DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025030500037 37 Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF07 Nº 1.002, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre o expediente na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal, no dia 5 de março de 2025. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição conferida pelo inciso VIII do artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, CONSIDERANDO: Que o dia 5 de março de 2025, Quarta-Feira de Cinzas, é considerado ponto facultativo até as 14 horas, nos termos da Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024; Que a Prefeitura do Rio de Janeiro e o Governo do Estado do Rio de Janeiro editaram Decretos estabelecendo ponto facultativo nas respectivas repartições no dia 5 de março de 2025, incluindo Autarquias e Fundações; Que a programação oficial do Carnaval, divulgada pela Riotur, prevê o desfile de diversos blocos na cidade do Rio de Janeiro, no período da tarde do dia 5 de março de 2025, o que poderá ocasionar tumultos, dificuldades de deslocamento e riscos à integridade física dos servidores, em uma cidade que apresenta alto índice de violência; e Que no exercício do juízo de conveniência e oportunidade do Administrador Regional, amparado pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pela Instrução Normativa SGP/MGI nª 2, de 12 de setembro de 2018, entende-se que o não funcionamento da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal resultará em economia de recursos públicos e não acarretará prejuízo à sociedade. resolve: Art. 1º Suspender o expediente presencial na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal no dia 5 de março de 2025, Quarta-Feira de Cinzas. Parágrafo único. Ficam mantidas as atividades normais para os servidores em Teletrabalho. Art. 2º O expediente, para os servidores em regime de trabalho presencial, deverá ser compensado, na forma do inciso II do artigo 44 da Lei nº 8.112, de 1990. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ PORTARIA ALF/IGI Nº 40, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre o expediente na Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itaguaí, no dia 5 de março de 2025. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ/RJ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pela Portaria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil nº 56, de 16 de agosto de 2021, resolve: CO N S I D E R A N D O : Que o dia 5 de março de 2025, Quarta-Feira de Cinzas, é considerado ponto facultativo até as 14 horas, nos termos da Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024; Que a Prefeitura do Itaguaí e o Governo do Estado do Rio de Janeiro editaram Decretos estabelecendo ponto facultativo nas respectivas repartições no dia 5 de março de 2025, incluindo Autarquias e Fundações; Que a programação oficial do Carnaval, divulgada pela prefeitura, poderá ocasionar tumultos, dificuldades de deslocamento e riscos à integridade física dos servidores, em uma cidade que apresenta alto índice de violência; e Que no exercício do juízo de conveniência e oportunidade do Administrador Regional, amparado pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pela Instrução Normativa SGP/MGI nª 2, de 12 de setembro de 2018, entende-se que o não funcionamento da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal resultará em economia de recursos públicos e não acarretará prejuízo à sociedade, resolve: Art. 1º Suspender o expediente presencial na Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itaguaí no dia 5 de março de 2025, Quarta-Feira de Cinzas. Parágrafo único. Ficam mantidas as atividades normais para os servidores em Teletrabalho. Art. 2º O expediente, para os servidores em regime de trabalho presencial, deverá ser compensado, na forma do inciso II do artigo 44 da Lei nº 8.112, de 1990. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE ANTONIO DA VEIGA CALADO FILHO DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 22, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA: Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.050113/2025-97, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III, IV e VI; 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada para a prestação de serviços SUBSEA7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 04.954.351/0001-92 e os estabelecimentos de CNPJ nº 04.954.351/0003-54, 04.954.351/0006-05, 04.954.351/0008-69, 04.954.351/0009-40, 04.954.351/0011-64, 04.954.351/0012-45, 04.954.351/0013-26, 04.954.351/0014-07 e 04.954.351/0016-79, até 31/12/2040, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora é a empresa Karoon Petróleo e Gás Ltda, CNPJ nº 09.347.916/0001-97, e a empresa contratante é Helix Serviços de Petróleo Ltda, CNPJ nº 11.062.318/0001-13. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo DECEX/RJO nº 17, de 25 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2025. