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Diário Oficial da União · 05/03/2025 · pág. 57

DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025030500057 57 Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 15.710/SIA, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.038604/2024-50, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD RO0107 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.450/SIA, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.007424/2025-15, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD RO0113 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.457/SIA, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.002220/2025-80, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD GO0397 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.464/SIA, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.007649/2025-63, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD RR0162 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.465/SIA, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.001045/2025-11, resolve: Art. 1º Excluir o Heliponto de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo: I - denominação: Cap. PM Cidmar Antunes de Almeida; II - código identificador de aeródromo - CIAD: RJ0109; III - município (UF): Niterói (RJ); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22º52'00"S / 043°07'24"W Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 457/SIA, de 20 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 2013, Seção 1, página 7. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.467/SIA, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.007655/2025-11, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD MG0629 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS PORTARIA Nº 16.468/SAS, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, XXIX, da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.027609/2024-46, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa estrangeira CONSORCIO VENEZOLANO DE INDUSTRIAS AERONAUTICAS Y SERVICIOS AEREOS S.A. - CONVIASA, companhia de transporte aéreo devidamente constituída e existente de acordo com as leis da República PORTARIA Nº 16.482/SAS, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, inciso XXIX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.014950/2024-32, resolve: Art. 1º Revogar, a pedido, a autorização para funcionar e a autorização para operar no Brasil da empresa aérea estrangeira VIRGIN ATLANTIC AIRWAYS LIMITED, CNPJ nº 33.362.045/0001-65, empresa do Reino Unido. Art. 2º Ficam revogadas a Decisão nº 40, de 20 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 22 de março de 2019, Edição nº 56, Seção 1, página 27, e a Portaria nº 11.930/SAS, de 18 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2023, Edição nº 138, Seção 1, página 98. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO PINTO DE MIRANDA SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL PORTARIA Nº 16.469/SPL, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41-A, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.019717/2021-01, resolve: Art. 1º A Portaria nº 7.842/SPL, de 20 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de abril de 2022, Seção 1, páginas 59 e 60, que aprova diretrizes para a realização de exames práticos de pilotos, bem como para a atuação e o credenciamento de examinadores, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ........................ Parágrafo único. Esta Portaria não se aplica aos processos de exames e credenciamento realizados sob a égide dos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil - RBAC nºs 90, 121 e 135." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIANA OLIVIERI CAIXETA ALTOÉ AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO-DG Nº 15-ANTAQ, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 1. Processo: 50300.023843/2021-19 2. Interessado: Antaq 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do art. 12 do Regimento Interno, resolve: 3.1. Estabelecer que a audiência pública presencial ou telepresencial prevista no âmbito do Aviso de Audiência Pública nº 02/2025-ANTAQ, que tem por objetivo obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da instalação portuária na área denominada Tecon Santos 10, localizada no Porto Organizado de Santos, no Estado de São Paulo, destinada à movimentação e armazenagem de carga conteinerizada e carga geral, ocorrerá no modelo virtual no dia 18 de março de 2025, com início às 14h30 e término quando da manifestação do último credenciado. 3.2. A dinâmica da audiência pública virtual será a seguinte: 3.2.1. Toda a sessão virtual será transmitida via streaming a toda a Internet, gravada e disponibilizada no canal da ANTAQ no "Youtube"; 3.2.2. Não é necessária inscrição para assistir a Audiência Pública; 3.2.3. Os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever pelo aplicativo de mensagens "Whatsapp" no número (61) 2029-6940. O período de inscrições será das 9h às 17h do dia 17 de março de 2025; 3.2.4. Para esse evento a participação dos interessados será exclusivamente ao vivo pelo Teams. 3.2.5. Após a conclusão da etapa de inscrição, cada interessado cadastrado receberá o link para acesso a sala virtual; 3.2.6. Em caso de problemas computacionais para utilização da ferramenta "Teams" será realizada uma segunda tentativa de conexão ao final de todas as contribuições ou o interessado poderá encaminhar sua contribuição pelo "Whatsapp". 4. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). CAIO FARIAS DELIBERAÇÃO-DG Nº 18-ANTAQ, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 1.Processo: 50300.021014/2024-36 2. Interessado: Antaq 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do art. 12 do Regimento Interno, resolve: 3.1. Estabelecer que a audiência pública presencial ou telepresencial prevista no âmbito do Aviso de Audiência Pública nº 01/2025-ANTAQ, que tem por objetivo obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da instalação portuária na área denominada NAT01, no Porto Organizado de Natal/RN, ocorrerá no modelo virtual no dia 25 de março de 2025, com início às 15h e término quando da manifestação do último credenciado. 3.2. A dinâmica da audiência pública virtual será a seguinte: 3.2.1. Toda a sessão virtual será transmitida via streaming a toda a Internet, gravada e disponibilizada no canal da ANTAQ no "Youtube"; 3.2.2. Não é necessária inscrição para assistir a Audiência Pública; 3.2.3. Os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever pelo aplicativo de mensagens "Whatsapp" no número (61) 2029-6940. O período de inscrições será das 9h às 17h do dia 24 de março de 2025; 3.2.4. Para esse evento a participação dos interessados será exclusivamente ao vivo pelo Teams. 3.2.5. Após a conclusão da etapa de inscrição, cada interessado cadastrado receberá o link para acesso a sala virtual; 3.2.6. Em caso de problemas computacionais para utilização da ferramenta "Teams" será realizada uma segunda tentativa de conexão ao final de todas as contribuições ou o interessado poderá encaminhar sua contribuição pelo "Whatsapp". 4. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). CAIO FARIAS Bolivariana da Venezuela, CNPJ nº 21.136.126/0001-68, a operar serviço de transporte aéreo internacional regular com origem e/ou destino no Brasil, nas condições aprovadas pela ANAC e com fundamento no art. 205 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO PINTO DE MIRANDA