DOMCE 03/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3663
www.diariomunicipal.com.br/aprece 193
XIV - Promover a cobrança da dívida ativa.
Art. 13 - A Procuradoria Geral do Município compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
- Procuradoria Geral do Município 2.1. Procuradoria Adjunta do Município 2.2. Departamento de Licitações e Contratos 2.3. Departamento de Apoio Processual Administrativo 2.4. Departamento de Apoio Processual Judicial 2.4.1. Gerência de Núcleo de Apoio
Seção III Da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município
Art. 14 - A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, órgão autônomo de assessoramento superior, tem as seguintes atribuições:
I - proceder a gestão de patrimônio da unidade administrativa para o controle contábil do inventário; II - desenvolver atos de conservação, manutenção, consertos, recuperação e desfazimento dos móveis e imóveis a ela inerentes; III - proceder a aquisição de bens e serviços do que for necessário ao bom desempenho das atribuições, mediante o regular procedimento de contratações públicas; IV - apoiar o Controle Externo; V - representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades; VI - acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle Interno; VII - realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos; VIII - avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário; IX - acompanhar os limites constitucionais e legais; X - avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema de Controle Internos, dos procedimentos, das normas e das regras estabelecidos pela legislação pertinente; XI - proceder a instauração de Tomada de Contas Especiais, quando for o caso; XII - revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomadas de Contas Especiais; XIII - orientar a gestão para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno, sobre a aplicação da legislação e na definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle; XIV - monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno; XV - zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno; XVI - realizar a estratégia global anual de auditoria sob o enfoque da materialidade, avaliando os controles internos, por meio da execução do plano anual de auditoria, culminando no relatório de atividades de auditoria e/ou relatórios especiais, com os respectivos pareceres e certificados de auditoria; XVII - organizar e executar, por iniciativa própria, programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle; XVIII - alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure Tomada de Contas Especial sempre que tiver conhecimento de quaisquer das ocorrências referidas no art. 9º da Lei Orgânica do Tribunal de Contas; XIX - acompanhar os prazos para apresentação das prestações de contas dos gestores municipais aos órgãos de controle externo; XX - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Art. 15 - A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
- Controladoria e Ouvidoria Geral do Município 3.1. Controladoria e Ouvidoria Adjunta do Município 3.2. Departamento de Auditoria e Fiscalização 3.2.1. Gerência de Núcleo de Controle e Gestão Financeira 3.3. Departamento de Ouvidoria 3.3.1. Gerência de Núcleo de Pesquisa e Ouvidoria
Seção IV Da Secretaria Municipal de Relações Institucionais
Art. 16 - A Secretaria Municipal de Relações Institucionais, órgão autônomo de assessoramento superior, tem as seguintes atribuições:
I - proceder a gestão de patrimônio da unidade administrativa para o controle contábil do inventário; II - desenvolver atos de conservação, manutenção, consertos, recuperação e desfazimento dos móveis e imóveis a ela inerentes; III - proceder a aquisição de bens e serviços do que for necessário ao bom desempenho das atribuições, mediante o regular procedimento de contratações públicas; IV - atuar na Articulação Institucional; V - promover a Interlocução com o Legislativo; VI - promover a gestão e garantir apoio a conselhos municipais; VII - promover a gestão com organizações da sociedade civil; VIII - promover a mediação de conflitos e diálogo social; IX - atuar na representação institucional; X - desenvolver monitoramento e avaliação; XI - garantir capacitações e treinamentos para gestores municipais, conselhos municipais e organizações da sociedade civil; XII - garantir suporte técnico e administrativo às equipes envolvidas; XIII - desenvolver ações conjuntas entre as Secretarias municipais; e XIV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 17 - A Secretaria Municipal de Relações Institucionais compreende em sua estrutura as seguintes unidades: