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Diário Oficial da União · 05/03/2025 · pág. 47

DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025030500047 47 Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 360, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Manas - Trailer (Brasil - 2024) Título Original: Manas - Trailer Categoria: Trailer Diretor(es): Marianna Brennand Produtor(es)/Criador(es): Carolina Benevides, Marianna Brennand Distribuidor(es): SM Distribuidora De Filmes Ltda Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Temas Sensíveis e Violência Processo: 08017.000403/2025-48 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 361, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Confinado - Trailer 2 (Estados Unidos - 2025) Título Original: Locked Categoria: Trailer Diretor(es): David Yarovesky Produtor(es)/Criador(es): Bondlt Media Capital, Boxo Productions, Buffalo 8 Productions Distribuidor(es): Diamond Films do Brasil Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Violência Processo: 08017.000439/2025-21 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 362, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Monster Hunter Wilds (Estados Unidos - 2024) Título Original: Monster Hunter Wilds Produtor(es)/Criador(es): CAPCOM U.S.A., Inc. Distribuidor(es): CAPCOM U.S.A., Inc. Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Plataformas: Computador (PC), PlayStation 5 e XBOX Series X/S Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Contém: Linguagem imprópria e Violência Processo: 08017.002509/2024-03 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 363, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Blades of Fire (Espanha - 2024) Título Original: Blades of Fire Produtor(es)/Criador(es): MercurySteam Distribuidor(es): 505 Games Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Plataformas: PlayStation 5 e XBOX Series X/S Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Violência Extrema Processo: 08017.000275/2025-32 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 DESPACHO SG Nº 303/2025 Processo Administrativo nº 08700.004633/2015-04 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.006640/2015-32) Representante: Cade ex officio Representados: Absa Bank Limited - Banco Barclays S.A. (atual denominação: Barclays Plc); Banco Citibank S.A. (atual denominação: Citicorp); Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A. (atual denominação: Credit Suisse AG); Banco Morgan Stanley S.A.; Banco Standard de Investimentos S.A. (atual denominação: Banco Inbursa S.A); Bank of America Merrill Lynch Banco Multiplo S.A. (atual denominação: BOFA Securities Incorporated); Deutsche Bank S.A. Banco Alemão; HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo (atual denominação: Kirton Bank S.A. - Banco Múltiplo); JPMorgan Chase Bank, National Association (atual denominação: JP Morgan Chase & CO); Nomura International Plc - Banco Itaú S.A (atual denominação: Nomura International Plc); Royal Bank of Canada; Standard Chartered Bank (Brasil) S.A. (atual denominação: Standard Chartered Bank); The Bank of Tokyo-Mitsubishi UFJ, LTD (atual denominação: MUFG Bank, Ltd); UBS AG; Alexandre Gertel Nogueira; Alexandre Marques dos Santos; Daniel Yuzo Shimada Kajiya; Fábio Ka u s s Ramalho; Felipe de Freitas Pereira Leitão; Fernando Luiz Martins Pais Júnior; Matthew John Gardiner; Pablo Frisanco Oliveira; Renato Lustosa Giffoni e Sergio Correa Zanini. Advogados: Maria Eugenia Novis de Oliveira, Tito Amaral de Andrade, Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Catarina Lobo Bessa de Sa Lima Cordao, Rene Guilherme da Silva Medrado, Caio Mario da Silva Pereira Neto, Daniel Tinoco Douek, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Marina de Souza e Silva Chakmati, Antonio Jose Dias Ribeiro da Rocha Frota, Ubiratan Mattos, Andre Cutait de Arruda Sampaio, Ricardo Oba Costa, Alexandre Ditzel Faraco, Ana Paula Martinez, Alessandro Pezzolo Giacaglia, Marcos Drummond Malvar, Rodrigo de Magalhaes Carneiro de Oliveira, Daniel Tobias At h i a s , Ricardo Casanova Motta, Jose Alexandre Buaiz Neto, Jose Rubens Battazza Iasbech, Barbara Rosenberg, Camilla Chagas Paoletti, Francisco Ribeiro Todorov, Lorena Leite Nisiyama, Ana Carolina Folgosi Bittar, Maria Izabella Vilas Boas, Marcelo de Procópio Calliari, Vivian Anne Fraga do Nascimento Arruda, Natali de Vicente Santos Kapulskis, Raphael Csuzlinovics Pires, Luciana dos Santos Martorano, Ricardo Caiado Lima, Aurelio Marchini Santos, Ricardo Franco Botelho, Camila Pires da Rocha, Priscila Brolio Goncalves, Fabio Medina Osório, Mariana Benjamin Costa, Alexandre Augusto Reis Bastos, Vicente Bagnoli, Gustavo Lorenzi de Castro, Fernando Brandao Whitaker, Bruna Linhares Ferrazzo, Leonardo Peixoto Barbosa, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard, Bruno Oliveira Maggi e outros. Acolho a Nota Técnica nº 5/2025/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1523807 e 1522377) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos e nos termos apontados na Nota Técnica, decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Beneficiários de Acordo de Leniência e Compromissários de TCC notificados para apresentação de alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Despacho. Passado este prazo, ficam os demais Representados notificados para apresentação das alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo. Publique-se. