantém atualizado o arquivo de processos e documentos jurídicos; Alimenta bases de dados e sistemas informatizados da Procuradoria; Controla o recebimento e devolução de autos e documentos; Presta suporte jurídico à Procuradoria em suas interações com órgãos públicos e entidades; Auxilia na elaboração de ofícios e comunicados para órgãos externos. Executa atividades correlatas de assessoria jurídica determinadas pelo Procurador Chefe. R EQ U I S I T O S : Curso Superior Completo em Direito e inscrição na OAB; Conhecimento em Direito Administrativo, Constitucional, Tributário e Execução Fiscal; Boa redação e comunicação; Conhecimento das Leis, Resoluções e Portarias do Sistema CONFEF/CREFs; Disponibilidade para viagens; Domínio do Microsoft Office; Cargo em comissão; Vencimento: Classe CC3. Não faz jus ao recebimento de honorários advocatícios