DOMCE 03/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3663
www.diariomunicipal.com.br/aprece 139
Art. 5° - O CONSEA de Potengi, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 2/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o Vice Presidente, para dar início ao processo de seleção das entidades da sociedade civil que participarão do mandato seguinte. Art. 6° - O CONSEA de Potengi tem a seguinte organização: I – Plenário; II - Presidente III – Vice Presidente; IV – Secretaria Executiva; V –Câmaras Temáticas; VI- Grupo de Trabalho Seção I Do(a) Presidente e do(a) Vice Presidente Art. 7° - O CONSEA de Potengi será presidido por um representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros, e nomeado pelo Prefeito. Art. 8° - Ao Presidente incumbe: I – zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA de Potengi.; II – representar externamente o CONSEA de Potengi.; III – convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA de Potengi.; IV – manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal; V – convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice- Presidente; VI – propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho. Art. 9° Compete ao Vice Presidente: I – submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de Potengi as propostas do CONSEA de Potengi de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; II – manter o CONSEA de Potengi informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN de Potengi, das propostas encaminhadas por este Conselho; III – acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo CONSEA de Potengi nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA de Potengi; IV – promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; V – instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; VI – substituir o Presidente em seus impedimentos; Seção II Da Secretaria Executiva Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA de Potengi contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria- Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento. Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal. Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva: I – Assistir ao Presidente e Vice Presidente do CONSEA de Potengi no âmbito de suas atribuições; II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos municipais, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA de Potengi. III – Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA de Potengi em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil; IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA de Potengi. V- Instituir e manter banco de dados; Art. 12. Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA de Potengi dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Vice Presidente do Conselho. Art. 13. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria- Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade.
CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO Art. 14. Poderão participar, como observadores convidados nas reuniões do CONSEA de Potengi, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. Art. 15. O CONSEA de Potengi contará com câmaras temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação. Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria- Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da Prefeitura. Art. 17. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional. Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 28 dias de fevereiro de 2025.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:026A05E4
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE PORTARIA Nº 20/01/2025-03
PORTARIA Nº 20/01/2025-03, DE 20 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SR. JOSÉ HILDEVAN EUFRÁSIO DE SOUZA COMO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 71 inciso VI da Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II da CF/88, acerca dos cargos em comissão são de livre nomeação e livre exoneração; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal Nº 535/2025 de 17 de janeiro de 2025. CONSIDERANDO a discricionariedade administrativa em que a administração exerce os atos administrativos com a finalidade de atender as necessidades públicas. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR o Sr. JOSÉ HILDEVAN EUFRÁSIO DE SOUZA, portador do CPF: 037.488.653-92, para exercer o cargo de Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude. Art. 2º Determinar o envio dessa Portaria ao Setor de Departamento Pessoal para adoção das providências cabíveis. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as disposições contrárias, em especial aquelas contidas na PORTARIA Nº 02/01/2025-06, de 02 de janeiro de 2025. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 20 de janeiro de 2025.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal