DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025030500058 58 Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 2.613, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Concede autorização a estabelecimento e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 34/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.028020/2025-32; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03 RIO DE JANEIRO . .Nº do SNT: 2 21 25 RJ 16 . .I - denominação: Novo Hospital da UNIMED - UNIMED de Macaé Cooperativa de Assistência à Saúde . .II - CNPJ: 35.830.868/0014-18 . .III - CNES: 4249216 . .IV - endereço: Estrada Heroína Lima Vieira Azevedo, nº 73, Bairro: Glória, Ma c a é / R J, CEP:27.933-030. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 RIO DE JANEIRO . .Nº do SNT: 1 21 25 RJ 16 . .I - responsável técnico: Sylvia Dalcolmo Moreira Ribeiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 1028685 - RJ; . .II - membro: Cristiana Solza, hematologista e hemoterapeuta, CRM 558545 - RJ; . .III - membro: Daniel Goldberg Tabak, hematologista e hemoterapeuta, CRM 335773 - RJ; . .IV - membro: Mariana Guaraná Macedo Moura, hematologista e hemoterapeuta, CRM 931977 - RJ; . .V - membro: Danilo de Oliveira Tavares, hematologista e hemoterapeuta, CRM 910384 - RJ; . .VI - membro: Ruddy Araújo Dalfeor de Barros, hematologista e hemoterapeuta, CRM 995452 - RJ; . .VII - membro: Melissa Silva Dibai, hematologista e hemoterapeuta, CRM 984850 - RJ. Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03 RIO DE JANEIRO . .Nº do SNT: 1 21 25 RJ 15 . .I - responsável técnico: Luís Fernando da Silva Bouzas, hematologista e hemoterapeuta, CRM 337789 - RJ; . .II - membro: Isamhara Macedo da Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 1100580 - RJ; . .III - membro: Alex Batista Paulo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 1015974 - RJ; . .IV - membro: Rose Lady Dutra Filgueiras, clínica médica, CRM 679925 - RJ; . .V - membro: Holffam Talon Ferreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 1127012 - RJ; . .VI - membro: Ivan da Costa Furtado, hematologista e hemoterapeuta, CRM 991856 - R J. Art. 4º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 ESPIRITO SANTO . .Nº do SNT: 1 11 25 ES 05 . .I - responsável técnico: Pedro Trés Vieira Gomes, oftalmologista, CRM 16720 - ES. RIO DE JANEIRO . .Nº do SNT: 1 11 25 RJ 17 . .I - responsável técnico: Carlos Gustavo Bonfadini Rocha, oftalmologista, CRM 786314 - R J. SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 11 25 SP 35 . .I - responsável técnico: Ítalo Pena de Oliveira, oftalmologista, CRM 200747 - SP. Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.614, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Concede autorização a estabelecimento e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 34/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.028020/2025-32; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 2 12 25 SP 19 . .I - denominação: Santa Casa de Piracicaba - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba . .II - CNPJ: 54.370.630/0001-87 . .III - CNES: 2772310 . .IV - endereço: Avenida Independência, Nº 953, Bairro Cidade Alta, Piracicaba/SP, CEP 13.419-155. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 ESPIRITO SANTO . .Nº do SNT: 1 11 25 ES 33 . .I - responsável técnico: Leila Correia Bragança, oftalmologista, CRM 9875 - ES. MINAS GERAIS . .Nº do SNT: 1 11 25 MG 10 . .I - responsável técnico: Fábio de Melo Morando, oftalmologista, CRM 38849 - MG. Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 12 25 SP 32 . .I - responsável técnico: Neilor Teófilo Araújo Rabelo, ortopedista e traumatologista, CRM 99100 - SP. . .Nº do SNT: 1 12 25 SP 34 . .I - responsável técnico: Renato Nieves Barreira, ortopedista e traumatologista, CRM 149793 - SP. Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimento de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.615, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Exclui responsável técnico e respectiva equipe de transplante. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 34/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.028020/2025-32; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Exclui o responsável técnico Ari Zekcer, ortopedista e traumatologista, CRM 60577-SP, e respectiva equipe constante no art. 10, da Portaria SAES/MS nº 874, de 25 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 225, de 1 de dezembro de 2022, seção 1, páginas 105 a 109, conforme nº de SNT 1 12 16 SP 19. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA