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Diário Oficial da União · 05/03/2025 · pág. 60

DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025030500060 60 Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Fica classificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado: INCREMENTO FINANCEIRO SNT RIM NÍVEL C: 24.48 RIO GRANDE DO SUL . .I - denominação: Hospital Moinhos de Vento - Associação Hospitalar Moinhos de Vento . .II - Nº do SNT: 2 01 18 RS 04 . .III - CNPJ: 92.685.833/0001-51 . .IV - CNES: 3006522 . .V - endereço: Rua Ramiro Barcelos, Nº 910, Bairro: Floresta, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-001. Art. 3º Fica classificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado: INCREMENTO FINANCEIRO SNT TMO NÍVEL E: 24.40 SÃO PAULO . .I - denominação: Hospital Santa Marcelina São Paulo - Casa de Saúde Santa Marcelina . .II - Nº do SNT: 2 21 02 SP 49 . .III - CNPJ: 60.742.616/0001-60 . .IV - CNES: 2077477 . .V - endereço: Rua Santa Marcelina, Nº 177, Bairro: Itaquera, São Paulo/SP, CEP: 08.270- 070. Art. 4º Fica classificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado: INCREMENTO FINANCEIRO SNT FÍGADO NÍVEL A: 24.51 SÃO PAULO . .I - denominação: Hospital BP - Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência . .II - Nº do SNT: 2 02 02 SP 06 . .III - CNPJ: 61.599.908/0001-58 . .IV - CNES: 2080575 . .V - endereço: Rua Maestro Cardim, Nº 769, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.323- 001. Art. 5º As classificações concedidas aos serviços de transplante por meio desta Portaria estão em conformidade com o art. 9º, Parágrafo Único, da Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, e possuem validade por prazo indeterminado. Parágrafo único. Anualmente será realizado o monitoramento dos serviços pelas Centrais Estaduais de Transplantes, podendo haver a necessidade de reclassificação do serviço, para nível superior ou inferior. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.620, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Substitui responsável técnico de equipe de transplante. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica n° 34/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.028020/2025-32, resolve: Art. 1º Fica substituído o Responsável Técnico da equipe de transplante autorizada pelo art. 8º, da Portaria SAES/MS nº 379, de 28 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 84, de 4 de maio de 2023, seção 1, páginas 67 a 69, pelo que se segue: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 11 17 SP 21 . .I - responsável técnico: Samuel Correa de Carvalho, oftalmologista, CRM 112765 - SP. Parágrafo único. Juliana Paes Barreto Ciporkin, oftalmologista, CRM 105275 - SP, passa a atuar como membro da referida equipe de transplante. Art. 2º Fica substituído o Responsável Técnico da equipe de transplante autorizada pelo art. 3º, da Portaria SAES/MS nº 851, de 5 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 193, de 9 de outubro de 2023, seção 1, página 130, pelo que se segue: TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 04 23 SP 67 . .I - responsável técnico: Tiago Noguchi Machuca, cirurgião torácico, CRM 117791 - SP. Parágrafo único. Eduardo Fontena, cirurgião torácico, CRM 227425 - SP, passa a atuar como membro da referida equipe de transplante. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.621, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Concede reclassificação no incremento financeiro aos serviços classificados, nos procedimentos relacionados aos transplantes de órgãos sólidos, medula óssea, tratamento de intercorrências pós- transplante e acompanhamento pré e pós- transplante. