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Diário Oficial da União · 05/03/2025 · pág. 38

DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025030500038 38 Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELEGACIA DE MAIORES CONTRIBUINTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO PORTARIA DEMAC/RJO Nº 12, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre o expediente na Delegacia de Maiores Contribuintes da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro - DEMAC/RJO, no dia 5 de março de 2025. A DELEGADA DA DELEGACIA DE MAIORES CONTRIBUINTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição conferida pelos incisos I e VIII do artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, CO N S I D E R A N D O : Que o dia 5 de março de 2025, Quarta-Feira de Cinzas, é considerado ponto facultativo até as 14 horas, nos termos da Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024; Que a Prefeitura do Rio de Janeiro e o Governo do Estado do Rio de Janeiro editaram Decretos estabelecendo ponto facultativo nas respectivas repartições no dia 5 de março de 2025, incluindo Autarquias e Fundações; Que a programação oficial do Carnaval, divulgada pela Riotur, prevê o desfile de diversos blocos na cidade do Rio de Janeiro, no período da tarde do dia 5 de março de 2025, o que poderá ocasionar tumultos, dificuldades de deslocamento e riscos à integridade física dos servidores, em uma cidade que apresenta alto índice de violência; Que foi publicada a Portaria SRRF07 nº 1.002, de 27 de fevereiro de 2025, suspendendo o expediente presencial na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal no dia 5 de março de 2025, Quarta-Feira de Cinzas; e Que no exercício do juízo de conveniência e oportunidade do Administrador Regional, amparado pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pela Instrução Normativa SGP/MGI nª 2, de 12 de setembro de 2018, entende-se que o não funcionamento da Delegacia de Maiores Contribuintes da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro resultará em economia de recursos públicos e não acarretará prejuízo à sociedade resolve: Art. 1º Suspender o expediente presencial na Delegacia de Maiores Contribuintes da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro no dia 5 de março de 2025, Quarta-Feira de Cinzas. Parágrafo único. Ficam mantidas as atividades normais para os servidores em Teletrabalho. Art. 2º O expediente, para os servidores em regime de trabalho presencial, deverá ser compensado, na forma do inciso II do artigo 44 da Lei nº 8.112, de 1990. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PAULA DANIELLE HARTUNG DE AZEVEDO SANT'ANNA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 8, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Reconhece, a título precário, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX que menciona A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência estabelecida no §2º do artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, nos termos e condições desta mesma norma c/c a Portaria SRRF08 nº 416, de 16 de agosto de 2023, e a Portaria ALF/STS nº 143, de 18 de agosto de 2023, e considerando o que consta no processo nº 11128.721341/2018-30, DECLARA: Art. 1º. Fica reconhecida, a título precário, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX situado na Rodovia Cônego Domênico Rangoni, 8.100 - Vila Áurea - Guarujá/SP, administrado por Cortês Armazéns Gerais Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 45.066.651/0001-12, com área total de 44.058,50 m², cujas coordenadas geográficas são: -23,951389 (latitude) e -46,273889 (longitude). Art. 2º. O recinto está sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal. Art. 3º. Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 8.93.27.11. Art. 4º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 126, de 09/12/2005, pulicado no D.O.U. de 14/12/2005, alterado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 n° 117, de 24/11/2010, publicado no DOU de 02/12/2010. Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 9, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 Alfandega e altera a Razão Social do Centro Logístico e Industrial Aduaneiro - CLIA que menciona O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições do artigo 31, inciso I, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e considerando o que consta do processo nº 11128.724959/2013-47, DECLARA: Art. 1º. Fica alfandegado, a título permanente, o Centro Logístico e Industrial Aduaneiro - CLIA situado na Avenida Marginal da Via Anchieta, 571 - Alemoa - Santos/SP, com área total de 61.885,57 m², posição georreferenciada: latitude -23,927778 e longitude -46,371111, administrado pela empresa BANDEIRANTES DEICMAR LOGÍSTICA INT EG R A DA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 58.188.756/0022-10, licenciada a operar como tal com base no inciso II do §3º do artigo 15 da Medida Provisória nº 612, de 02 de abril de 2013, nos termos do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 38, de 15 de julho de 2013, publicado no D.O.U. de 30/07/2013. Art. 2º. O recinto poderá movimentar e armazenar mercadorias e carga geral soltas e conteinerizadas, na importação e na exportação, e operar o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Aduaneiro, na atividade de armazenagem. Art. 3º. Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 8.93.32.06-7 ao recinto, sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado. Art. 5º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 39, de 15/07/2013, publicado no D.O.U. de 30/07/2013, alterado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 17, de 09/04/2018, publicado no D.O.U. de 16/04/2018. Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 10, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 35, de 01/07/2024 A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, e com fundamento no artigo 82 da Instrução Normativa SRF nº 248/2002 e no art. 6º da Portaria COANA nº 5/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta do processo nº 13032.053024/2024-11, resolve: Art. 1º. Fica ALTERADO o art. 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 35, de 01/07/2024, publicado no D.O.U. de 05/07/2024, por meio do qual foi autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informação dos Elementos de Segurança" e "Integridade do Trânsito", em que figure como beneficiária a TRANSPORTADORA RODO IMPORT LTDA., CNPJ nº 02.200.717/0001-02, para contemplar o ACRÉSCIMO da rota com origem no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, código Siscomex nº 8.91.11.01, sob jurisdição da ALF/Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos (código 0817600), com destino ao Recinto Alfandegado Cainiao Express Ltda., código Siscomex nº 8.92.20.03, sob jurisdição da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos (código 0817700). Art. 2º. Permanecem inalteradas, efetivas e eficazes as demais disposições do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 35/2024, ora alterado. Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 198, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.561751/2024-68, D EC L A R A : Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica VISION ENGENHARIA E CONSULTORIA SA, CNPJ nº 05.537.083/0001-76, referente ao projeto do setor de geração de energia elétrica, denominado "UFV Urucuia 2", CNO nº 90.021.04040/70, aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria nº 2713/SNTEP/MME, de 13 de dezembro de 2023, com prazo previsto para finalização da execução em dezembro de 2025. Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 203, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 Concede Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.689255/2024-78, DECLARA: Art. 1º. HABILITADA a pessoa jurídica KAMAI UFVB9 SPE LTDA, CNPJ 48.985.283/0001-02, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022. Art. 2º. A Habilitação, aqui concedida, fica vinculada à PORTARIA Nº 2.872/SNTEP/MME, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024, da SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO, Anexo, que aprovou no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi o projeto: Minigeração distribuída de energia elétrica. Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 4º. Art. 4º. A presente Habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II). Art. 5º. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Habilitação. Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 5º sujeita a pessoa jurídica habilitada a multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO