DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022800146 146 Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II QUADRO DE VENCIMENTOS - SALÁRIO REFERÊNCIA - EMPREGOS EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA . .CC1 .R$ 23.724,66 . .CC2 .R$ 15.816,41 . .CC3 .R$ 13.443,97 . .CC4 .R$ 20.614,35 . .CC5 .R$ 16.380,00 . .FC 1 .R$ 11.071,48 . .FC 2 .SALÁRIO BASE MAIS ADICIONAL DE 20% SOBRE O SALÁRIO BASE . .FC 3 .R$ 20.614,35 CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 16ª REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 99, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a 1° Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região - CREF16/RN para o Exercício de 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 16ª REGIÃO - CREF16/RN, no uso de suas atribuições em conformidade com o que dispõe o inciso X, do art. 68 do seu Regimento Interno, e: CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal - CF/88; CONSIDERANDO o que dispõe a lei 9696/98 no seu inciso XII do art. 5º-B, que determina que compete ao CREF aprovar a sua proposta orçamentária e autoriza a abertura de créditos adicionais e a realização de operações referentes a mutações patrimoniais; CONSIDERANDO a Resolução CREF16/RN n° 97/2024 que dispõe sobre a publicidade da Proposta Orçamentária do Conselho Regional de Educação Física para Exercício 2025; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF16/RN, em reunião ordinária de 22 de fevereiro de 2025, resolve: Art. 1° - Resta autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares em receitas de transferências de capital e correntes, e em despesas de transferências correntes, no orçamento do CREF16/RN para o Exercício de 2025. Parágrafo único - Os créditos supramencionados terão como Fonte de Recurso, os remanejamentos das dotações orçamentárias entre as contas: RECEITAS - TRANSFRÊNCIA DE CAPITAL / TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 360.000,00, e na previsão das DESPESAS - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 400.000,00. Art. 2º - Os créditos adicionais suplementares seguirão o seguinte desdobramento sintético: . .R EC E I T A S .S U P L E M E N T AÇ ÃO . . .TRANSFERÊNCIAS CORRENTES .R$ 360.000,00 .R$ 638.000,00 . .D ES P ES A S .S U P L E M E N T AÇ ÃO . . .TRANSFERÊNCIAS CORRENTES .R$ 400.000,00 .R$ 600.000,00 Art.3º - O Orçamento do CREF16/RN para o Exercício de 2025, após a reformulação, passa a vigorar da seguinte forma: R EC E I T A S . .1. RECEITA . . .ANUIDADES PF/PJ .R$ 3.336.876,00 . .I N S C R I ÇÕ ES .R$ 16.0000,00 . .APLICAÇÕES FINANCEIRAS .R$ 550.000,00 . .M U LT A / J U R O S .R$ 100.000,00 . .TRANSFERÊNCIAS CORRENTES .R$ 638.000,00 . .RECEITA DE CAPITAL .R$ 100.000,00 . .TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL .R$ 440.000,00 . .T OT A L . R$ 5.180.876,00 D ES P ES A S . .2. DESPESAS . . .P ES S OA L .R$ 2.057.535,94 . .MATERIAL DE CONSUMO . R$ 312.231,14 . .SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS .R$ 1.078.925,32 . .OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS .R$ 692.183,61 . .TRANSFERÊNCIA CORRENTES .R$ 600.000,00 . .SUBTOTAL 1 . R$ 4.740.876,00 . .3. DESPESAS DE CAPITAL . . .I N V ES T I M E N T O . . .OBRAS, INSTALAÇÕES .R$ 20.000,00 . .R E FO R M A S .R$ 180.000,00 . .EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE .R$ 140.000,00 . .EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA .R$ 80.000,00 . .SISTEMAS DE INFORMÁTICA .R$ 20.000,00 . .SUBTOTAL 2 . R$ 440.000,00 . .4. DESPESA TOTAL (SUBTOTAL 1 + SUBTOTAL 2) .R$ 5.180.876,00 Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO BORGES DE ARAÚJO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO ACÓRDÃO Nº 175, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 Processo Ético-Disciplinar nº 45/24 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR NÃO ATENDER A CONVOCAÇÕES DESTE CONSELHO REGIONAL. DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. NÃO RETIRAR DOCUMENTOS PROFISSIONAIS. NÃO PORTAR A CARTEIRA PROFISSIONAL EM EXERCÍCIO DA PROFISSÃ O. INFRAÇÃO CONFIGURADA. PENA DE REPREENSÃO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta A.P.C.A. