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Diário Oficial da União · 05/03/2025 · pág. 59

DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025030500059 59 Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 2.616, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Exclui estabelecimento e equipe de transplante. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 34/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.028020/2025-32; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Ficam excluídos o estabelecimento de saúde autorizado por meio do art. 1º e sua respectiva equipe de transplante de coração, habilitada por meio do art. 3º, ambos da Portaria SAES/MS nº 467, de 22 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 76, de 26 de abril de 2021, seção 1, página 222: TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11 P A R A Í BA . .Nº do SNT: 2 03 19 PB 02 . .I - denominação: Hospital das Neves - Hospital Nossa Senhora das Neves S. A. . .II - CNPJ: 01.817.749/0001-99 . .III - CNES: 7870930 . .IV - endereço: Rua Etelvina Macedo de Mendonça, nº 531, Bairro: Torre. João Pessoa/PB. CEP: 58.040-530. . .Nº do SNT: 1 03 19 PB 02 . .I - responsável técnico: Thiago Cavalcanti Vila Nova de Araújo, cirurgião cardiovascular, CRM 7254-PB; . .II - membro: Felipe Ribeiro Walter, cirurgião cardiovascular, CRM 13213-PB; . .III - membro: Antônio Cavalcanti Pedrosa Sobrinho, cirurgião cardiovascular, CRM 5084- PB; . .IV - membro: Otávio Penna Braga, cirurgião cardiovascular, CRM 9706-PB; . .V - membro: Roberta Tavares Barreto Teixeira, cardiologista, CRM 6461-PB; . .VI - membro: César Freire de Melo Vasconcelos, cirurgião torácico, CRM 11862-PB; . .VII - membro: Davidson Barbosa Assis, anestesiologista, CRM 6273-PB; . .VIII - membro: João Cabral de Carvalho Madruga Neto, anestesiologista, CRM 9161-PB. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.617, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Exclui membros de equipe de transplante. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 34/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.028020/2025-32; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pelo art. 12, da Portaria SAES/MS nº 1.968, de 8 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 157, de 15 de agosto de 2024, seção 1, páginas 53 a 55. TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 21 02 SP 120 . .I - membro: José Salvador Rodrigues de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 32020 - SP; . .IV - membro: Ariel Kowes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 193408 - SP; . .V - membro: Bruno Aparecido dos Santos Mendes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 167933 - SP; . .VII - membro: Joyce Santos Nascimento, hematologista e hemoterapeuta, CRM 205168 - SP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.618, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Inclui membro em equipe de transplante. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 34/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.028020/2025-32; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 12, da Portaria SAES/MS nº 1.968, de 8 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 157, de 15 de agosto de 2024, seção 1, páginas 53 a 55, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 21 02 SP 120 . .VIII - membro: Fábio do Nascimento Brito, hematologista e hemoterapeuta, CRM 158764-SP. Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 8º, da Portaria SAES/MS nº 499, de 19 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 116, de 21 de junho de 2023, seção 1, páginas 90 a 92, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 M A R A N H ÃO . .Nº do SNT: 1 01 99 MA 01 . .XXIX - membro: Amanda Jordão Silva de Deus, cirurgião geral e urologista, CRM 7607-MA . Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 11, da Portaria SAES/MS nº 541, de 3 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 125, de 4 de julho de 2023, seção 1, páginas 113 a 117, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 PARANÁ . .Nº do SNT: 1 02 17 PR 04 . .VII - membro: Gabriel da Rocha Bonatto, cirurgião geral, CRM 34133-PR. Art. 4º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 5º, da Portaria SAES/MS nº 1.966, de 8 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 157, de 15 de agosto de 2024, seção 1, páginas 52 a 53, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 SANTA CATARINA . .Nº do SNT: 1 11 01 SC 04 . .VIII - membro: Júlia Fortes Schuchovski Novello, oftalmologista, CRM 24000-SC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.619, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Concede incremento financeiro aos serviços classificados, nos procedimentos relacionados aos transplantes de órgãos sólidos, medula óssea, tratamento de intercorrências pós-transplante e acompanhamento pré e pós-transplante. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS n° 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências; Considerando a Portaria SAES/MS nº 766, de 14 de setembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e a Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS para identificar o Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes; Considerando a Nota Técnica n° 34/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.028020/2025-32; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Ficam classificados, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, os serviços de transplante dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: INCREMENTO FINANCEIRO SNT CORAÇÃO NÍVEL C: 24.63 RIO GRANDE DO SUL . .I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre . .II - Nº do SNT: 2 03 99 RS 18 . .III - CNPJ: 92.815.000/0001-68 . .IV - CNES: 2237253 . .V - endereço: Rua Professor Annes Dias, Nº 295, Bairro Centro, Porto Alegre /RS, CEP: 90.020-090. SÃO PAULO . .I - denominação: Hospital de Base de São José do Rio Preto - Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto . .II - Nº do SNT: 2 03 00 SP 31 . .III - CNPJ: 60.003.761/0001-29 . .IV - CNES: 2077396 . .V - endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, Nº 5416, Bairro: São Pedro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-000.