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS n° 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências; Considerando a Portaria SAES/MS nº 766, de 14 de setembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e a Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS para identificar o Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes; Considerando a Nota Técnica n° 34/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.028020/2025-32; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Ficam reclassificados, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, os serviços de transplante dos estabelecimentos de saúde a seguir identificado: INCREMENTO FINANCEIRO SNT RIM NÍVEL C: 24.48 RIO GRANDE DO SUL . .I - denominação: Hospital Pompeia - Pio Sodalício das Damas de Caridade de Caxias do Sul . .II - Nº do SNT: 2 01 99 RS 15 . .III - CNPJ: 88.633.227/0001-15 . .IV - CNES: 2223546 . .V - endereço: Avenida Júlio de Castilhos, nº 2163, Bairro: Centro, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.020-485. . .I - denominação: Hospital Bruno Born - Sociedade Beneficência e Caridade de Lajeado . .II - Nº do SNT: 2 01 02 RS 07 . .III - CNPJ: 91.162.511/0001-65 . .IV - CNES: 2252287 . .V - endereço: Avenida Benjamin Constant, Nº 881, Bairro: Centro, Lajeado/RS, CEP 95.900-010. . .I - denominação: Hospital São Vicente de Paulo - Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo . .II - Nº do SNT: 2 01 99 RS 09 . .III - CNPJ: 92.021.062/0001-06 . .IV - CNES: 2246988 . .V - endereço: Rua Teixeira Soares, Nº 808, Bairro: Centro, Passo Fundo/RS, CEP: 99.010-080. SÃO PAULO . .I - denominação: Hospital BP - Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência . .II - Nº do SNT: 2 01 99 SP 11 . .III - CNPJ: 61.599.908/0001-58 . .IV - CNES: 2080575 . .V - endereço: Rua Maestro Cardim, Nº 769, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.323-900. Art. 2º Ficam reclassificados, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, os serviços de transplante dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: INCREMENTO FINANCEIRO SNT RIM NÍVEL A: 24.46 MATO GROSSO DO SUL . .I - denominação: Santa Casa - Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande . .II - Nº do SNT: 2 01 99 MS 01 . .III - CNPJ: 03.276.524/0001-06 . .IV - CNES: 0009717 . .V - endereço: Rua Eduardo Santos Pereira, Nº 88, Bairro: Centro, Campo Grande/MS, CEP 79.002-250. SÃO PAULO . .I - denominação: Hospital Santa Marcelina São Paulo - Casa de Saúde Santa Marcelina . .II - Nº do SNT: 2 01 00 SP 05 . .III - CNPJ: 60.742.616/0001-60 . .IV - CNES: 2077477 . .V - endereço: Rua Santa Marcelina, Nº 177, Bairro: Itaquera, São Paulo/SP, CEP: 08270-070. Art. 3º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado: INCREMENTO FINANCEIRO SNT PULMÃO NÍVEL A: 24.56 RIO GRANDE DO SUL . .I - denominação: Hospital de Clínicas - Hospital de Clínicas de Porto Alegre . .II - Nº do SNT: 2 04 06 RS 06 . .III - CNPJ: 87.020.517/0001-20 . .IV - CNES: 2237601 . .V - endereço: Rua Ramiro Barcelos, Nº 2.350, Bairro: Santana, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-903. Art. 4º Ficam reclassificados, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, os serviços de transplante dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: INCREMENTO FINANCEIRO SNT PÂNCREAS NÍVEL B: 24.42 SÃO PAULO . .I - denominação: HC da FMUSP Hospital das Clínicas São Paulo - Fundação Faculdade de Medicina MEC MPAS . .II - Nº do SNT: 2 32 05 SP 12 . .III - CNPJ: 56.577.059/0001-00 . .IV - CNES: 2078015 . .V - endereço: Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, Nº 225, Bairro: Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 05.403-010. SANTA CATARINA . .I - denominação: Hospital Santa Isabel - Associação Congregação de Santa Catarina . .II - Nº do SNT: 2 32 12 SC 04 . .III - CNPJ: 60.922.168/0052-26 . .IV - CNES: 2558246 . .V - endereço: Rua Floriano Peixoto, Nº 300, Bairro: Centro, Blumenau,/SC, CEP:89.010-506. Art. 5º Ficam reclassificados, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, os serviços de transplante dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: INCREMENTO FINANCEIRO SNT TMO NÍVEL A: 24.36 SÃO PAULO . .I - denominação: HC da FMUSP Hospital das Clínicas São Paulo - Fundação Faculdade de Medicina MEC MPAS . .II - Nº do SNT: 2 21 10 SP 03 . .III - CNPJ: 56.577.059/0001-00 . .IV - CNES: 2078015