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Diário Oficial da União · 28/02/2025 · pág. 6

DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012025022800006 6 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 42-B, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 92, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 022, de 28 de fevereiro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.325611/2023-08, Considerando o cumprimento do disposto no capítulo 19 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 02/2023, firmado com a Concessionária EPR Litoral Pioneiro S.A.; e Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento ao inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, combinado com o inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002; delibera: Art. 1º Autorizar o início da cobrança de pedágio nas praças P2 - Sengés e P7 - Quatiguá, dos trechos concedidos do sistema rodoviário BR-153/277/369/PR e PR- 092/151/239/407/408/411/508/804/855, explorados pela Concessionária EPR Litoral Pioneiro S.A., conforme se segue: I - Tarifa Básica de Pedágio quilométrica de R$ 0,11912 para trechos homogêneos de pista simples, e de R$ 0,16677 para trechos homogêneos de pista dupla, conforme estabelecido no contrato de concessão; II - Aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,15753, correspondente a um reajuste positivo de 15,75% (quinze inteiros e setenta e cinco centésimos por cento), equivalente a variação do IPCA no período entre a data-base da tarifa ofertada no leilão, outubro de 2021, e o mês de início da cobrança do pedágio nas praças já existentes, março de 2024, com vistas à recomposição tarifária. Art. 2º Aprovar, na forma da tabela anexa, a tarifa de pedágio reajustada e arredondada para as praças de pedágio P2 e P7, com efeito econômico-financeiro a partir da data de início da cobrança. Art. 3º Determinar que a Concessionária inicie a cobrança da tarifa de pedágio em 10 (dez) dias contados da data de publicação deste ato, observada a regra de contagem de prazos, prevista na cláusula 43.6 do contrato de concessão. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral Em exercício