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: ACÓRDÃO Nº 203, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 Processo Ético-Disciplinar nº 125/24 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. INFRAÇÃO CONFIGURADA. PENA DE ADVERTÊNCIA E MULTA EQUIVALENTE A UMA ANUIDADE. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta L.S.J. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade de advertência cumulada de multa no valor de 1 (uma) anuidade, visto violação do Art. 16, incisos I e V, da Lei 6.316/75, Art. 5º da Resolução COFFITO 37/1984, Art. 2º, inciso III, da Resolução COFFITO 139/1992, e Art. 3º, §2º, e Art. 9º, inciso I da Resolução COFFITO 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro e a Conselheira Suplente, que nesse ato atuou como efetiva, Dra. Cristiane Ferreira da Silva. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relatora ACÓRDÃO Nº 204, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 Processo Ético-Disciplinar nº 129/24 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESCUMPRIMENTOS DOS PARÂMETROS ASSISTENCIAIS FISIOTERAPÊUTICOS. NÚMERO EXCESSIVO DE ATENDIMENTOS. INFR AÇ ÃO CONFIGURADA. PENA DE REPREENSÃO E MULTA EQUIVALENTE A UMA ANUIDADE. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta R.M.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade de repreensão e multa equivalente a 01 (uma) anuidade, por infração ao artigo 16, I, da Lei nº 6.316/75 e ao artigo 9º, VII, da Resolução COFFITO nº 424/2013, pelo descumprimento à Resolução do COFFITO nº 444/2014. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro e a Conselheira Suplente, que nesse ato atuou como efetiva, Dra. Cristiane Ferreira da Silva. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relatora ACÓRDÃO Nº 205, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 Processo Ético-Disciplinar nº 133/24 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE CERTIFICAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE TOXINA BOTULÍNICA. DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE CONSULTÓRIO. INFRAÇÕES CONFIGURADAS. PENA DE REPREENSÃO E MULTA EQUIVALENTE A UMA ANUIDADE. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta M.G.C. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade de repreensão e multa equivalente a 01 (uma) anuidade, pelo descumprimento da Resolução COFFITO 08/78, art. 105, art. 106, Parágrafo Único, art. 110, inciso II, do Acórdão COFFITO nº 609/2023, itens I, II, III, IV, VI, VII e VIII, e da Resolução COFFITO 424/2013, art. 3º, §1º, §2º, e art. 9º, incisos II e VI. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro e a Conselheira Suplente, que nesse ato atuou como efetiva, Dra. Cristiane Ferreira da Silva. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relatora ACÓRDÃO Nº 206, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 Processo Ético-Disciplinar nº 98/19 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR MANIFESTAÇÃO DA REPRESENTADA EM REDE SOCIAL SUPOSTAMENTE OFENSIVA AOS CONSELHEIROS DO CREFITO-3. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE INFRAÇÃO ÉTICA. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO.V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta O.V.M.A. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela extinção do feito e absolvição da representada, visto ausência de provas. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Patrícia Rodrigues Rocha". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora- Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dra. Fernanda Leandro Ribeiro. PATRICIA RODRIGUES ROCHA Relatora "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade de repreensão. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dra. Fernanda Leandro Ribeiro. MARCELO CLAUDIO AMARAL SANTOS Relator