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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/03/2025 · pág. 201

DOMCE 03/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3663

www.diariomunicipal.com.br/aprece 201

Art. 37 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo compreende em sua estrutura as seguintes unidades:

  1. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo 14.1. Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico e Turismo 14.2. Assessoria Especial A 14.3. Assessoria Especial B 14.4. Departamento de Turismo 14.5. Departamento de Negócios 14.5.1. Gerência de Núcleo de Comércio, Serviços e Inovação 14.5.2. Gerência de Núcleo de Agronegócios 14.5.3. Gerência de Núcleo de Indústria

Seção XV Da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude

Art. 38 - A Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, órgão de execução programática, tem as seguintes atribuições:

I - proceder a gestão de patrimônio da unidade administrativa para o controle contábil do inventário; II - desenvolver atos de conservação, manutenção, consertos, recuperação e desfazimento dos móveis e imóveis a ela inerentes; III - proceder a aquisição de bens e serviços do que for necessário ao bom desempenho das atribuições, mediante o regular procedimento de contratações públicas; IV - formular, planejar e implementar a Política Municipal de Esporte e Lazer, coordenando as ações dela decorrente, além de gerir e articular as políticas direcionadas aos jovens dentro do governo e junto à sociedade; V - elaborar e implementar e coordenar projetos que contemplem o desenvolvimento e a projeção da comunidade por meio de atividades esportivas, recreativas e sociais; VI - promover o desenvolvimento do potencial desportivo do Município, incentivando a prática esportiva em todas as faixas etárias e categorias, desde o esporte de base até o rendimento; VII - potencializar e prospectar mercados para o potencial desportivo do Município, identificando oportunidades para a promoção de atletas, equipes e eventos esportivos locais; VIII - formular e executar políticas públicas voltadas à inclusão social e ao fortalecimento da cidadania por meio do esporte e da juventude; IX - apoiar e promover eventos esportivos de pequeno, médio e grande porte, fortalecendo a imagem do Município como referência no cenário esportivo regional e nacional; X - desenvolver e coordenar programas e projetos voltados à formação, capacitação e incentivo de atletas, técnicos e gestores esportivos; XI - promover a criação e manutenção de infraestrutura esportiva no Município, incluindo a construção, reforma e manutenção de quadras, campos, ginásios e outros equipamentos esportivos; XII - articular-se com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para viabilizar parcerias que estimulem o esporte e o protagonismo juvenil; XIII - fomentar a prática esportiva nas escolas, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, integrando ações que promovam a saúde, a disciplina e o trabalho em equipe entre os estudantes; XIV - desenvolver ações que incentivem a juventude a participar de atividades culturais, esportivas e recreativas que contribuam para o seu desenvolvimento integral; XV - coordenar programas voltados à juventude, com foco na inclusão social, no protagonismo juvenil, na prevenção de vulnerabilidades e na promoção de oportunidades; XVI - estimular a organização e a participação de jovens em eventos, fóruns e outras atividades que promovam o intercâmbio de ideias e experiências; XVII - apoiar a organização e a realização de competições esportivas intermunicipais, estaduais e nacionais, incentivando a participação de equipes e atletas do Município; XVIII - promover a inclusão de grupos sociais em situação de vulnerabilidade por meio do acesso a atividades esportivas e recreativas; XIX - captar recursos e incentivos de programas estaduais, federais e internacionais destinados ao esporte e à juventude, em articulação com outras secretarias e instituições; XX - acompanhar e avaliar o impacto das ações e políticas públicas voltadas ao esporte e à juventude, por meio de indicadores de desempenho e relatórios periódicos; e XXI - realizar outras atividades determinadas pelo secretário atinentes à sua pasta e nos limites da gestão político-administrativa da secretaria.

Art. 39 - A Secretaria Municipal de Esporte e Juventude compreende em sua estrutura as seguintes unidades: 15. Secretaria Municipal de Esporte e Juventude 15.1. Secretaria Adjunta de Esporte e Juventude 15.2. Assessoria Especial A 15.3. Assessoria Especial B 15.4. Departamento de Esporte 15.4.1. Gerência de Núcleo de Eventos Esportivos 15.4.2. Gerência de Núcleo de Apoio Administrativo de Ginásios e Quadras Esportivas 15.5. Departamento da Juventude

Seção XVI Da Secretaria Municipal do Meio Ambiente

Art. 40 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, órgão de execução programática, tem as seguintes atribuições:

I - proceder a gestão de patrimônio da unidade administrativa para o controle contábil do inventário; II - desenvolver atos de conservação, manutenção, consertos, recuperação e desfazimento dos móveis e imóveis a ela inerentes; III - proceder a aquisição de bens e serviços do que for necessário ao bom desempenho das atribuições, mediante o regular procedimento de contratações públicas;