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 23, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º, I, alínea "b", da Lei 10.593/2002, com redação dada pela Lei nº 11.457/2007 e tendo em vista o disposto no artigo 43, § 2º da IN RFB nº 2.119/2022, declara: Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada é inexistente de fato, por não dispor de patrimônio ou de capacidade operacional necessários à realização de seu objeto, e por ter realizado operações de terceiros, com intuito de acobertar seus reais beneficiários, nos termos do artigo 81, III, "a", e IV da Lei 9.430/96, incluídos pela Lei nº 14.195/21, e do artigo 38, III, "a", e IV da IN RFB nº 2.119/2022, conforme Representação Fiscal acostada ao Processo Administrativo abaixo citado, INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos, a partir de 27/10/2022. Pessoa Jurídica: AR TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ: 45.687.051/0001-71 Processo: 10715.720914/2024-73 Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU. RUY AFONSO LOPES SALDANHA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I PORTARIA DRF I RJ Nº 5, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre o expediente na Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro I DRF - RIO DE JANEIRO I, no dia 5 de março de 2025. A DELEGADA SUBSTITUTA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I - DRF - RIO DE JANEIRO I, no uso da atribuição conferida pelo inciso VIII do artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, CO N S I D E R A N D O : Que o dia 5 de março de 2025, Quarta-Feira de Cinzas, é considerado ponto facultativo até as 14 horas, nos termos da Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024; Que a Prefeitura do Rio de Janeiro e o Governo do Estado do Rio de Janeiro editaram Decretos estabelecendo ponto facultativo nas respectivas repartições no dia 5 de março de 2025, incluindo Autarquias e Fundações; Que a programação oficial do Carnaval, divulgada pela Riotur, prevê o desfile de diversos blocos na cidade do Rio de Janeiro, no período da tarde do dia 5 de março de 2025, o que poderá ocasionar tumultos, dificuldades de deslocamento e riscos à integridade física dos servidores, em uma cidade que apresenta alto índice de violência; e Que no exercício do juízo de conveniência e oportunidade do Administrador Regional, amparado pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pela Instrução Normativa SGP/MGI nª 2, de 12 de setembro de 2018, entende-se que o não funcionamento da Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro I, DRF - RIO DE JANEIRO I resultará em economia de recursos públicos e não acarretará prejuízo à sociedade resolve: Art. 1º Suspender o expediente presencial na Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro I, DRF - RIO DE JANEIRO I no dia 5 de março de 2025, Quarta-Feira de Cinzas. Parágrafo único. Ficam mantidas as atividades normais para os servidores em Teletrabalho. Art. 2º O expediente, para os servidores em regime de trabalho presencial, deverá ser compensado, na forma do inciso II do artigo 44 da Lei nº 8.112, de 1990. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDA FREIRE VIRGENS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II PORTARIA DRF/RJ2 Nº 14, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre o expediente na Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro 2 - RJ2, da 7ª Região Fiscal, e os CACs de sua jurisdição, no dia 5 de março de 2025. O DELEGADO-ADJUNTO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO 2 (DRF/RJ2), DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição conferida pelo inciso VIII do artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, CO N S I D E R A N D O : Que o dia 5 de março de 2025, Quarta-Feira de Cinzas, é considerado ponto facultativo até as 14 horas, nos termos da Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024; Que a Prefeitura do Rio de Janeiro e o Governo do Estado do Rio de Janeiro editaram Decretos estabelecendo ponto facultativo nas respectivas repartições no dia 5 de março de 2025, incluindo Autarquias e Fundações; Que a programação oficial do Carnaval, divulgada pela Riotur, prevê o desfile de diversos blocos na cidade do Rio de Janeiro, no período da tarde do dia 5 de março de 2025, o que poderá ocasionar tumultos, dificuldades de deslocamento e riscos à integridade física dos servidores, em uma cidade que apresenta alto índice de violência; e Que no exercício do juízo de conveniência e oportunidade do Administrador Regional, amparado pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pela Instrução Normativa SGP/MGI nª 2, de 12 de setembro de 2018, entende-se que o não funcionamento da Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro 2 - RJ2, da 7ª Região Fiscal, e os CACs de sua jurisdição, resultará em economia de recursos públicos e não acarretará prejuízo à sociedade resolve: Art. 1º Suspender o expediente presencial na Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro 2 - RJ2, da 7ª Região Fiscal, e os CACs de sua jurisdição, no dia 5 de março de 2025, Quarta-Feira de Cinzas. Parágrafo único. Ficam mantidas as atividades normais para os servidores em Teletrabalho. Art. 2º O expediente, para os servidores em regime de trabalho presencial, deverá ser compensado, na forma do inciso II do artigo 44 da Lei nº 8.112, de 1990. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HELENO MEDEIROS DE FREITAS