DOMCE 03/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3663
www.diariomunicipal.com.br/aprece 138
Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:8CA08EE0
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO PORTARIA SMECD Nº 001/2025
PORTARIA SMECD Nº 001/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a instituição de Comissão de Avaliação para a seleção e composição do banco de alfabetizadores voluntários no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de organizar e conduzir o processo de seleção de alfabetizadores voluntários para atuação no Programa Brasil Alfabetizado,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação responsável pela seleção e composição do banco de alfabetizadores voluntários no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado. Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão: I – Ângela Maria Costa da Silva; II – Francileide Rodrigues dos Santos Vitor; III – Jane Mare Oliveira Silva. Art. 3º Compete à Comissão coordenar todas as etapas do processo seletivo, incluindo a análise documental, a aplicação dos critérios de seleção e a divulgação dos resultados. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Piquet Carneiro, Ceará, 28 de fevereiro de 2025
MARIA GABRIELA VITORIANO DE ALENCAR Secretária de Educação, Cultura e Desporto Publicado por: Silvio Dos Santos Souza Código Identificador:64F23E36
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 13/2025
DECRETO N° 13/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA de Potengi, Estado do Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional -SISAN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Municipal Nº 539/2025 de, 18 de fevereiro de 2025.
DECRETA:
CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1° - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA de Potengi, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Potengi, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006. Art. 2° - Compete ao CONSEA de Potengi: I – organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN de Potengi, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos; II – definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência; III – propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; IV – articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN; V – mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional; VI – estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; VII – zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar; VIII – manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; IX- elaborar e aprovar o seu regimento interno. §1°: O CONSEA de Potengi manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Potengi, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução. §2°: Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA Potengi.
CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 3° - O CONSEA de Potengi será composto por 20 membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. § 1° A representação governamental no CONSEA Potengi, será exercida pelos seguintes membros titulares e suplentes: I – Secretarias Municipais: Assistência Social Educação Saúde Agricultura § 2° A representação da sociedade civil será exercida pelos seguintes segmentos: Representantes dos movimentos sociais e populares; Representantes de Entidades de Trabalhadores; Representantes de Organizações Não Governamentais; Representantes de Pastorais ou Organismo de Instituições Religiosas; Representantes de Povos e Comunidades Tradicionais Representantes de Entidades Empresariais; § 3° Poderão compor o CONSEA de Potengi, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições. Art. 4° - Os representantes governamental e da sociedade civil, titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito. Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida a recondução.