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS DECISÃO Nº 22355197/2025-GABIN Número do Processo: 02001.001844/2023-98 Interessado: FAURTIL FABRICA DE URNAS TIETE LTDA.-45509346000158 CO R R EG E D O R I A Brasília/DF, 27 de fevereiro de 2025. EMENTA: Pedido de reconsideração apresentado pela empresa FAURTIL FÁBRICA DE URNAS TIETÊ LTDA contra decisão administrativa do Presidente do Ibama que lhe aplicou penalidade de multa no valor de R$ 216.036,60, com fundamento na Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). 1. Trata-se do Pedido de Reconsideração ( 22061826) interposto pela empresa FAURTIL FÁBRICA DE URNAS TIETÊ LTDA - CNPJ 45.509.346/0001-58, em face de decisão que lhe aplicou a sanção de multa em decorrência do apurado nos presentes autos. 2. Sobre o pedido de reconsideração, consta dos autos a manifestação jurídica de lavra da Procuradoria Federal Especializada - PFE-IBAMA-SEDE (PARECER n. 00003/2025/DIPED/PFE-IBAMA?SEDE/PGF/AGU), o qual acompanho, decidindo pelo conhecimento e indeferimento do pedido de reconsideração apresentado pela empresa FAURTIL FÁBRICA DE URNAS TIETÊ LTDA. Assim, dou como julgado o presente processo. RODRIGO AGOSTINHO Presidente do Instituto Ministério de Minas e Energia COMITÊ GESTOR DO PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL RESOLUÇÃO Nº 25, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 Aprova a Prestação de Contas referente ao ano de 2024 do Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins - Pró-Amazônia Legal. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE REDUÇÃO ESTRUTURAL DE CUSTOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA NA AMAZÔNIA LEGAL E DE NAVEGABILIDADE DO RIO MADEIRA E DO RIO TOCANTINS - PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL - CGPAL, em Reunião Extraordinária, realizada em 21 de fevereiro de 2025, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 7º, inciso III, do Decreto nº 11.059, de 03 de maio de 2022, e o que consta dos Processos nº 48360.000036/2025-97 e 48340.000233/2025-44: Art. 1º Aprova o Relatório de Prestação de Contas referente ao ano de 2024 do Pró-Amazônia Legal, com vistas à redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins - Pró-Amazônia Legal, para submissão à Controladoria-Geral da União, nos termos do Art. 7º da Portaria Normativa CGU nº 137, de 3 de julho de 2024. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA Presidente do Comitê RESOLUÇÃO Nº 26, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza a destinação de recursos para reembolso de valores, a título de compensação por impactos socioambientais irreversíveis em terra indígena, à Transnorte Energia S.A., concessionária de transmissão de energia elétrica responsável pela construção, operação e manutenção do Linhão de Tucuruí, objeto do Contrato de Concessão nº 003/2012-Aneel. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE REDUÇÃO ESTRUTURAL DE CUSTOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA NA AMAZÔNIA LEGAL E DE NAVEGABILIDADE DO RIO MADEIRA E DO RIO TOCANTINS - PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL - CGPAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 2º, inciso III, do Decreto nº 11.059, de 3 de maio de 2022, tendo em vista o disposto na deliberação na Primeira Reunião Extraordinária 2025, realizada em 21 de fevereiro de 2025, e o que consta dos Processos nº 48340.002250/2023-54 e 48360.000036/2025-97, resolve: Art. 1º Fica aprovada a destinação, nos termos do Anexo I desta Resolução, de recursos para reembolso de valores, a título de compensação por impactos socioambientais irreversíveis em terra indígena, à Transnorte Energia S.A., concessionária de transmissão de energia elétrica responsável pela construção, operação e manutenção do Linhão de Tucuruí, objeto do Contrato de Concessão nº 003/2012-Aneel. § 1º A autorização de que trata o caput está amparada no atendimento dos requisitos dos art. 6º, inciso IV e §3º, 4º e 5º do art. 7º do Decreto nº 11.059, de 3 de maio de 2022 e nas diretrizes previstas no Regimento Interno do Comitê. § 2º Os recursos de que trata o caput terão origem na Conta de Desenvolvimento da Amazônia Legal - CDAL. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA Presidente do Comitê