DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025030500048 48 Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I . .Compensação - Acordo Judicial SEÇÃO V - DAS OBRIGAÇÕES DA U N I ÃO .Pagamento . Valor original (Agosto/2021) (R$) . Valor atualizado e Auditado (R$) . .PARCELAS - COMPENSAÇÃO POR IMPACTOS SOCIOAMBIENTAIS IRREVERSÍVEIS E FORTALECIMENTO DO PWA NA TERRA INDÍGENA .9ª Parcela .1.849.729,28 .2.236.695,70 . .Total .- .1.849.729,28 . 2.236.695,70 RESOLUÇÃO Nº 27, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 Retifica o Plano de Trabalho do ano de 2024 e altera o do ano de 2025 do Comitê Gestor do Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins - Pró-Amazônia Legal. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE REDUÇÃO ESTRUTURAL DE CUSTOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA NA AMAZÔNIA LEGAL E DE NAVEGABILIDADE DO RIO MADEIRA E DO RIO TOCANTINS - PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL - CGPAL, tendo em vista deliberação em reunião extraordinária realizada no dia 21 de fevereiro de 2025, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 7º, inciso III, do Decreto nº 11.059, de 03 de maio de 2022: Art. 1º Retifica o Plano de Trabalho do ano de 2024 e altera o Plano de Trabalho do ano de 2025 do Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal, nos termos do que consta do processo nº 48360.000036/2025-97. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA Presidente do Comitê SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.905, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.005753/2024- 62, resolve: Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Centrais Geradoras Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria. § 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem- se aos Pontos de Medição Individual - PMI das usinas. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA ANEXO Garantia Física de energia . .Empreendimento .C EG .Garantia Física [Mwmed] . .Jaíba NE1 .UFV.RS.MG.043161-3.01 .13,4 . .Jaíba NO1 .UFV.RS.MG.043160-5.01 .13,4 . .Jaíba N .UFV.RS.MG.043149-4.01 .6,7 . .Jaíba O .UFV.RS.MG.043159-1.01 .6,7 PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.906, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME n. 463, de 08 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo n . 48500.905777/2002- 09, resolve: Art. 1º Definir em 1,13 MW médios o montante de garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica - CGH Rio das Pedras, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) CGH.PH.SC.029099-8.01, de titularidade da empresa Marombas Geração de Energia Ltda., no município de Curitibanos, no estado de Santa Catarina. § 1º O montante de garantia física de energia da CGH Rio das Pedras refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH Rio das Pedras poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3º Fica revogada a Portaria SPE/MME n. 65, de 6 de agosto de 2012. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.907, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 463, de 08 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo n. 48340.005620/2024- 96, resolve: Art. 1º Definir em 1,73 MW médios o montante de garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica - CGH Alto Benedito Novo, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) CGH.PH.SC.000068-0.02, de titularidade da Cooperativa Geradora de Energia Elétrica e Desenvolvimento Santa Maria, localizada no Rio Benedito, município Benedito Novo, no estado de Santa Catarina. § 1º O montante de garantia física de energia da CGH Alto Benedito Novo refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH Alto Benedito Novo poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO Nº 541, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo de nº 48500.901901/2024-90, decide: (i) determinar que a metodologia transitória de que trata o artigo 20-G da Resolução Normativa nº 1.030, de 26 de julho de 2022, incluído pela Resolução Normativa nº 1.073, de 12 de setembro de 2023, seja aplicada até a data de aprovação das Regras e Procedimentos de Comercialização em atendimento ao Título II-A da Resolução Normativa nº 1.030, de 26 de julho de 2022, incluído pela Resolução Normativa nº 1.073, de 12 de setembro de 2023, que estabeleceu os procedimentos e critérios para apuração e pagamento de constrained-off de usinas fotovoltaicas; e (ii) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) proceda à recontabilzação comercial do constrained-off de usinas fotovoltaicas no período compreendido entre 1º de abril de 2024 e a data de aprovação assinalada em (i), considerando as Regras e Procedimentos de Comercialização que atendam ao Título II-A da Resolução Normativa nº 1.030, de 26 de julho de 2022, incluído pela Resolução Normativa nº 1.073, de 12 de setembro de 2023. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 505, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº: 48500.900592/2024-31. Interessadas: Transmissora de Energia Central Paulistana S.A. - TECP, CNPJ/MF nº 49.786.044/0001-88, e ISA Energia Brasil S.A., CNPJ/MF nº 02.998.611/0001-04. Decisão: estabelecer os valores devidos pela elaboração dos relatórios R3 e R4 relativos ao Relatório R1 EPE-DEE-RE-006/2024-rev1, de 10 de julho de 2024, de acordo Resolução nº 934/2021. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 506, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº: 48500.902328/2024-31. Interessadas: Elektro Operação e Manutenção Ltda -EKOM, CNPJ/MF nº 02.041.066/0001-55. Decisão: estabelecer os valores devidos pela elaboração dos relatórios R2, R3, R4 e R5 relativos ao Relatório R1 EPE-DEE- RE-015/2022-rev1, de 27 de dezembro de 2022, de acordo Resolução nº 934/2021. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 507, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº: 48500.906627/2023-64. Interessadas: Arteon Z2 Energia S.A., CNPJ/MF nº 28.241.067/0001-15, Centrais Elétricas Brasileiras S/A- Eletrobras., CNPJ/MF nº 00.001.180/0001-26, ALS Energia Ltda, CNPJ/MF nº 21.595.071/0001-54. Decisão: estabelecer os valores devidos pela elaboração dos relatórios R3, R4 e R5 relativos aos Relatórios R1 EPE-DEE-RE-078/2023-rev0 de 28 de dezembro de 2023, de acordo Resolução nº 934/2021. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 508, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº: 48500.902660/2024-04. Interessadas: COPEL Geração e Transmissão S.A., CNPJ/MF nº 04.370.282/0001-70. Decisão: estabelecer os valores devidos pela elaboração dos relatórios R4 relativos ao Relatório R1 EPE-DEE-NT-003/2024-rev0, de 07 de maio de 2024, de acordo Resolução nº 934/2021. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 509, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº: 48500.902689/2024-88. Interessadas: Jauru Transmissora de Energia S.A., CNPJ/MF nº 08.583.456/0001-33, Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, CNPJ/MF nº 00.001.180/0001-26, Transmissora Matogrossense de Energia S.A. - MTE, CNPJ/MF nº 10.994.254/0001-26. Decisão: estabelecer os valores devidos pela elaboração dos relatórios R2, R3, R4 e R5 relativos ao Relatório R1 EPE-DEE-RE-057/2024- rev0, de 07 de outubro de 2024, de acordo Resolução nº 934/2021. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 511, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº: 48500.903077/2024-11 e 48500.903076/2024-68. Interessadas: Serra da Mesa Transmissora de Energia S.A., CNPJ/MF nº 07.762.066/0001-68, e Elektro Operação e Manutenção Ltda. - EKOM, CNPJ/MF nº 02.041.066/0001-55. Decisão: estabelecer os valores devidos pela elaboração dos relatórios R4 relativos ao Estudo RT- ONS DPL 0091/2024 / EPE-DEE- RE-073/2024-r0 de 23 de outubro de 2024, de acordo Resolução nº 934/2021. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 519, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Processos: Listados no anexo. Interessado: Listados no anexo. Decisão: Transferir a titularidade das autorizações das UFV Walfrido Ávila 1 a 40. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta