DOMCE 03/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3663
www.diariomunicipal.com.br/aprece 90
Publicado por: Edmar da Silva Santos Filho Código Identificador:C77D2D9A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE REVOGAÇÃO
O Município de Groaíras, Estado do Ceará, através do Agente de Contratação do Setor de Licitação, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados que REVOGA o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03.DIV-PE/2025 cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE LOCAÇÃO DE VEICULOS DIVERSOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - CE. Desta forma em conformidade com o Art. 71, §2º da Lei 14.133/93. Groaíras/CE, 27 de Fevereiro de 2025.
IAGO CAVALCANTE MEDEIRO – Agente de Contratação Oficial do Município de Groaíras-CE.
Publicado por: Iago Cavalcante Medeiro Código Identificador:B713656C
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 02/2025, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
Designa os fiscais de contrato no âmbito da Secretaria da Saúde do Município de Groaíras e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de designar os fiscais de contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos firmados pela Secretaria da Saúde do Município de Groaíras;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designados os servidores abaixo indicados para exercerem as funções de fiscais de contrato no âmbito da Secretaria da Saúde do Município de Groaíras, com suas respectivas responsabilidades fiscais contratuais vinculadas:
SERVIDOR CARGO / CPF RESPONSABILIDADES FISCAIS CONTRATUAIS VINCULADAS MARCO AURÉLIO DE SOUZA SERVIDOR EFETIVO CPF: 678.710.033-72 TODOS OS CONTRATOS RELACIONADOS À AQUISIÇÃO DE ITENS E/OU BENS DE CONSUMO DE UM MODO GERAL. MARYJANE RODRIGUES TEIXEIRA CHEFE DE PESSOAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE JOAQUIM GUIMARÃES CPF: 603.825.483-06 REALIZAÇÃO DE EXAME ULTRASSONOGRAFIA PARA ATENDER A POPULAÇÃO DE GROAÍRAS. REALIZAÇÃO DE EXAMES DE IMAGEM PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS-CE.
Art. 2º - Os demais contratos de licitações vinculadas a Secretaria da Saúde, não previstos e nem mencionados na tabela constante no artigo anterior ou ato administrativo correlato, ficam sob a responsabilidade fiscal do servidor Marco Aurélio de Souza, CPF 678.710.033-72.
Art. 3º - Os servidores designados por meio desta Portaria deverão acompanhar a execução dos Contratos, verificando o cumprimento das cláusulas contratuais e tomando as providências necessárias em caso de irregularidades.
Art. 4º - Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos retroativos ao dia 01 de fevereiro de 2025.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
NOTIFIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS/CE, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2025.
MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA PAIVA Secretária da Saúde Publicado por: Maria da Conceição de Lima Paiva Código Identificador:E893DC40
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO LEI N°1.598 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Câmara Legislativa de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal.
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, a Câmara Legislativa de Guaraciaba do Norte poderá contratar pessoal por tempo determinado, nas condições previstas nesta Lei. Parágrafo único. A contratação a que se refere este artigo somente será possível se ficar comprovada a impossibilidade de suprir a necessidade temporária com o pessoal do próprio quadro e desde que não reste candidato aprovado em concurso público aguardando nomeação. Art.2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para fins desta Lei, aquela que comprometa a prestação contínua e eficiente dos serviços próprios da administração e que não possa ser satisfeita com a utilização dos recursos humanos que dispõe a Administração Pública Municipal, ou que não justifique a criação ou provimento de cargos. § 1º Caracterizam-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público as seguintes hipóteses: I – Assistência a situações de emergência ou de calamidade pública; II – Carência de pessoal em decorrência de afastamento ou licença de servidores ocupantes de cargos efetivos e quando o serviço público não puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente; III – Ausência de cargos na estrutura administrativa de atividades meio e de caráter essencial para o funcionamento da máquina pública até que seja realizado ato administrativo para o saneamento da carência; IV – Carência de pessoal para o desempenho de atividades sazonais ou emergenciais que não justifiquem a criação ou provimento de cargos; §2º A necessidade temporária de excepcional interesse público deverá ser previamente declarada por Lei, observados os requisitos previstos no art. 5º desta Lei, de acordo com o respectivo processo administrativo que justifique as contratações temporárias. Art.3º O recrutamento de pessoal a ser contratado nos termos desta Lei será feito mediante processo seletivo simplificado, dispensado de concurso público, dentro de critérios estipulados pela Mesa Diretora em exercício, sujeito à ampla e prévia divulgação, inclusive através do Diário Oficial do Município. Parágrafo Único: O processo seletivo simplificado será conduzido pela Mesa Diretora.