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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/03/2025 · pág. 137

DOMCE 03/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3663

www.diariomunicipal.com.br/aprece 137

MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR a Senhora MARIA SONILENE DE SOUSA SILVA NOGUEIRA, portadora do CPF n° 032.873.913-80, para exercer o cargo em comissão de COORDENADORA PEDAGOGICA do âmbito da Secretaria Municipal de Educação;

Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou;

Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;

Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/02/2025, ficando revogas as disposições em contrário, especialmente a Portaria de nº 2024.02.01-023 de 01/02/2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 27 de Fevereiro de 2025.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:3D4A1C21

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE PORTARIA Nº 015-2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o Sr. FRANCISCO PEREIRA MUNIZ do cargo de confiança de FISCAL DE CONTRATO da Câmara Municipal de Penaforte – CE.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Penaforte – CE, em 28 de fevereiro de 2025.

SANDRIERIO FERREIRA ROCHA Presidente da Câmara Publicado por: Cícero Gomes Dos Santos Código Identificador:6B842DF7

CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE PORTARIA Nº 016-2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, segundo o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o Sr. WIRLAN ROCHA BARROS, para exercer o cargo de confiança de FISCAL DE CONTRATO da Câmara Municipal de Penaforte – CE, em conformidade com a Resolução Nº 011-2024, Artigo 1º, Inciso II e alínea h, atendendo a Lei Federal Nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Penaforte – CE, em 28 de fevereiro de 2025.

SANDRIERIO FERREIRA ROCHA Presidente da Câmara
Publicado por: Cícero Gomes Dos Santos Código Identificador:582B2B20

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 719, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a autorização para o Município de Pindoretama celebrar Termo de Colaboração com a Associação dos Amigos da Arte – AAMARTE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Município de Pindoretama autorizado a celebrar Termo de Colaboração para repasse financeiro a Associação dos Amigos da Arte – AAMARTE, inscrita no CNPJ nº. 05.552.303/0001-30, reconhecidamente de Utilidade Pública, com sede na Rua Francisco das Chagas Pinheiro, nº. 2211 – centro – Pindoretama. § 1º. O valor mensal a ser repassado a AAMARTE será de R$ 13.300,00 (treze mil e trezentos reais). § 2º. O valor a que se refere a presente Lei será repassado mensalmente a AAMARTE, que distribuirá da seguinte forma: I – 08 (oito) bolsas de nível inicial no valor de R$ 117,50 (cento e dezessete reais e cinquenta centavos) por mês, cada; II – 18 (dezoito) bolsas de nível intermediário no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) por mês, cada; III - 13 (treze) bolsas de nível avançado no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês, cada; IV - custeio de 3 (três) oficineiros no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês, cada. §3º. A AAMARTE prestará contas mensalmente dos valores recebidos ao Conselho Fiscal que dará ciência a Controladoria-Geral do Município de Pindoretama. § 4º O Termo de colaboração terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. § 5º A renovação do Termo de Colaboração submeter-se-á ao cumprimento pela AAMARTE do disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo, bem como da aprovação das contas da associação pelo seu Conselho Fiscal. Art. 2º. A AAMARTE oferecerá em contrapartida: I – cursos artísticos gratuitos para os alunos das escolas públicas do Município de Pindoretama; II – elaboração e gestão de projetos culturais para o Município. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por contas das dotações orçamentária própria. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de fevereiro de 2025.

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 28 de fevereiro de 2025.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama