DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025030500088 88 Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .02 .30/04/2025 a 06/05/2025 .Período das solicitações de isenções, via postagem. . .03 .30/04/2025 a 06/05/2025 .Período das solicitações de isenções, via OREL e Posto de Atendimento ao Candidato. . .04 .08/05/2025 .Divulgação das solicitações de Isenções. . .05 .09/05/2025 .Recurso das Isenções. . .06 .13/05/2025 .Divulgação do resultado dos recursos das isenções. . .07 .15/05/2025 .Prazo limite para o pagamento da taxa de inscrição. . .08 .16/05/2025 a 12/06/2025 .Período para o candidato, enquadrado no subitem 3.2.11.1, interpor requerimento referente a não confirmação da inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição. . .09 .28/05/2025 .Divulgação da Relação dos candidatos cotistas e a Candidatos/Vagas, no endereço eletrônico www.ingressonamarinha.mar.mil.br. . .10 .28/05/2025 .Data limite para os candidatos requererem a troca de OREL da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e da Redação. . 11 A partir de 16/06/2025 O candidato deverá consultar o Comunicado na página do SSPM na Internet ou as OREL (pessoalmente ou pelos telefones disponíveis) constantes no anexo I para informações sobre a data, os horários de abertura e fechamento dos portões, o horário limite para se apresentar . . . .na sala, o horário de realização das provas escritas, o endereço do local onde realizará as Provas Escritas Objetivas (PO) de Conhecimentos Profissionais e a Redação e o material suplementar necessário à realização dessas provas. . .12 .29/06/2025 .Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e Redação. . .13 .01/07/2025 .Disponibilização das Provas Digitalizadas na página do SSPM na Internet. . .14 .01/07/2025 .Divulgação dos gabaritos. À disposição dos candidatos nas OREL e Internet. . .15 .29/07/2025 .Data limite para os candidatos submetidos à Identificação Especial, no dia da realização da Prova Escrita, se apresentarem em sua OREL de origem, munidos de documento oficial de identificação original, de acordo com o subitem 4.9. . .16 .A partir de 12/08/2025 .Divulgação das notas da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e convocação para realização do Procedimento de Heteroidentificação (PH). . .17 .19/08/2025 e 20/08/2025 .Procedimento de Heteroidentificação. . .18 .21/08/2025 .Divulgação do resultado provisório do Procedimento de Heteroidentificação (PH). . .19 .Três dias úteis após a divulgação do Evento 18 .Período para o candidato entrar com recurso contra o PH. . .20 .28/08/2025 .Divulgação do resultado definitivo do Procedimento de Heteroidentificação (PH). . .21 .A partir de 01/10/2025 .Divulgação das notas da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e da Redação. . .22 .Dois dias úteis após a divulgação do Evento 21 .Período para solicitação de Vista da Redação. . .23 .Quinto dia útil após a divulgação do Evento 21 .Realização da Vista de Redação. . .24 .Até o sexto dia útil após a divulgação do Evento 21 .Prazo limite para os candidatos entrarem com recursos contra a Redação. . .25 .A partir de 21/10/2025 .Convocação para a realização dos EVC. . .26 .03/11/2025 a 14/11/2025 .Inspeção de Saúde (IS). . .27 .04/11/2025 a 24/11/2025 .Inspeção de Saúde (IS), em grau de recurso. . .28 .04/11/2025 a 06/11/2025 .Entrega dos documento para Verificação de Documentos (VD). . .29 .04/11/2025 a 06/11/2025 .Entrega dos documentos comprobatórios para a Prova de Títulos (exceto para a Profissão de Direito). . .30 .A partir de 07/11/2025 .Convocação dos candidatos para a Prova Discursiva (PD) e entrega dos documentos da PT (somente para a profissão de Direito). . .31 .10/11/2025 a 28/11/2025 .Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i). . .32 .17/11/2025 a 05/12/2025 .Avaliação Psicológica (AP). . .33 .A partir de 21/11/2025 .Divulgação do resultado preliminar da PT (exceto Direito). . .34 .A partir de 21/11/2025 .Divulgação do resultado preliminar da VD. . .35 .Três dias úteis após a divulgação do Evento 33 .Período para o candidato entrar com recurso contra o resultado da PT. . .36 .Cinco dias úteis após a divulgação do Evento 34 .Comparecimento na OREL para verificar e sanar as inconsistências apontadas nos documentos entregues por ocasião da VD. . .37 .A partir de 27/11/2025 .Divulgação do resultado da VDB para os candidatos inaptos. . .38 .Três dias úteis após a divulgação do Evento 37 .Período para o candidato entrar com recurso contra a VDB. . .39 .08/12/2025 .Realização da Prova Discursiva (PD) de Conhecimentos Profissionais e entrega dos documentos comprobatórios para a Prova de Títulos (para a profissão de Direito). . .40 .A partir de 10/12/2025 .Divulgação do Resultado Definitivo da PT (exceto Direito). . .41 .A partir de 10/12/2025 .Divulgação do resultado definitivo da VD. . .42 .A partir de 13/01/2026 .Divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. . .43 .Dois dias úteis após a divulgação do Evento 42 .Período para o candidato inapto na AP solicitar a Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR). . .44 .Dois dias úteis após a realização da EAR ou até quatro dias úteis após o Evento 42 .Período para o candidato inapto na AP solicitar o Recurso Administrativo, caso opte, de acordo com subitem 16.7. . .45 .A partir de 15/01/2026 .Divulgação do resultado da Prova Discursiva (PD) de Conhecimentos Profissionais e do resultado preliminar da Prova de Títulos (Profissão Direito). . .46 .Até dois dias úteis após a divulgação do Evento 45 .Período para solicitação da vista da PD. . .47 .No quinto dia útil após a divulgação do Evento 45 .Realização da Vista da PD. . .48 .Até o sexto dia útil após a divulgação do Evento 45 .Período para o candidato entrar com recurso contra nota da PD. . .49 .Três dias úteis após a divulgação do Evento 45 .Período para o candidato entrar com recurso contra a nota da PT (Direito). . .50 .A partir de 21/01/2026 .Divulgação do resultado definitivo dos candidatos aptos na AP. . .51 .A partir de 10/02/2026 .Divulgação do resultado definitivo da PT e PD (Direito). . .52 .A partir de 12/02/2026 .Divulgação do Resultado Final do CP na Internet. . .53 .23/02/2026 .Concentração dos candidatos titulares, no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), para o início do Período de Adaptação. . .54 .23/02/2026 a 08/03/2026 .Período de Adaptação (PA). . .55 .06/03/2026 .Data limite para a convocação dos candidatos reservas. . .56 .09/03/2026 .Início do Curso. ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DE CURSO (DC) D EC L A R AÇ ÃO Eu, (nome do candidato), identidade número (numeral), (órgão expedidor), inscrito no CPF sob o nº (numeral), inscrição nº (numeral), declaro, para fins de prosseguimento no Concurso Público para Ingresso no Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) em 2025, que estou ciente de que a não apresentação de Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão de curso no período de adaptação até a data de minha matricula no curso, ensejará minha eliminação do certame. (cidade), (UF), (data por extenso) (Assinatura) ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE REGISTRO PROFISSIONAL D EC L A R AÇ ÃO Eu, (nome do candidato), identidade número (numeral), (órgão expedidor), inscrito no CPF sob o nº (numeral), inscrição nº (numeral), declaro, para fins de prosseguimento no Concurso Público para Ingresso no Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) em 2025, que estou ciente de que a não apresentação do comprovante de Registro Profissional durante o período de adaptação até a data de minha matricula no curso, ensejará minha eliminação do certame. (cidade), (UF), (data por extenso) (Assinatura) ANEXO V - PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS PARA AS PROVAS ESCRITAS DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS A R Q U EO LO G I A ARQUEOLOGIA - Conceitos e objetivos; História da Arqueologia; Correntes teóricas da Arqueologia; Métodos e Técnicas; Processo de formação do registro arqueológico. ARQUEOLOGIA SUBAQUÁTICA - Métodos e técnicas de pesquisa; histórico da Arqueologia Subaquática; Tipos de sítios submersos; Fatores causadores de naufrágio; Panorama atual da Arqueologia Subaquática no Brasil; Patrimônio Cultural Subaquático; Convenção da UNESCO para Proteção do Patrimônio Cultural Subaquático; Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar (Decreto nº 1.530, de 1995). PATRIMONIO CULTURAL - Definição e gestão do Patrimônio Cultural; Educação Patrimonial; Arqueologia no Licenciamento Ambiental; Proteção do Patrimônio Cultural brasileiro; Regime Jurídico no Mar; Legislação e Normas: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: artigos 20, 23, 24, 30, 216, e 225; Decreto-Lei n° 25/1937; Lei n° 3.924/1961; Lei n° 7.542/1986, alterada pela Lei n° 10.166/2000; Resolução CONAMA nº 1/1986, alterada pelas Resoluções nºs 11/1986, 05/1987, 237/1997 e 494/2020; Portaria n° 7/1988 (SPHAN); Portaria Interministerial n° 69/1989 (MM/MinC); Lei nº 8.617/1993; Decreto nº 1.530/1995; Instrução Normativa nº 1/2015, do IPHAN; Portaria nº 137/2016, do IPHAN; Portaria nº 196/2016, do IPHAN; Portaria nº 375/2018, do IPHAN; e Normas da Autoridade Marítima para assistência e salvamento, pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas e bens (NORMAM-221/DPC, 2023). BIBLIOGRAFIA AMARAL, M. P. V et al. O Rebocador Florida (1908-1917): o nascimento de um sítio arqueológico subaquático no litoral Pernambucano com cara de museu. In: Navigator: subsídios para a história marítima do Brasil, nº 27, v. 14, p. 145-156. 2018. AMARANTE, C. E; BAVA DE CAMARGO, P. F. Arqueologia subaquática brasileira: por que o país aproveita mal sua capacidade científica? In: Cadernos do LEPAARQ. UFPEL, vol. XIV, n° 27, p. 253-269. 2017. ARAÚJO, A. G. M. Peças que descem peças que sobem e o fim de Pompeia: algumas observações sobre a natureza flexível do registro arqueológico In: Revista do Museu de Arqueologia e Etnologia. São Paulo, v. 5, p. 3-25, 1995. BORRERO L, Ricardo et al. Traditional Shipbuilding Communities: an urgent and neglected research topic in maritime anthropology. In: JournalofMaritimeArchaeology, v. 17, nº 4, p. 603-633, dez. 2012. Disponível em: https://doi.org/10.1007/s11457-022- 09345-0. Acesso em: 16 de fev. 2023. BRASIL, Decreto-Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937. Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1937. BRASIL, Lei nº 3.924 de 26 de julho de 1961. Dispões sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1961. BRASIL. Lei nº 7.542 de 26 de setembro de 1986, com redação dada pela Lei nº 10.166 de 2000. Dispõe sobre a pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terreno de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1986. BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente. IBAMA. Resolução nº 001 de 23 de janeiro de 1986. Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental. Alterada pelas Resoluções nºs 11/1986, 05/1987, 237/1997 e 494/2020.Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1986. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1988. BRASIL. Ministério da Cultura. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Portaria nº 7 de 1ª de dezembro de 1988. Permissão e autorização de pesquisa arqueológica. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1988. BRASIL. Ministério da Marinha e Ministério da Cultura. Portaria Interministerial nº 69 de 23 de janeiro de 1989. Aprova normas comuns sobre a pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens de valor artístico, de interesse histórico ou arqueológico, afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar. Brasília, DF: 1989. BRASIL, Lei nº 8.617 de 4 de janeiro de 1993. Dispõe sobre o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1993. BRASIL, Decreto nº 1.530 de 22 de junho de 1995. declara a entrada em vigor da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1995. BRASIL. Ministério da Cultura. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Instrução Normativa nº 001 de 25 de março de 2015. Estabelece procedimentos administrativos a serem observados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional nos processos de licenciamento ambiental dos quais participe. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2015.