DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025030500061 61 Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .V - endereço: Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, Nº 225, Bairro: Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 05.403-010. . .I - denominação: Hospital BP - Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência . .II - Nº do SNT: 2 21 08 SP 17 . .III - CNPJ: 61.599.908/0001-58 . .IV - CNES: 2080575 . .V - endereço: Rua Maestro Cardim, Nº 769, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.323-900. Art. 6º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado: INCREMENTO FINANCEIRO SNT TMO NÍVEL B: 24.37 SÃO PAULO . .I - denominação: Hospital São Paulo Hospital de Ensino da UNIFESP - SPDM Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina . .II - Nº do SNT: 2 21 02 SP 50 . .III - CNPJ: 61.699.567/0001-92 . .IV - CNES: 2077485 . .V - endereço: Rua Napoleão de Barros, Nº 715, Bairro: Vila Clementina, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002. Art. 7º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado: INCREMENTO FINANCEIRO SNT TMO NÍVEL D: 24.39 SÃO PAULO . .I - denominação: Hospital UNIMED de Sorocaba Dr. Miguel Villa Nova Soeiro - UNIMED de Sorocaba Cooperativa de Trabalho Médico . .II - Nº do SNT: 2 21 16 SP 11 . .III - CNPJ: 45.399.961/0002-30 . .IV - CNES: 2708566 . .V - endereço: Rua Antônia Dias Petri, Nº 135, Bairro: Parque Santa Isabel, Sorocaba/SP, CEP: 18.052-210. Art. 8º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado: INCREMENTO FINANCEIRO SNT FÍGADO NÍVEL C: 24.53 SÃO PAULO . .I - denominação: Hospital São Paulo Hospital de Ensino da UNIFESP - SPDM Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina . .II - Nº do SNT: 2 21 02 SP 50 . .III - CNPJ: 61.699.567/0001-92 . .IV - CNES: 2077485 . .V - endereço: Rua Napoleão de Barros, Nº 715, Bairro: Vila Clementina, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002. Art. 9º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado: INCREMENTO FINANCEIRO SNT CORAÇÃO NIVEL A: 24.61 SANTA CATARINA . .I - denominação: Hospital Santa Isabel - Associação Congregação de Santa Catarina . .II - Nº do SNT: 2 03 00 SC 03 . .III - CNPJ: 60.922.168/0052-26 . .IV - CNES: 2558246 . .V - endereço: Rua Floriano Peixoto, Nº 300, Bairro; Centro, Blumenau,/SC, CEP:89.010-506. Art. 10 Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado: INCREMENTO FINANCEIRO SNT CORAÇÃO NIVEL A: 24.61 SÃO PAULO . .I - denominação: Hospital BP - Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência . .II - Nº do SNT: 2 03 14 SP 06 . .III - CNPJ: 61.599.908/0001-58 . .IV - CNES: 2080575 . .V - endereço: Rua Maestro Cardim, Nº 769, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.323-900. Art. 11 As reclassificações concedidas aos serviços de transplante por meio desta Portaria estão em conformidade com o art. 12, inciso II, da Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, e possuem validade por prazo indeterminado. Parágrafo único. Anualmente será realizado o monitoramento dos serviços pelas Centrais Estaduais de Transplantes, podendo haver a necessidade de reclassificação do serviço, para nível superior ou inferior. Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.622, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 34/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.028020/2025-32; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 MINAS GERAIS . .Nº do SNT: 2 11 02 MG 10 . .I - denominação: Hospital das Clinicas da Universidade Federal de Minas Gerais EBSERH - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares EBSERH . .II - CNPJ: 15.126.437/0015-49 . .III - CNES: 0027049 . .IV - endereço: Avenida Alfredo Balena, Nº 110, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100. Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11 DISTRITO FEDERAL . .Nº do SNT: 2 03 20 DF 01 . .I - denominação: Unidade Brasília IV - Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês . .II - CNPJ: 61.590.410/0012-87 . .III - CNES: 9748202 . .IV - endereço: Quadra SGAS 613, S/N, Conjunto D, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.200- 730. Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 MINAS GERAIS . .Nº do SNT: 1 11 02 MG 17 . .I - responsável técnico: Nancy Chang, oftalmologista, CRM 51558 - MG; . .II- membro: Frederico Bicalho Dias da Silva, oftalmologista, CRM 29278 - MG; . .III - membro: Anna Christina Higino Rocha, oftalmologista, CRM 30953 - MG; . .IV - membro: Renata Tavares Silva Souza, oftalmologista, CRM 58213-MG. Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11 DISTRITO FEDERAL . .Nº do SNT: 1 03 20 DF 01 . .I - responsável técnico: Fernando Antibas Atik, cirurgião cardiovascular, CRM 14789 - DF; . .II - membro: Renato Bueno Chaves, cardiologista, CRM 14748 - DF; . .III - membro: Marcelo Botelho Ulhoa Júnior, cardiologista, CRM 20271 - DF; . .IV - membro: Ana Thalita de Oliveira Miranda, cirurgiã cardiovascular, CRM 21696 - DF; . .V - membro: Tatiane Sampaio de Souza, cirurgiã cardiovascular, CRM 17934 - DF; . .VII - membro: Vítor Salvatore Barzilai, cardiologista, CRM 17062 - DF; . .VIII - membro: Gisela Guareschi, cirurgiã cardiovascular, CRM 25506 - DF; . .IX - membro: Alexandre Fuckner Artiaga, anestesiologista, CRM 24669 - DF; . .X - membro: Gabriel Magalhães Nunes Guimarães, anestesiologista, CRM 15590- DF; . .XI - membro: Humberto Alves de Oliveira, cirurgião geral e torácico, CRM 9646 - DF; . .XII - membro: Murilo Felipe Vilela, cardiologista, CRM 17106 - DF. Art. 5º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.623, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 34/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.028020/2025-32; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 MINAS GERAIS . .Nº do SNT: 2 21 21 MG 04 . .I - denominação: AISI Hospital de Clinicas de Itajubá - Associação de Integração Social de Itajubá . .II - CNPJ: 21.040.696/0003-11 . .III - CNES: 2208857 . .IV - endereço: Rua Miguel Viana, Nº 420, Bairro: Morro Chic, Itajubá/MG, CEP: 37.500- 080. Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 PARANÁ . .Nº do SNT: 2 11 16 PR 06 . .I - denominação: Holhos Prime - Hospital Oftalmológico Centro Avançado da Visão LT DA . .II - CNPJ: 19.834.836/0001-10 . .III - CNES: 7611986 . .IV - endereço: Avenida Tancredo Neves, Nº 684, Bairro: Centro, Cascavel/ PR, CEP: 85.805-000. SÃO PAULO . .Nº do SNT: 2 11 18 SP 08 . .I - denominação: Instituto Médico Paulista - Centro Oftalmológico Paulista Clínica e Cirurgia Ocular LTDA . .II - CNPJ: 08.353.726/0001-10 . .III - CNES: 5598419