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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/03/2025 · pág. 92

DOMCE 03/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3663

www.diariomunicipal.com.br/aprece 92

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 28 de fevereiro de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:B9A83FFF

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1.594, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

Dispõe sobre a autorização ao Chefe do Poder Executivo de Guaraciaba do Norte-CE. a doar imóvel de propriedade do município e adota outras providências.

O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover a doação de 01 (um) imóvel urbano, sob matrícula nº 3.434, situado no Loteamento Beta Park Bela Vista, constituído pela ÁREA INSTITUCIONAL, Município de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, com área total: 13.161,3m2, Perímetro: 483,02m2, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição desta área de irregular a partir do ponto P1 (UTM E: 305444.90, N: 9536326.93), até o ponto P2 (UTM E: 305337.79, N: 9536359.17), que corresponde a uma distância de 109,35m mais 3,93 do arco na esquina com raio de 2, 50m, confrontando-se ao SUL com Rua Projetada 03 do Loteamento Beta Park: Do ponto P2 segue até o ponto P3 (UTM E: 305359.18, N 9536430.22), por uma distância de 71,69m mais 3,93 do arco na esquina com raio de 2,50m, confrontando-se ao OESTE com Avenida Projetada 02 do Loteamento Beta Park; Do ponto P3 segue até o ponto P4 (UTM E: 305383.12, N: 9536423.01), por uma distância de 25,00m, confrontando-se ao NORTE com o Lotes da Quadra 14 do Loteamento Beta Park; Do ponto P4 .segue até o ponto P5 (UTM E: 305399.26, N: 9536476.63), por uma distância de 56,00m, confrontando-se ao OESTE com os Lotes da Quadra 14 do Loteamento Beta Park; Do ponto P5 segue até o ponto P6 (UTM E: 305482.43, N: 9536451.60), por uma distância de 86,85m, confrontando-se ao NORTE com a Área Verde do Loteamento Beta Park; Do ponto P6 segue até o ponto P1, por uma distância de 130,19m, confrontando-se ao LESTE com Evandro Aguiar Monte e Esposa, conforme Registro, Memorial Descritivo e Mapa em ANEXO da presente Lei, à ACEG (ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARACIABA DO NORTE), Inscrito no CNPJ: 44.013.657/0001-69. (Segue Ata da Assembleia Geral de Constituição em anexo) para fins de construção de sua sede. Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior contará cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, além de clausula de retrocessão ao patrimônio do Município, caso o (a) donatário (a) não realize a edificação dentro de prazo de 2 (DOIS) anos, contados da data da escritura. § 1º O terreno objeto da presente doação destina-se, exclusivamente, à construção da sede da ACEG (ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARACIABA DO NORTE). Art. 3º Qualquer encargo civil, administrativo, trabalhista e/ou tributário que incidir sobre o imóvel doado pela municipalidade ficará a cargo do donatário. Art. 4º as despesas decorrentes de matricula, escrituração, registro, impostos e outras do gênero, correrão por conta do (a) próprio (a) donatário (a). Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentado por decreto no que for pertinente ou em situações controversas e/ou omissas Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte – CE, 18 de fevereiro de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:B74F09B7

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº237/2025

Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE; CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE. RESOLVE: Art. 1º - Nomear JOSÉ MAURO FERREIRA JUNIOR, para exercer o cargo de Provimento em Comissão, como Assessor Administrativo de Infraestrutura. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 28 de fevereiro de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:A3F73A40

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº236/2025

Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE; CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE. RESOLVE: Art. 1º - Nomear FRANCISCO CLAUBER ROMÃO, para exercer o cargo de Provimento em Comissão, como Assessor de Fiscalização de Contratos Públicos. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 28 de fevereiro de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal